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Texto do artigo · p. 2 Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101108449, com capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, correspondente a uma única quota.
Texto do artigo · p. 2 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a dominação Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, n.º 246, rés-do-chão, bairro Polana, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de consultoria financeira, gestão de património, compra e venda de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às duas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota detida pela senhora Maria de Fátima Paneiro de Neves Carneiro Silvério Rocha, titular de Passaporte n.º CA329154.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonanças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos treze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101108449, com capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, correspondente a uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 2: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado.
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a dominação Afrique Biz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Armando Tivane, n.º 246, rés-do-chão, bairro Polana, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de consultoria financeira, gestão de património, compra e venda de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às duas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Capital social
  13. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota detida pela senhora Maria de Fátima Paneiro de Neves Carneiro Silvério Rocha, titular de Passaporte n.º CA329154.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital da sociedade poderá ser aumentado mediante decisão do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  20. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonanças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 2: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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