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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Amaanic Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464237, uma entidade denominada Amaanic Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Manuel da Silva de Aveiro, casado com Chantel Maria da França de Aveiro em regime de separação de bens natural de África do Sul, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º 4609318, emitido na África do Sul, departamento Home Affairs, a 5 Março de 2015; e
- Texto do artigo, página 5: Anuar Ismael Daia, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador de Passaporte n.º 15AN84071, emitido em Maputo, a 12 de Junho de 2019. Constituem entre si, nos termos do artigo
- Texto do artigo, página 5: 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amaanic Industrial, Limitada, e é criada por tempo indeterminado, com sede nesta cidade, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1398, rés-do-chão, podendo, por deliberação de assembleia geral, abrir e/ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social importação e distribuição de material industrial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais para cada sócio, nomeadamente Manuel da Silva de Aveiro e Anuar Ismael Daia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para tal se observarão a formalidade prevista no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da socie-dade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem juridica interna e internacional, serão exercidas pelos sócios Manuel da Silva de Aveiro e Anuar Ismael Daia, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei e será então liquidada como os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Repúlica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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