III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida por dois administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo, desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral determina se os administradores são ou não remunerados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura dos dois administradores; e b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de dois administradores, quando actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da asembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do balanço e lucros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 9 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Colégio Educar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101393135, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Educar, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Angelina Inocência Estêvão Machai Simone, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101228459P, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, posto administrativo de Muhala, quarteirão 15, U/ /C7 de Setembro n.º 2, cidade de Nampula, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 9 Joaquina Luís Estêvão, solteira, maior, natural de Macomia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031012890771, emitido a 2 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, posto administrativo de Muhala, quarteirão 2, U/C Elipisse, cidade de Nampula, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 9 Ambrósio Nelson Julião Lumenta, solteiro, maior, natural de Corrane, Meconta, portador de Cédula Pessoal n.º 917/1977, emitida a 2 de Novembro de 2018, pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Que celebraram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Colégio Educar, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, posto administrativo de Muhala, avenida das FPLM, rua 2, casa n.º 2310, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de educação de infância, ensino primário e secundário, técnico
Texto do artigo · p. 9 profissional e formação contínua em geral, nomeadamente concepção, implementação, promoção e gestão de processos e programação de educação;
Número ou marcador · p. 9 b) Gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de artigos e roupas de crianças.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ /ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Inocência Estêvão Machai Simone;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertencente à sócia Joaquina Luís Estêvão; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Ambrósio Nelson Julião Lumenta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Angelina Inocência Estêvão Machai Simone, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Obrigações
Texto do artigo · p. 10 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 21 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DMX – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101324648, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada DMX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 10 Chukwunyere Damian Chinyeaka, solteiro, de nacionalidade nigeriana, titular de passaporte n.º A054479053, com DIRE n.º 09NG00006817N, emitido pela República de Moçambique, a 27 de Fevereiro de 2019, válido até 27 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 10 Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação DMX – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DMX, Limitada, cuja natureza se versa na prática das seguintes actividades: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede ou formas de representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prática das seguintes actividades: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis. Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Chukwunyere Damian Chinyeaka.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alternadose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Chukwunyere Damian Chinyeaka, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Competem ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caberá ao sócio ou seu representante designar o director-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) Do sócio único ou seu representante legal; e
Número ou marcador · p. 10 b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 16 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Editora Trinta Zero Nove – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, foi construída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de denominação Editora Trinta Zero Nove – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101506711, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Editora Trinta Zero Nove – Sociedade
Texto do artigo · p. 11 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 1042, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de livros, audiolivros, jornais, revistas e artigos quer seja em suporte físico ou digital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose integralmente realizado em uma quota pertencente à sócia única Sandra Marília Tamele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sócia única poderá, querendo, dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Elite Imagem, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424111, uma entidade denominada Elite Imagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Raul Simião Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Mafalala, rua de Timor, n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101024620S, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Billy Raul Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Alto Maé, avenida 24 de Julho, n.º 3230, segundo andar, quarterão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104187195F, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas constituem o presente contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Elite Imagem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithulli, n.º 941, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura particular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 11 a)Prestar serviços de bordado, estampagem e impressão em diferentes tipos de matérias e equipamentos, assessoria e assistência técnica na área de comunicação e imagem, gestão de marcas, análise do mercado,
Texto do artigo · p. 11 desenho e criação de logótipos e timbrados, patenteamento de marcas de produtos e serviços de empresas e intervenções em áreas afins;
Número ou marcador · p. 11 b) A criação de soluções web para empresas ou entidades, como serviços, destacamos websites institucionais, lojas online, e até mesmo soluções de gestão documental, e fornecimento de serviços na área da comunicação e imagem, possibilitando as empresas fazer um restyling/rebranding à marca;
Número ou marcador · p. 11 c) Desenvolvimento de marketing digital e publicidade institucional.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento, subscrita por Raul Simião Langa; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a trinta três por cento, subscrita pelo senhor Billy Raul Langa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suplementos
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio porém conceder à sociedade suprimentos de que se necessita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, bastando para tal uma procuração ou acta com a indicação dos titulares dessa posição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão e administração dos negócios ou representação da sociedade em quaisquer fóruns.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para efeitos julgados úteis e autênticos, institucionais ou obrigatórios dos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade obriga-se mediante assinatura de Raul Simião Langa na qualidade de director-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o administrador achar que seja necessária ou autorizada pela direcção-geral e nesta ficam desde já delegados e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em direcção-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas
Texto do artigo · p. 12 para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Raposo Beirão, n.º 53, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Raposo Beirão, n.º 53, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Obejecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de gestão comercial e consultoria, consultoria de projectos de desenvolvimento, estudos de viabilidade, monitoria e avaliação técnica e económica de projectos de desenvolvimento, gestão administrativa de outras entidades, tais como ONG, & OG, incluindo importação;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer actividades de consultoria e de prestação de serviços no ramo da educação, formação técnica e profissional, laboratórios de análises e outras actividades em qualquer ramo de comércio ou de industria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tiziano Cirillo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Cessão ou alienação
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou quando for assim decidido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas do Código Comercial, bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Good Hand Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431940, uma entidade denominada Good Hand Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Francisco Salomão Goenha, solteiro, natural de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 38 , casa n.º 41, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101207464I, emitido a 14 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Robson Elias Francisco Goenha, solteiro, natural de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 38, casa n.º 41, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 13 Identidade n.º 110505611245D, emitido a 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Good Hand Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo cidade, bairro Central, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, primeiro andar, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de manutenção e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Salomão Goenha, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 13 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Green Corporation (Pty), Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Green Corporation (Pty), Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100583844, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de duzentos mil meticais que a sócia Yasmin Cassamo Mussa Gafar, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599932B, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu, na sua totalidade, a Mahomed Hanif Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599935P.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ........................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, que se encontra subscrito na totaldade e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota de duzentos mil meticais, a que corresponde uma quota percentual de quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 13 b) Mahomed Irfan Abdul Gafar, com uma quota de trezentos mil meticais, a que corresponde uma quota percentual de sessenta por cento.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Grilaug Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101338045, uma entidade denominada Grilaug Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Elísio Erasmo Cuna, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Entidade n.º 110300286115J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 12, casa n.º 10; e
Texto do artigo · p. 14 Francisco Ivo Muiambo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101639429P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene, Guava, quarteirão 1, casa n.º 223.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Grilaug Technology, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 9377, flat n.º3, primeiro andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal: consultoria informática e programação, gráfica, instalação e manutenção de sistemas informáticos, fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, mobiliário de escritório, venda de material informático, produção de áudiovisual, serviços aduaneiros, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, sendo que, contudo, caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contratual.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito e realizado na totalidade:
Número ou marcador · p. 14 a) 190.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Erasmo Cuna; e
Número ou marcador · p. 14 b) 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ivo Muiambo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elísio Erasmo Cuna, que desde já é o administrador, sendo necessária a assinatura do sócio para devidamente abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hydrotete, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e vinte, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada da Hydrotete, Limitada, matriculada sob NUEL 101353109, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais duzentos mil meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência do aumento verificado é alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bakri Essa Ahmad;
Número ou marcador · p. 14 b) 24% (vinte e quatro por cento), equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Josiah Kennedy Sena;
Número ou marcador · p. 14 c) 48% (quarenta e oito por cento) equivalente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Julieta Nharai Mapurissa;
Número ou marcador · p. 14 d) 3% (três por cento), equivalente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Felix Pinguissi Macequesse.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101503062 a sociedade JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal o fornecimento de bens e serviços:
Texto do artigo · p. 15 Fornecedor de bens: comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de electrodomésticos, frio aparelhos de rádio e de televisão em estabelecimentos especializados, material eléctrico; artigos de papelaria, escritório, pneus e câmaras-de-ar, material de higiene, laboratório.
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços: aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de outras máquinas e equipamentos e manutenção de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertecente ao sócio único Jorge Miguel Elias Cuminguena.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 KCE Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502481 uma entidade denominada KCE Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Victor Fernandes Chau, moçambicano, casado, com Elisabeth Abelarte Margarida Jossai, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500054082S, emitido em Maputo, a 3 de Março de 2020, residente na Matola, na rua das Roseiras, quarteirão 13, casa n.º 455 , cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Elisabeth Abelarte Margarida Jossai, moçambicana, casada, com Victor Fernandes Chau, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º100100293339J, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2018, residente no bairro do Fomento, rua Mitilange, quarteirão 13 casa n.º 17, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Terceira. Kelsen Kelvin Victor Chau, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104812608P, residente no bairro do Fomento, na rua Milange, casa n.º 17, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Ethan Victor Chau, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107492767Q, residente na Matola, na rua das Roseiras, quatreirão 13, casa n.º 455.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma KCE Serviços, Limitada, abreviadamente designada por KCE, Lda, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua Milange, n.º 17, quarteirão 13, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e gestão imobiliária; auditoria e estudos de viabilidade económica; promoção de investimentos; consultoria jurídica e outras áreas gestão de participações; compra, venda e arrendamento de material de construção; compra e venda de bens e mercadorias; prestação de serviço no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação; comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, peixaria, farmacia,chaveiro, pecuária e avicultura, turismo, marketing, gestão de marcas, formação técnica e profissional e consultoria em diversas áreas, gestão de negócios e de participações sociais, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim repartidas: Victor Fernandes Chau, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, Elisabeth Abelarte Margarida Jossai titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, Kelsen Kelvin Victor Chau, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social, Ethan Victor Chau, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao director-geral que, desde já é nomeado o sócio Victor Fernandes Chau sendo que a sócia Elisabeth Abelarte Margarida Jossai exerce o cargo de administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Victor Fernandes Chau e Elisabeth Abelarte Margarida Jossai ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios menores são representados em todos aspectos pela sócia Elisabeth Abelarte Margarida Jossai até atingirem a maioridade civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo n.º 101087263 decidiu pela mudança da sua sede e acréscimo do objecto e consequente alteração parcial do estatuto no seu artigo primeiro e segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro da Coop PH5, cidade de Maputo,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  3. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida por dois administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo, desde já, autorização expressa nos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  6. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  7. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral determina se os administradores são ou não remunerados.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura dos dois administradores; e b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de dois administradores, quando actuem em conformidade e para a execução de uma deliberação da asembleia geral, de carácter geral.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do balanço e lucros
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 9: Balanço e distribuição de resultados
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  21. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: Recurso jurídico
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: Legislação aplicável
  30. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 9: Colégio Educar, Limitada
  33. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101393135, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Educar, Limitada, constituída entre os sócios:
  34. Texto do artigo, página 9: Angelina Inocência Estêvão Machai Simone, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101228459P, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, posto administrativo de Muhala, quarteirão 15, U/ /C7 de Setembro n.º 2, cidade de Nampula, província de Nampula;
  35. Texto do artigo, página 9: Joaquina Luís Estêvão, solteira, maior, natural de Macomia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031012890771, emitido a 2 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire Expansão, posto administrativo de Muhala, quarteirão 2, U/C Elipisse, cidade de Nampula, província de Nampula; e
  36. Texto do artigo, página 9: Ambrósio Nelson Julião Lumenta, solteiro, maior, natural de Corrane, Meconta, portador de Cédula Pessoal n.º 917/1977, emitida a 2 de Novembro de 2018, pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, residente em Nampula.
  37. Texto do artigo, página 9: Que celebraram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: Denominação
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Colégio Educar, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: Sede
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala-Expansão, posto administrativo de Muhala, avenida das FPLM, rua 2, casa n.º 2310, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de educação de infância, ensino primário e secundário, técnico
  48. Texto do artigo, página 9: profissional e formação contínua em geral, nomeadamente concepção, implementação, promoção e gestão de processos e programação de educação;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Venda de artigos e roupas de crianças.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ /ou internacionais, permitidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: Capital social
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Inocência Estêvão Machai Simone;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertencente à sócia Joaquina Luís Estêvão; e
  59. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta três mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento), pertencente ao sócio Ambrósio Nelson Julião Lumenta.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Angelina Inocência Estêvão Machai Simone, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 10: Obrigações
  68. Texto do artigo, página 10: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  69. Texto do artigo, página 10: Nampula, 21 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 10: DMX – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101324648, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada DMX – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  72. Texto do artigo, página 10: Chukwunyere Damian Chinyeaka, solteiro, de nacionalidade nigeriana, titular de passaporte n.º A054479053, com DIRE n.º 09NG00006817N, emitido pela República de Moçambique, a 27 de Fevereiro de 2019, válido até 27 de Fevereiro de 2020.
  73. Texto do artigo, página 10: Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: Denominação, natureza e duração
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação DMX – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DMX, Limitada, cuja natureza se versa na prática das seguintes actividades: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: Sede ou formas de representação
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prática das seguintes actividades: comércio de peças e acessórios para veículos automóveis. Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 10: Capital social
  88. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Chukwunyere Damian Chinyeaka.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alternadose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Chukwunyere Damian Chinyeaka, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) Competem ao sócio ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: Direcção-geral
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá ao sócio ou seu representante designar o director-geral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Do sócio único ou seu representante legal; e
  103. Número ou marcador, página 10: b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 10: Nampula, 16 de Abril de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Editora Trinta Zero Nove – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, foi construída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de denominação Editora Trinta Zero Nove – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101506711, que se regerá pelos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Editora Trinta Zero Nove – Sociedade
  118. Texto do artigo, página 11: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 1042, rés-do-chão.
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  122. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de livros, audiolivros, jornais, revistas e artigos quer seja em suporte físico ou digital.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose integralmente realizado em uma quota pertencente à sócia única Sandra Marília Tamele.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 11: (Cessão e oneração de quotas)
  132. Texto do artigo, página 11: A sócia única poderá, querendo, dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  138. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  139. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Elite Imagem, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424111, uma entidade denominada Elite Imagem, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 11: Raul Simião Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro da Mafalala, rua de Timor, n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101024620S, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 11: Billy Raul Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Alto Maé, avenida 24 de Julho, n.º 3230, segundo andar, quarterão 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104187195F, emitido a 13 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas constituem o presente contracto de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Elite Imagem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Lithulli, n.º 941, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 11: Duração
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura particular.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  157. Texto do artigo, página 11: a)Prestar serviços de bordado, estampagem e impressão em diferentes tipos de matérias e equipamentos, assessoria e assistência técnica na área de comunicação e imagem, gestão de marcas, análise do mercado,
  158. Texto do artigo, página 11: desenho e criação de logótipos e timbrados, patenteamento de marcas de produtos e serviços de empresas e intervenções em áreas afins;
  159. Número ou marcador, página 11: b) A criação de soluções web para empresas ou entidades, como serviços, destacamos websites institucionais, lojas online, e até mesmo soluções de gestão documental, e fornecimento de serviços na área da comunicação e imagem, possibilitando as empresas fazer um restyling/rebranding à marca;
  160. Número ou marcador, página 11: c) Desenvolvimento de marketing digital e publicidade institucional.
  161. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: Capital social
  164. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento, subscrita por Raul Simião Langa; e
  166. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais correspondentes a trinta três por cento, subscrita pelo senhor Billy Raul Langa.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: Suplementos
  170. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio porém conceder à sociedade suprimentos de que se necessita.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade
  173. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, bastando para tal uma procuração ou acta com a indicação dos titulares dessa posição.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão e administração dos negócios ou representação da sociedade em quaisquer fóruns.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) Para efeitos julgados úteis e autênticos, institucionais ou obrigatórios dos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  179. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade obriga-se mediante assinatura de Raul Simião Langa na qualidade de director-geral, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que o administrador achar que seja necessária ou autorizada pela direcção-geral e nesta ficam desde já delegados e total ou parcialmente os seus poderes.
  180. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  183. Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  187. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 12: Fusão, cisão e dissolução
  190. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em direcção-geral.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  194. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas
  198. Texto do artigo, página 12: para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Raposo Beirão, n.º 53, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  202. Texto do artigo, página 12: ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: Sede
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Raposo Beirão, n.º 53, rés-do-chão.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: Obejecto social
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  210. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de gestão comercial e consultoria, consultoria de projectos de desenvolvimento, estudos de viabilidade, monitoria e avaliação técnica e económica de projectos de desenvolvimento, gestão administrativa de outras entidades, tais como ONG, & OG, incluindo importação;
  211. Número ou marcador, página 12: b) Exercer actividades de consultoria e de prestação de serviços no ramo da educação, formação técnica e profissional, laboratórios de análises e outras actividades em qualquer ramo de comércio ou de industria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: Duração
  215. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: Capital social
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tiziano Cirillo.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  222. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  225. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 12: Cessão ou alienação
  228. Texto do artigo, página 12: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 12: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou quando for assim decidido nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos os represente na sociedade.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas do Código Comercial, bem como a demais legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico,
  249. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 13: Good Hand Services, Limitada
  251. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431940, uma entidade denominada Good Hand Services, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 13: Francisco Salomão Goenha, solteiro, natural de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 38 , casa n.º 41, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101207464I, emitido a 14 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  254. Texto do artigo, página 13: Robson Elias Francisco Goenha, solteiro, natural de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 38, casa n.º 41, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
  255. Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 110505611245D, emitido a 2 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Good Hand Services, Limitada, e tem a sua sede em Maputo cidade, bairro Central, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, primeiro andar, Kampfumo.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: Duração
  261. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de manutenção e instalações eléctricas;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 13: Capital social
  270. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Francisco Salomão Goenha, com dispensa de caução.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  280. Texto do artigo, página 13: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Green Corporation (Pty), Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de treze de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Green Corporation (Pty), Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100583844, deliberaram sobre a cessão de quota no valor de duzentos mil meticais que a sócia Yasmin Cassamo Mussa Gafar, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100599932B, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu, na sua totalidade, a Mahomed Hanif Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599935P.
  285. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  286. Texto do artigo, página 13: ........................................................................
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: Capital social
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, que se encontra subscrito na totaldade e realizado em dinheiro.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota de duzentos mil meticais, a que corresponde uma quota percentual de quarenta por cento;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Mahomed Irfan Abdul Gafar, com uma quota de trezentos mil meticais, a que corresponde uma quota percentual de sessenta por cento.
  293. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 14: Grilaug Technology, Limitada
  295. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101338045, uma entidade denominada Grilaug Technology, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 14: Elísio Erasmo Cuna, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Entidade n.º 110300286115J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Junho de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão 12, casa n.º 10; e
  298. Texto do artigo, página 14: Francisco Ivo Muiambo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101639429P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene, Guava, quarteirão 1, casa n.º 223.
  299. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Grilaug Technology, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 9377, flat n.º3, primeiro andar, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 14: Duração
  305. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal: consultoria informática e programação, gráfica, instalação e manutenção de sistemas informáticos, fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, mobiliário de escritório, venda de material informático, produção de áudiovisual, serviços aduaneiros, prestação de serviços, bem como importação e exportação.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, sendo que, contudo, caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contratual.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: Capital social
  313. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) subscrito e realizado na totalidade:
  314. Número ou marcador, página 14: a) 190.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Elísio Erasmo Cuna; e
  315. Número ou marcador, página 14: b) 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ivo Muiambo.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 14: Gerência
  318. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elísio Erasmo Cuna, que desde já é o administrador, sendo necessária a assinatura do sócio para devidamente abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 14: Hydrotete, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e vinte, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada da Hydrotete, Limitada, matriculada sob NUEL 101353109, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais duzentos mil meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais.
  325. Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento verificado é alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: (Subscrição do capital social)
  329. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas:
  330. Número ou marcador, página 14: a) 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bakri Essa Ahmad;
  331. Número ou marcador, página 14: b) 24% (vinte e quatro por cento), equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Josiah Kennedy Sena;
  332. Número ou marcador, página 14: c) 48% (quarenta e oito por cento) equivalente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Julieta Nharai Mapurissa;
  333. Número ou marcador, página 14: d) 3% (três por cento), equivalente a 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Felix Pinguissi Macequesse.
  334. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  335. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 14: JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101503062 a sociedade JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação JC-FBS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  343. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Xai-Xai, Avenida Samora Machel, na província de Gaza.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal o fornecimento de bens e serviços:
  347. Texto do artigo, página 15: Fornecedor de bens: comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados; comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis); comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins; comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; comércio por grosso e a retalho de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de electrodomésticos, frio aparelhos de rádio e de televisão em estabelecimentos especializados, material eléctrico; artigos de papelaria, escritório, pneus e câmaras-de-ar, material de higiene, laboratório.
  348. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços: aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; aluguer de outras máquinas e equipamentos e manutenção de ar condicionado.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertecente ao sócio único Jorge Miguel Elias Cuminguena.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada:
  357. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura única do administrador;
  358. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  362. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 15: KCE Serviços, Limitada
  365. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502481 uma entidade denominada KCE Serviços, Limitada, entre:
  366. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Victor Fernandes Chau, moçambicano, casado, com Elisabeth Abelarte Margarida Jossai, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500054082S, emitido em Maputo, a 3 de Março de 2020, residente na Matola, na rua das Roseiras, quarteirão 13, casa n.º 455 , cidade da Matola.
  367. Texto do artigo, página 15: Segunda. Elisabeth Abelarte Margarida Jossai, moçambicana, casada, com Victor Fernandes Chau, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º100100293339J, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2018, residente no bairro do Fomento, rua Mitilange, quarteirão 13 casa n.º 17, cidade da Matola;
  368. Texto do artigo, página 15: Terceira. Kelsen Kelvin Victor Chau, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104812608P, residente no bairro do Fomento, na rua Milange, casa n.º 17, cidade da Matola;
  369. Texto do artigo, página 15: Quarto. Ethan Victor Chau, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107492767Q, residente na Matola, na rua das Roseiras, quatreirão 13, casa n.º 455.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma KCE Serviços, Limitada, abreviadamente designada por KCE, Lda, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua Milange, n.º 17, quarteirão 13, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço e gestão imobiliária; auditoria e estudos de viabilidade económica; promoção de investimentos; consultoria jurídica e outras áreas gestão de participações; compra, venda e arrendamento de material de construção; compra e venda de bens e mercadorias; prestação de serviço no ramo de transporte, beleza e estética, alimentação; comércio a grosso e a retalho de diversas mercadorias incluído recursos minerais, prospecção e exploração de gás natural, petróleo, carvão, diamantes, pedras preciosas e outros hidrocarbonetos, energia, actividade de pesca, serviços de transportes de carga e pessoas, exploração de madeiras, comercialização agrícola, agricultura, peixaria, farmacia,chaveiro, pecuária e avicultura, turismo, marketing, gestão de marcas, formação técnica e profissional e consultoria em diversas áreas, gestão de negócios e de participações sociais, e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim repartidas: Victor Fernandes Chau, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, Elisabeth Abelarte Margarida Jossai titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, Kelsen Kelvin Victor Chau, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social, Ethan Victor Chau, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  384. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao director-geral que, desde já é nomeado o sócio Victor Fernandes Chau sendo que a sócia Elisabeth Abelarte Margarida Jossai exerce o cargo de administradora.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Victor Fernandes Chau e Elisabeth Abelarte Margarida Jossai ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios menores são representados em todos aspectos pela sócia Elisabeth Abelarte Margarida Jossai até atingirem a maioridade civil.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 16: Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal
  396. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo n.º 101087263 decidiu pela mudança da sua sede e acréscimo do objecto e consequente alteração parcial do estatuto no seu artigo primeiro e segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 16: (Denominação duração e sede)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mais Humano Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, rés-do-chão, bairro da Coop PH5, cidade de Maputo,
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