III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2021
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, de consultoria para os negócios e gestão e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Eunice Mussá Calú.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais
- Texto do artigo, página 24: administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 24: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 24: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 24: O (s) administrador (es) responde (m) para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura individual da sócia única;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia única.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão da sócia única e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pela senhora Eunice Mussá Calú, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: NP Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508897 uma entidade denominaada NP Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 24: Cleto Gonçalves Nassabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338640Q, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2021, vitalício, residente na rua do Regimento, Magoanine, cidade de Maputo, titular do NUIT 109705683;
- Texto do artigo, página 24: Felizardo José Pinho Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, residente na residente na rua/Avenida Valentin Siti 252, cidade de Maputo, titular do NUIT 107934723.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social NP Empreendimentos, Limitada. (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social NP Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Valentim Siti, n.º 252, rés-do-chão, flat n.º 2, direito, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de negócios, administração de empresas, participação parcial ou total em outras sociedades, ensino técnico e profissionalizante, promoção de investimentos e sua gestão, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais, bem como a prestação de serviços de catering, fornecimento de equipamentos e consumíveis eléctricos e mecânicos, restauração, pastelaria, snack-bar, promoção de eventos, espectáculos, organização de feiras, consultoria em diversas áreas, venda e aluguer de viaturas, transporte de mercadoria e combustíveis, imobiliária, formação em diversas áreas, venda e aluguer de material para eventos, campismo desporto, comércio geral com importação e exportação, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota com o valor nominal de MT 50.000,00 (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelo Cleto Gonçalves Nassabe que igualmente assume a representação legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Texto do artigo, página 25: Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administrador o sócio Cleto Gonçalves Nassabe que, igualmente assume a representação legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510468, uma entidade denominada Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 25: Rachide Saide, solteiro, natural de Pemba e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100865230C, de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pemba SAR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação corte de madeira e venda, bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, pertencentes a único sócio, Rachide Saide.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Rachide Saide, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Proalign Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101497062, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: É constituída a sociedade comercial por quotas, designada por Proalign Serviços, Limitada, por vontade expressa dos seus sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 26: A Proalign Serviços, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e capacidade judiciária que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Proalign Serviços, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Proalign Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana n.º 5092, podendo criar delegações e outras formas de representação quando e onde a assembleia geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Proalign Serviços, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de pneus, b)Comércio a retalho de pneus, acessórios para veículos, lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de reparação, montagem de pneus;
- Número ou marcador, página 26: d) Alinhamento e balanceamentos;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens móveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de vinte mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Nevaldo Manjate equivalente a 80% da quota;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT quatro mil meticais, pertencente ao socio José Luís dos Santos equivalente a 20% da quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e em proporção as novas admissões.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Jorge Nevaldo Manjate.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Jorge Nevaldo Manjate na qualidade de director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedada qualquer dos mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Perda de qualidade de sócio
- Texto do artigo, página 26: A perda de qualidade de sócio pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 26: a) A pedido do sócio;
- Número ou marcador, página 26: b) Por decisão da assembleia geral em caso de cometimento pelo sócio de actos graves e lesivos à sociedade, nomeadamente, difamação, dissipação de bens da sociedade, uso da sociedade para fins alheios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovar estatutos e suas alterações; b)Aprovar o regulamento geral interno da sociedade e demais regulamentos e planos da sociedade mediante proposta da administração;
- Número ou marcador, página 26: c) Eleger o presidente da sociedade a mesa da assembleia geral, o conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover a criação de fundos e outros mecanismos de financiamento da sociedade para projectos de desenvolvimento económico;
- Número ou marcador, página 26: e) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 26: f) Apreciar e aprovar o plano de relatório de contas;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre fixação e reajustamento de quota mínima a ser subscrita pelos sócios;
- Número ou marcador, página 26: h) Resolver os casos omissos no regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: Dividendos
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos da sociedade, depois de constituída a reserva legal, terão o destino que a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 27: Os estatutos só serão alterados em assembleia geral por aprovação unânime ou através do voto favorável de pelo menos três quartos do número dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicáveis as sociedades colectivas por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 16 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Quickly Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101375382 uma entidade denominada Quickly Prestação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: António Virgílio Pequenino, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malanga, rua Rainha Santa, n.º 11, quarteirão 2 rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425350, emitido a 26 de Setembro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Virgílio Rafael Pequenino Júnior, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, cidade da Matola, no bairro Tsalala, casa n.º 302, quarteirão 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585218F, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Quickly Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Rainha Santa, n.º 11, quarteirão 2.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 27: a) Informática (manutenção e reparação de computadores, programação e redes de computador);
- Número ou marcador, página 27: b) Electricidade industrial e fotovoltaica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Virgílio Pequenino correspondente a 50% (ciquenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Virgílio Rafael Pequenino Júnior, correspondente a 50% (cinquenta porcento), do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhor António Virgílio Pequenino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101513394, uma entidade denominada Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Génesis Produções, Limitada, registada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 18.444, a folhas 23, do livro C traço 46, com a data de sete de Junho de dois mil e seis e que, no livro E traço oitenta e dois com a mesma data, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com sede na rua Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Yolanda Justino Mussá, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100010701F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Novembro de 2009, com validade vitalícia, residente na Ru a Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, bairro Malhangalene B, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É firmado um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual será regido pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade que adopta a denominação de Quitenda Comunicação e Marketing, Limitada, abreviadamente designada por Quitenda CM,
- Texto do artigo, página 28: e adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua Frei João Santos, n.º 227, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, no país e/ou no estrangeiro, onde a gerência o julgar conveniente e após deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades inerentes à promoção e gestão turística, organização, produção e gestão de eventos, espectáculos e concursos de beleza, entre outro tipo de concursos, consultoria, marketing, publicidade, prestação de serviços, comissões e consignações, bem como outras actividades complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais, correspondendo a dez porcento do capital social e pertencente ao sócio Génesis Produções, Limitada, e outra de noventa mil meticais, correspondendo a noventa porcento do capital social e pertencente à sócia Yolanda Justino Mussá.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será assegurada pela administradora Yolanda Justino Mussá, designada sócio-gerente, também designado de director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio-gerente está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio-gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos os limites da respectiva competência.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, incluindo em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A gestão corrente da sociedade será confiada a um director executivo, cuja nomeação e determinação do li mite das suas competências serão decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização das contas da sociedade será assegurada por um conselho fiscal, composto por três ou cinco membros ou pelo fiscal único ou aianda por uma sociedade de auditoria independente, conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Rhula-Comércio Procurement & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101284336, uma entidade denominada Rhula-Comércio Procurement & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Elton António Malai Moçambique, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621521P, emitidos em Maputo, a 24 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Kongolote, na província de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Isac Sansão Nuvunga, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500618971I, emitido Maputo, a 31 de Dezembro de 2019, residente no bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceira. Zaida Fernando Manhiça, casada, Natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185272Q, emitido em Maputo, a 14 de Janeiro de 2019, residente no bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que, se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Rhula – Comércio Procurment & Serviço, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na rua de São Paulo/esquina com a rua A, n.º 03, rés-do-chão, quarteirão 2, casa n.º 138, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de roupa e calçados, com importação, obras publicas, cosméticos;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de ferragem, informático e outros consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: c) Consultoria em diversas áreas, limpeza de edifícios, engenharia civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, corresponde a 100%, pertencente aos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 20%, pertencente ao sócio Elton António Malai Moçambique;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT correspondente a 40%, pertencente ao sócio Isac Sansão Nuvunga.
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT correspondente a 20%, pertencente a sócia Zaida Fernando Manhiça.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) Fica nomeado o sócio senhor Isac Sansão Nuvunga gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo gerente e obrigará a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Março do ano de dois mil e vinte e um, na sede da empresa, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada, com capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100883708, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade para 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), mantendo inalterada a divisão das quotas.
- Texto do artigo, página 29: Foi ainda deliberado a alteração da sede social para rua do Palmar, 171, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência destas deliberações, ficam alterados os artigos quinto e segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de quarenta e cinco milhões de meticais, dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Ugumy – Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Anilza Sufiano Omargy detentora de uma quota no valor nominal de vinte e dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, 171, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sogestão Grupo Alves da Silva SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e um, lavrada de folha trinta e quatro a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e oito traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento do capital social, os acionistas elevam o aumento do capital social de cem milhões de meticais, para trezentos milhões de meticais, sendo o valor do aumento de duzentos milhões de meticais,
- Texto do artigo, página 29: valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade, passando o artigo quarto do pacto social, a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos milhões de meticais, e encontra-se representado por sessenta acções no valor nominal de cinco milhões de meticais, podendo haver títulos de cem mil meticais e um milhão de meticais:
- Número ou marcador, página 29: 1. (...).
- Número ou marcador, página 29: 2. (...).
- Número ou marcador, página 29: 3. (...).
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 29: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Star Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101300382, uma entidade denominada Star Travel, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Celso Jetúlio Tembé, maior, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Malhangalene, Avenida Olof Palme, n.º 1005, 8.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido a 16 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Enzo Celso Tembe, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Zimpeto no Distrito Municipal Kamubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100538185C, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado para este acto pelo seu pai Celso Jetúlio Tembe, acima identificado.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Star Travel, Limitada, e tem a sua sede, na cidade
- Texto do artigo, página 29: de Maputo, no bairro, Sommarshiel 2, Loja n.º 5, rés-do-chão, bloco 4, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas, de hotelaria e turismo, agência de viagem;
- Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de viatura e equipamentos e outros afins;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços na área de procurement, logistica, transporte, renta car, caterinng, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas pelos sócios Enzo Celso Tembe e Celso Getúlio Tembe, com cinquenta por cento do capital social, cada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Celso Jetulio Tembé por si e por representação do sócio Enzo Celso Tembe menor, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sun Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101508382, a sociedade Sun Pharma, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sun Pharma, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: Importação e exportação de equipamentos de saúde, todos tipos de medicamentos, serviços clínicos, laboratório, tratamento endodontia, extrações e protese dentária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de cinco quotas, três iguais e duas desiguais distribuídas da seguinte forma:
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