III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2021

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Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte,
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 16 c) Etiqueta empresarial e comportamentos em locais de trabalho; d)Consultória e formacão empresarial em gestão de recursos humanos e intelectuais;
Número ou marcador · p. 16 e) Fornecimento de equipamentos hospitalares e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 16 f) Agente de comércio de material hospitaleiro; g)Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 16 h) Gestão de investimento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer permitida por lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Marco 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Marcom, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês Janeiro, do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Marcom, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.o 26, bairro de Minkadjuine, na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101390632, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade para sociedade anonima, e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente a denominação Marcom, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão 12, no bairro Minkadjuine, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo de poder fazé-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, armazéns e outras estruturas relacionadas, bem como de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos accionistas, possam vir a ser acrescentadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 3000 (três mil) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) por acção, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) 1.002 (mil e duas) acções, correspondentes a 10.020,00 mt (dez mil e vinte meticais), pertencentes ao accionista Vicente Delson Rafael Ngundula;
Número ou marcador · p. 17 b) 999 (novecentas e noventa e nove) acções, correspondentes a 9.990,00MT (nove mil, novecentos e noventa meticais), pertencentes à accionista Belinda Jéssica Sinoda Chau;
Número ou marcador · p. 17 c) 999 (novecentos e noventa e nove) acções, correspondentes a 9.990,00MT (nove mil, novecentos e noventa meticais), pertencentes à accionista Amós Manuel Maganhela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos accionistas, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de partes sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão das partes sociais de cada accionista é livre, devendo ser feita por endosso no próprio título e averbamento no livro de registo de acções sem prejuízo do direito de preferência dos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de acções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acções por terceiros, mediante renúncia expressa e escrita do titular do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações acessórias e obrigações dos accionistas)
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos accionistas, a sociedade poderá exigir dos seus accionistas prestações acessóarias até um montante que não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os accionistas podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os montantes a prestar por cada um dos accionistas relativamente às prestações suplementares corresponde à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos accionistas, nos termos previstos no Código Comercial,
Texto do artigo · p. 17 podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por 3 administradores, ficando desde já nomeados os senhores:
Número ou marcador · p. 17 a) Vicente Delson Rafael Ngundula;
Número ou marcador · p. 17 b) Amós Manuel Maganhela;
Número ou marcador · p. 17 c) Belinda Jéssica Sinoda Chau.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho de Administração deverá ser eleito na primeira reunião do Conselho de Administração, devendo a sua nomeação constar de acta devidamente assinada por todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer dos administradores poderá fazer-se representar por outra pessoa por si indicada, mediante outorga de procuração específica, onde estejam dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano, permanecendo em exercício de funções enquanto não forem destituídos, nos termos do número 3, do artigo 420 do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois administradores, quando em exercício de funções, no que tange aos actos de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente nos termos do número anterior, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 17 c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, que deverá ser indicado em assembleia geral dos accionistas, que será instalado sempre que necessário, nos limites da lei, podendo o mesmo ser pessoa colectiva ou singular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 17 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, aos 9 Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Marrangwé Minerals & Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos registos de entidades legais sob NUEL 101511006, uma entidade denominada Marrangwé Minerals & Resources, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Marrangwe & Companhia, Limitada, sociedade com direito Moçambicano, com sede na cidade e província de Maputo, matriculada da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 15655 neste
Texto do artigo · p. 18 acto representada pelo senhor Castigo José Correia Langa, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000705I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com plenos poderes para o acto; e
Texto do artigo · p. 18 Marta Manuel João Langa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Lucas E. Kumato, n.º 130, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000727I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Nome e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Marrangwé Minerals & Resources, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 24 Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 18 o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais. A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a sociedade Marrangwe & Companhia, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Marta Manuel João Langa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 18 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Castigo José Correia Langa, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 18 O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Massango e Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101381889, uma entidade denominada Massango e Filhos Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Alexandre Simão Chelengue, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501662173B, emitido a 2 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 224, quarteirão 10, bairro do Intaca, cidade da Matola, que responde por si e, Simão Alexandre Chelengue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502708362N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agosto de 2018, residente na casa n.º 224, quarteirão 10, bairro Intaca, cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Massango e Filhos, Investimentos, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Mavoco,
Texto do artigo · p. 19 Distrito de Boane, localidade de Mulotane, província de Maputo, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o comércio geral, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, tipo carnes bebidas, tabacos, serviço de bar, teka away e de lavagem de viaturas.
Texto do artigo · p. 19 Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta e um por cento pertencente ao sócio Alexandre Simão Chelengue, outra quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) correspondendo a quarenta e nove por cento do sócio Simão Alexandre Chelengue.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Aumento, divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Texto do artigo · p. 19 Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Texto do artigo · p. 19 As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Alexandre Simão Chelengue.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios Alexandre Simão Chelengue, e Simão Alexandre Chelengue, no que respeita a abertura, movimentaçãor e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade e na ausência de uma das assinaturas devera apresentar uma procuração que legitima a operação.
Texto do artigo · p. 19 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos à actividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 19 O exercício coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e, a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mindwise, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mindwise, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mindwise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, administração e gestão de empresas, consultoria, marketing, publicidade e relações públicas, advertising, acessória, organização de eventos e panejamento de casamentos, hotelaria e turismo, organização, panejamento e ensino e retiros de wellness, mindfulness e meditação, terapias alternativas, advertising e PR, event and conferente management, serviço de ensino e tradução de inglês e holandês, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para cada um Anna Christina Sietsma e Gerry Rickard, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerry Rickard, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilankulo, 26 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101293726 uma entidade denominada Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nelson Eugénio Namburete, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 20 de Maputo, residente no bairro de Singathela, casa n.º 12, quarteirão n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355728Q, emitido aos 18 de Setembro de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade sob quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1128, bairro Chamanculo B. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua data será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Design;
Número ou marcador · p. 20 b) Eventos;
Número ou marcador · p. 20 c) Produção de vídeo e fotografia;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de venda de acessórios de fotografia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00MT), constituído por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Nelson Eugénio Namburete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será pelo senhor Nelson Eugénio Namburete que desde já fica nomeado gestor, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101287130, procedeu a prática do seguinte acto cessão de quotas da sócia Total E&P Mauritius Holdings Limited para Moz LNG1 Holding Company, Limited e con-sequentemente se procede
Texto do artigo · p. 20 à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quatro referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,90 % (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente à Moz LNG1 Holding Company, Limited; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 1000MT (mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente a Total E&P Mozambique Area 1, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Procom, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506797, uma entidade denominada Moz Procom, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social Moz Procom, S.A., e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1043, rés-do-chão podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização de materiais de construção e venda de cimento;
Número ou marcador · p. 21 b) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e a ser realizado em dinheiro num prazo de três meses, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por cem ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais, distribuídas pelos accionistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a (40%) quarenta por cento do capital social, o equivalente a quarenta acções, pertencentes ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
Número ou marcador · p. 21 b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondentes a (35%) trinta e cinco por cento do capital, o equivalente a trinta e cinco acções social, pertencentes a sócia Maria Luísa João;
Número ou marcador · p. 21 c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes (25%) vinte e cinco por cento do capital social, o equivalente a vinte e cinco acções pertencentes a sócia Cândida Daniela D. Cândido Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez ações ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os títulos, representativos das ações da sociedade serão assinados por dois admiznistradores podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei permitir.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante aprovação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cada ação corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por todos os sócios, na ausencia de um dos sócios poderá ser administrado por qualquer um dos sócios sem prejuizo do outro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, individulamente, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respetivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria everificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os acionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos acionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 22 Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Destino do lucro
Texto do artigo · p. 22 Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária, observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Pagamento do dividendo
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dividendo obrigatório
Texto do artigo · p. 22 Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 23 Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por um órgão constituído por todos os acionistas com ou sem dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos aos seus interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511111, uma entidade denominada Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 No dia trinta de Março de dois mil e vinte e um, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, é celebrado o presente contrato de sociedade pela única outorgante:
Texto do artigo · p. 23 Eunice Mussá Calú, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517481S, emitido a oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, a senhora Eunice Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Que, a sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços jurídicos, de consul-
Texto do artigo · p. 23 toria para os negócios e gestão e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 23 Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 23 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 23 O (s) administrador(es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 23 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A MozLaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte,
  5. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria empresarial;
  6. Número ou marcador, página 16: b) Gestão empresarial;
  7. Número ou marcador, página 16: c) Etiqueta empresarial e comportamentos em locais de trabalho; d)Consultória e formacão empresarial em gestão de recursos humanos e intelectuais;
  8. Número ou marcador, página 16: e) Fornecimento de equipamentos hospitalares e hoteleiros;
  9. Número ou marcador, página 16: f) Agente de comércio de material hospitaleiro; g)Fornecimento de material informático;
  10. Número ou marcador, página 16: h) Gestão de investimento.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer permitida por lei.
  12. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Marco 2021. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 16: Marcom, Limitada
  14. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês Janeiro, do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Marcom, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.o 26, bairro de Minkadjuine, na Cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101390632, deliberaram os sócios a transformação do tipo de sociedade para sociedade anonima, e consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente a denominação Marcom, S.A.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão 12, no bairro Minkadjuine, na Cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo de poder fazé-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Gestão e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, armazéns e outras estruturas relacionadas, bem como de lojas de conveniência;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para os negócios e a gestão;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Outras actividades que, por deliberação da assembleia geral dos accionistas, possam vir a ser acrescentadas.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  35. Texto do artigo, página 16: Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 3000 (três mil) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) por acção, dispostas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 16: a) 1.002 (mil e duas) acções, correspondentes a 10.020,00 mt (dez mil e vinte meticais), pertencentes ao accionista Vicente Delson Rafael Ngundula;
  40. Número ou marcador, página 17: b) 999 (novecentas e noventa e nove) acções, correspondentes a 9.990,00MT (nove mil, novecentos e noventa meticais), pertencentes à accionista Belinda Jéssica Sinoda Chau;
  41. Número ou marcador, página 17: c) 999 (novecentos e noventa e nove) acções, correspondentes a 9.990,00MT (nove mil, novecentos e noventa meticais), pertencentes à accionista Amós Manuel Maganhela.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos accionistas, observados os requisitos legais necessários.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de partes sociais)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão das partes sociais de cada accionista é livre, devendo ser feita por endosso no próprio título e averbamento no livro de registo de acções sem prejuízo do direito de preferência dos demais accionistas.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de acções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acções por terceiros, mediante renúncia expressa e escrita do titular do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Prestações acessórias e obrigações dos accionistas)
  49. Texto do artigo, página 17: Nos termos do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações especialmente incumbidas aos accionistas, a sociedade poderá exigir dos seus accionistas prestações acessóarias até um montante que não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes necessárias, desde que o seu montante global não exceda cinco vezes o capital social da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Os montantes a prestar por cada um dos accionistas relativamente às prestações suplementares corresponde à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações acessórias)
  57. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos accionistas, nos termos previstos no Código Comercial,
  58. Texto do artigo, página 17: podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  59. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração, composto por 3 administradores, ficando desde já nomeados os senhores:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Vicente Delson Rafael Ngundula;
  64. Número ou marcador, página 17: b) Amós Manuel Maganhela;
  65. Número ou marcador, página 17: c) Belinda Jéssica Sinoda Chau.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho de Administração deverá ser eleito na primeira reunião do Conselho de Administração, devendo a sua nomeação constar de acta devidamente assinada por todos os administradores da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer dos administradores poderá fazer-se representar por outra pessoa por si indicada, mediante outorga de procuração específica, onde estejam dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  68. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano, permanecendo em exercício de funções enquanto não forem destituídos, nos termos do número 3, do artigo 420 do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois administradores, quando em exercício de funções, no que tange aos actos de administração.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente nos termos do número anterior, sem prejuízo dos limites legais existentes, os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 17: a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 17: b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  75. Número ou marcador, página 17: c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319 do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
  79. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único, que deverá ser indicado em assembleia geral dos accionistas, que será instalado sempre que necessário, nos limites da lei, podendo o mesmo ser pessoa colectiva ou singular.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  82. Texto do artigo, página 17: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Lucros e reserva legal)
  85. Texto do artigo, página 17: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 17: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  87. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  91. Texto do artigo, página 17: Maputo, aos 9 Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Marrangwé Minerals & Resources, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória dos registos de entidades legais sob NUEL 101511006, uma entidade denominada Marrangwé Minerals & Resources, Limitada, entre:
  94. Texto do artigo, página 17: Marrangwe & Companhia, Limitada, sociedade com direito Moçambicano, com sede na cidade e província de Maputo, matriculada da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 15655 neste
  95. Texto do artigo, página 18: acto representada pelo senhor Castigo José Correia Langa, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000705I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com plenos poderes para o acto; e
  96. Texto do artigo, página 18: Marta Manuel João Langa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Lucas E. Kumato, n.º 130, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000727I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  98. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 18: Nome e duração
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Marrangwé Minerals & Resources, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 18: Sede
  104. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 24 Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: Objecto
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal
  109. Texto do artigo, página 18: o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais. A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  111. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 18: Capital social
  114. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a sociedade Marrangwe & Companhia, Limitada;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Marta Manuel João Langa.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  120. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  125. Número ou marcador, página 18: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  126. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  127. Número ou marcador, página 18: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 18: Administração
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo senhor Castigo José Correia Langa, desde já nomeado administrador.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 18: Balanço e aprovação de contas
  140. Texto do artigo, página 18: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  144. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Massango e Filhos Investimentos, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101381889, uma entidade denominada Massango e Filhos Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  147. Texto do artigo, página 18: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  148. Texto do artigo, página 18: Alexandre Simão Chelengue, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501662173B, emitido a 2 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 224, quarteirão 10, bairro do Intaca, cidade da Matola, que responde por si e, Simão Alexandre Chelengue, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502708362N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Agosto de 2018, residente na casa n.º 224, quarteirão 10, bairro Intaca, cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  150. Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Massango e Filhos, Investimentos, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida das Indústrias, bairro Mavoco,
  152. Texto do artigo, página 19: Distrito de Boane, localidade de Mulotane, província de Maputo, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  154. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  155. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o comércio geral, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, tipo carnes bebidas, tabacos, serviço de bar, teka away e de lavagem de viaturas.
  156. Texto do artigo, página 19: Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  158. Texto do artigo, página 19: Capital social
  159. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a cinquenta e um por cento pertencente ao sócio Alexandre Simão Chelengue, outra quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) correspondendo a quarenta e nove por cento do sócio Simão Alexandre Chelengue.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  161. Texto do artigo, página 19: Aumento, divisão e cessão de quotas
  162. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  163. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  164. Texto do artigo, página 19: Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  165. Texto do artigo, página 19: As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
  166. Texto do artigo, página 19: No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  168. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  169. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Alexandre Simão Chelengue.
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios Alexandre Simão Chelengue, e Simão Alexandre Chelengue, no que respeita a abertura, movimentaçãor e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade e na ausência de uma das assinaturas devera apresentar uma procuração que legitima a operação.
  171. Texto do artigo, página 19: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos à actividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  173. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  174. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  176. Texto do artigo, página 19: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  177. Texto do artigo, página 19: O exercício coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  178. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e, a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  180. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  183. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  184. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 19: Matola, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: Mindwise, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado
  188. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mindwise, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mindwise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  191. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, administração e gestão de empresas, consultoria, marketing, publicidade e relações públicas, advertising, acessória, organização de eventos e panejamento de casamentos, hotelaria e turismo, organização, panejamento e ensino e retiros de wellness, mindfulness e meditação, terapias alternativas, advertising e PR, event and conferente management, serviço de ensino e tradução de inglês e holandês, importação e exportação.
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 19: Capital social
  198. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para cada um Anna Christina Sietsma e Gerry Rickard, respectivamente.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  201. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerry Rickard, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  202. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  205. Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 26 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 20: Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101293726 uma entidade denominada Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nelson Eugénio Namburete, solteiro, natural
  208. Texto do artigo, página 20: de Maputo, residente no bairro de Singathela, casa n.º 12, quarteirão n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355728Q, emitido aos 18 de Setembro de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade sob quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 20: Denominação
  212. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Momentus Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1128, bairro Chamanculo B. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 20: Duração
  215. Texto do artigo, página 20: A sua data será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 20: Objecto
  218. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 20: a) Design;
  220. Número ou marcador, página 20: b) Eventos;
  221. Número ou marcador, página 20: c) Produção de vídeo e fotografia;
  222. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de venda de acessórios de fotografia.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 20: Capital social
  225. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00MT), constituído por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Nelson Eugénio Namburete.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será pelo senhor Nelson Eugénio Namburete que desde já fica nomeado gestor, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  232. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  235. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técncio, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade denominada Moz LNG1 Co-Financing Company, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, em Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101287130, procedeu a prática do seguinte acto cessão de quotas da sócia Total E&P Mauritius Holdings Limited para Moz LNG1 Holding Company, Limited e con-sequentemente se procede
  242. Texto do artigo, página 20: à alteração parcial dos estatutos da sociedade no que respeita ao artigo quatro referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  243. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  244. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 999.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,90 % (noventa e nove vírgula noventa por cento) do capital social, pertencente à Moz LNG1 Holding Company, Limited; e
  249. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 1000MT (mil meticais), correspondente a 0,10% (zero vírgula dez por cento) do capital social, pertencente a Total E&P Mozambique Area 1, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização.
  251. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico,
  252. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 20: Moz Procom, S.A.
  254. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506797, uma entidade denominada Moz Procom, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  255. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social Moz Procom, S.A., e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1043, rés-do-chão podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  265. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de materiais de construção e venda de cimento;
  266. Número ou marcador, página 21: b) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e a ser realizado em dinheiro num prazo de três meses, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por cem ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais, distribuídas pelos accionistas da seguinte forma:
  271. Número ou marcador, página 21: a) 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a (40%) quarenta por cento do capital social, o equivalente a quarenta acções, pertencentes ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
  272. Número ou marcador, página 21: b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondentes a (35%) trinta e cinco por cento do capital, o equivalente a trinta e cinco acções social, pertencentes a sócia Maria Luísa João;
  273. Número ou marcador, página 21: c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes (25%) vinte e cinco por cento do capital social, o equivalente a vinte e cinco acções pertencentes a sócia Cândida Daniela D. Cândido Sitoe.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez ações ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os títulos, representativos das ações da sociedade serão assinados por dois admiznistradores podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
  277. Número ou marcador, página 21: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei permitir.
  278. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante aprovação do Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Transmissão das acções)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  283. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  284. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos da sociedade:
  289. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração; e
  291. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
  294. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 21: (Direito de voto e deliberações)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A cada ação corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
  304. Número ou marcador, página 21: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 21: (Representação de accionistas)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 21: (Reuniões da Assembleia Geral)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  314. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  317. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da Administração
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por todos os sócios, na ausencia de um dos sócios poderá ser administrado por qualquer um dos sócios sem prejuizo do outro.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, individulamente, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  324. Texto do artigo, página 22: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  327. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  328. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  329. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  330. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  331. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  332. Número ou marcador, página 22: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respetivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  337. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  342. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  349. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria everificação das contas da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  352. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  353. Número ou marcador, página 22: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  354. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os acionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  355. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
  356. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos acionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  357. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 22: (Reserva legal)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: Destino do lucro
  365. Texto do artigo, página 22: Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária, observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: Pagamento do dividendo
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: Dividendo obrigatório
  371. Texto do artigo, página 22: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  372. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e disposições finais
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  375. Texto do artigo, página 22: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 23: (Membros do Conselho de Administração)
  378. Texto do artigo, página 23: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por um órgão constituído por todos os acionistas com ou sem dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos aos seus interesses sociais.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  381. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações.
  382. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 23: Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511111, uma entidade denominada Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 23: No dia trinta de Março de dois mil e vinte e um, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, é celebrado o presente contrato de sociedade pela única outorgante:
  386. Texto do artigo, página 23: Eunice Mussá Calú, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517481S, emitido a oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, a senhora Eunice Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
  388. Texto do artigo, página 23: Que, a sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços jurídicos, de consul-
  389. Texto do artigo, página 23: toria para os negócios e gestão e outros serviços afins.
  390. Texto do artigo, página 23: Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
  391. Texto do artigo, página 23: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  392. Texto do artigo, página 23: O (s) administrador(es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  393. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  394. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  395. Texto do artigo, página 23: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das denominação, duração, sede e objecto
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A MozLaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
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