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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: TenTwelve, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506134, uma entidade denominada TenTwelve, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Francisco Vieira Júnior, solteiro, cidadão de
- Texto do artigo, página 31: nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127678B emitido em Maputo ao vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 31: Nely Áurea Psico, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178300B, emitido em Maputo, a nove de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade comercial por quotas, que reger-
- Texto do artigo, página 31: -se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação TenTwelve, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 8.º andar, flat 17, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A partir da data da sua constituição a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Intermediação e representação comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas igualmente distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Francisco Vieira Júnior com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Nely Áurea Psico, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por Nely Áurea Psico.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Nely Psico e Francisco Vieira Júnior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano e, sempre que necessário em sessão extraordinária.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída somente se os dois sócios se fizerem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 31: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
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