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Texto do artigo · p. 14 Grilaug Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101338045, uma entidade denominada Grilaug Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Elísio Erasmo Cuna, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Entidade n.º 110300286115J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 12, casa n.º 10; e
Texto do artigo · p. 14 Francisco Ivo Muiambo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101639429P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene, Guava, quarteirão 1, casa n.º 223.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Grilaug Technology, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 9377, flat n.º3, primeiro andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal: consultoria informática e programação, gráfica, instalação e manutenção de sistemas informáticos, fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, mobiliário de escritório, venda de material informático, produção de áudiovisual, serviços aduaneiros, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, sendo que, contudo, caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contratual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito e realizado na totalidade:
Número ou marcador · p. 14 a) 190.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Erasmo Cuna; e
Número ou marcador · p. 14 b) 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ivo Muiambo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elísio Erasmo Cuna, que desde já é o administrador, sendo necessária a assinatura do sócio para devidamente abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Grilaug Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101338045, uma entidade denominada Grilaug Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Elísio Erasmo Cuna, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Entidade n.º 110300286115J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 12, casa n.º 10; e
  5. Texto do artigo, página 14: Francisco Ivo Muiambo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101639429P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene, Guava, quarteirão 1, casa n.º 223.
  6. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Grilaug Technology, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 9377, flat n.º3, primeiro andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal: consultoria informática e programação, gráfica, instalação e manutenção de sistemas informáticos, fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, mobiliário de escritório, venda de material informático, produção de áudiovisual, serviços aduaneiros, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, sendo que, contudo, caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contratual.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito e realizado na totalidade:
  21. Número ou marcador, página 14: a) 190.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Erasmo Cuna; e
  22. Número ou marcador, página 14: b) 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ivo Muiambo.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Gerência
  25. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elísio Erasmo Cuna, que desde já é o administrador, sendo necessária a assinatura do sócio para devidamente abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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