III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 70/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, na Índia, NUIT 150226562;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013, na Índia, NUIT 167031838;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, em regime de separação de bens, natural da Índia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 04IN00006539A, emitido a 17 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração da Zambézia, NUIT 131448384;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio, Vinaykumar Rameshbhai Chaudhari, solteiro, maior, natural de Gujarat-Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Passaporte n .º Z2124006, emitido a 26 de Outubro de 2012, na Índia, NUIT 150226872;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio, Elves Francisco Gerente Sixpence, casado com a senhora Zainaba Jatila, em regime de separação de bens, natural de Songo-Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100755923F, emitido a 15 de Junho de 2017, em Maputo, NUIT 118133374.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para actos de mero expediente , bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade , bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 TenTwelve, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506134, uma entidade denominada TenTwelve, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Francisco Vieira Júnior, solteiro, cidadão de
Texto do artigo · p. 31 nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127678B emitido em Maputo ao vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 31 Nely Áurea Psico, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178300B, emitido em Maputo, a nove de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade comercial por quotas, que reger-
Texto do artigo · p. 31 -se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação TenTwelve, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 8.º andar, flat 17, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A partir da data da sua constituição a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Intermediação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas igualmente distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Francisco Vieira Júnior com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Nely Áurea Psico, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por Nely Áurea Psico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Nely Psico e Francisco Vieira Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano e, sempre que necessário em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral considera-se constituída somente se os dois sócios se fizerem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 31 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 31 Trevo Moçambique (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Trevo Moçambique (PTY), Limitada, com sede na cidade de Nacala, com o capital social de setenta milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100089483, deliberaram a cessão de quota no valor de catorze milhões de meticais que a sócia Yasmin Cassamo Mussa Gafar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599932B, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu, em partes iguais, aos sócios Mahomed Hanif Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599935P, e a Mahomed Irfan Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461037C.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de setenta milhões de meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas são distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota de quarenta e dois milhões de meticais, a qua corresponde uma quota percentual de sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 32 b) Mahomed Irfan Abdul Gafar, com uma quota de vinte e oito milhões de meticais, a qua corresponde uma quota percentual de quarenta por cento.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Verd´aqua, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101251624, uma entidade denominada Verd´aqua, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É constituida uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Nicolau José de Sousa Pinto, casado corn Mara Andreia Lemos Gonçalves Pinto, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160104N, emitido a 13 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Mara Andreia Lemos Gonçalves Pinto, casada, com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151334F, emitido a 1 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar, direito, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Verd'aqua, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, em Boane, bairro de Campoane, província da Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade podera abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 32 formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Trés) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto exploração dos seguintes serviços::
Número ou marcador · p. 32 a) Jardinagens;
Número ou marcador · p. 32 b) Lavagem de tanques;
Número ou marcador · p. 32 c) Agenciamento, consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 32 d) Limpeza de piscinas, pulverização e fumigação;
Número ou marcador · p. 32 e) A sociedade podera desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderao admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participando não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Nicolau José de Sousa Pinto, uma quota de 5.000,00MT (cinco, mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Mara Andreia Lemos Gokalves Pinto, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderao fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condicoes a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos dois socios-gerente, Nicolau José de Sousa Pinto, e Mara Andreia Lemos Go Kalves Pinto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados corn referência a trinta e urn de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularização as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 21 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Xiaoping, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade Xiaoping, Limitada, registada sob NUEL 101513270, os sócios Lu Xiao Chun, e o sócio Mo Ping Liang, renui-se em assembleia para deliberação de cedência de quotas do sócio Lu Xiao Chun ao sócio Mo Ping Liang, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redacção dos o artigos quarto e oitavo relativo ao capital social e administração e gerencia dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capiai social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à sorna de dua quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 17.800,00MT (dezassete mil e oitocentos meticais), correspondente a oitenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mo Ping Liang;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Lu Xiao Chun.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gêrencia da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelos sócios gerentes nomeadamente Mo Ping Liang e Lu Xiao Chun. A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador ou mandatário nomedo pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Fevereiro de 2010. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Yane Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101430561, uma entidade denominada Yane Multiservices – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Ezio Eduardo Sousa Abacar, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador deo Bilhete de Identidade n.º 100100020597P, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 123.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Yane Multiservices – Sociedade Unipessoal, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Paraceta Impasse n.º 1106/3142, Prédio 16, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de importação e comercialização de material hospitalar e quipamentos, productos afins, farmacia, hospital, produtos de labolatio e quimicos, prestação de serviços nas áreas de importação exportação e comercialização de equipamentos e produtos de informática, eletrónicos, telecomunicações e escritórios na área de informática e organização; Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; Consultoria, tecnologias de informação, assistência técnica e equipamentos informáticos; representação de equipamentos, firmas e marcas da mesma área; Exportação dos referidos equipamentos e materiais; Formação profissional; Prestação de serviços de informática, fotocopia, plastificacao, encadernacao, impressao, digitacao, assistência e organização, tanto no país como no estran-
Texto do artigo · p. 33 geiro, jardinagem e limpeza, venda de produtos de jardinagem e limpeza, comercio a grosso e a retalho de generos alimenticios, bebidas alcoolicas e tabaco, produtos de mercearia, talho, padaria e pastelaria e outras atividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática e produtos afins.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ezio Eduardo Sousa Abacar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ezio Eduardo Sousa Abacar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Yeel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283607, uma entidade denominada Yeel Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 No dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Código Comercial decidiram estabelecer
Texto do artigo · p. 33 o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. A sociedade YEEL Inc, registada sob n.º 1022525700020, em Minneapolis, Minnisota, a 27 de Junho de 2018 pelo Gabinete do Secretário de Estado de Minnesota.
Texto do artigo · p. 33 Segunda. A sociedade Mapex Investimentos, Limitada, registada sob n.º 101262995, a 19 de Dezembro de 2019, pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com a sede na rua Armando Tivane, n.º 373, 6.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Ibrahim Noor Hared, casado, maior, de nacionalidade queniano, portador do Passaporte n.º C K 17619, emitido a 6 de Dezembro de 2018, pelo Governo da República do Quénia; e
Texto do artigo · p. 34 Quarto. Aden Abdullahi, solteiro, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BRHPH3BC7, emitido a 27 de Dezembro de 2019, pelo Governo da holanda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Yeel Mozambique, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 737 e desenvolverá as suas actividades no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto social principal é a prestação de serviços na área de transacções eletrónicas, pagamentos eletrónicos, telefonia móvel, instalação, introdução, operação e manutenção de serviços de dados, gestão centralizada da rede, prestação de serviços de telecomunicações, desenvolvimento de actividade de comércio e comércio geral, importação e exportação, Indústria, turismo, transporte e logística, indústria de material de construção, construção civil, obras públicas, obras particulares, importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, organização de eventos, imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, agenciamento e despachos de carga diversa e cabotagem marítima.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 8.300.000,00MT, (oito milhões e trezentos mil meticais) equivalente a 83% (oitenta e três por cento) pertencente ao sócio YEEL Inc.;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 1.000.000,00,00MT, (um milhão de meticais) equivalente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Mapex Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota de 500.000,00,00MT, (quinhentos mil meticais) equivalente a 5% (cinco por cento) pertencente ao sócio Ibrahim Noor Hared;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota de 200.000,00,00MT, (duzentos mil meticais) equivalente a 2% (dois por cento) pertencente ao sócio Aden Abdullahi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicarão os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Se a assembleia geral deliberar a aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem, se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As transmissões entre vivos efectuadas com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Por falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros;
Número ou marcador · p. 34 e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
Número ou marcador · p. 34 f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 34 g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pelo de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes, indicados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 a) Os sócios podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 34 b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por esta eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 35 c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 35 e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 35 f) A distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 35 g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 35 h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 35 i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 35 j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 35 m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 35 p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 35 r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 35 s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 35 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 35 b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 35 d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
Número ou marcador · p. 35 e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 35 Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado o sócio Ibrahim Noor Hared como administrador.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Yimnand AC, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512851, uma entidade denominada Yimnand AC, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Ceu da Constância Novela Joaquim, menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portador do Bolentim de Nascimento emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2014;
Texto do artigo · p. 36 Aiishah Sérgio Novela Joaquim, menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portador do Bolentim de Nascimento emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Abril de 2012; e
Texto do artigo · p. 36 Sérgio António Joaquim, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100185695F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 36 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Yimnand AC, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo distrito de Boane, Belo Horizonte quarteirão G, n.º 642, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 36 Fornecimento de todo tipo de material eléctrico e prestação de serviços nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a quarenta porcentos (40%) do capital social, pertencentes a sócia Ceu da Constância Novela Joaquim;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencentes a sócia Aiishah Sérgio Novela Joaquim; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a vinte porcentos (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio António Joaquim.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios podão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio António Joaquim que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, na Índia, NUIT 150226562;
  2. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013, na Índia, NUIT 167031838;
  3. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, em regime de separação de bens, natural da Índia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 04IN00006539A, emitido a 17 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração da Zambézia, NUIT 131448384;
  4. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio, Vinaykumar Rameshbhai Chaudhari, solteiro, maior, natural de Gujarat-Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Passaporte n .º Z2124006, emitido a 26 de Outubro de 2012, na Índia, NUIT 150226872;
  5. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio, Elves Francisco Gerente Sixpence, casado com a senhora Zainaba Jatila, em regime de separação de bens, natural de Songo-Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100755923F, emitido a 15 de Junho de 2017, em Maputo, NUIT 118133374.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, por um mandato de três anos.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  11. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para actos de mero expediente , bastará a assinatura de um administrador.
  12. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade , bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  13. Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2021. — O Conservador,
  21. Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  22. Texto do artigo, página 31: TenTwelve, Limitada
  23. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506134, uma entidade denominada TenTwelve, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Francisco Vieira Júnior, solteiro, cidadão de
  24. Texto do artigo, página 31: nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127678B emitido em Maputo ao vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis;
  25. Texto do artigo, página 31: Nely Áurea Psico, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178300B, emitido em Maputo, a nove de Julho de dois mil e quinze.
  26. Texto do artigo, página 31: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade comercial por quotas, que reger-
  27. Texto do artigo, página 31: -se-á pelos seguintes artigos:
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação TenTwelve, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 8.º andar, flat 17, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 31: Duração
  34. Texto do artigo, página 31: A partir da data da sua constituição a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 31: Objecto
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE, quando devidamente autorizado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Intermediação e representação comercial.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objecto social diferente do da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 31: Capital social
  42. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas igualmente distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Francisco Vieira Júnior com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Nely Áurea Psico, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por Nely Áurea Psico.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios Nely Psico e Francisco Vieira Júnior.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o mais alto órgão e nela reside o poder soberano da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo de seus direitos ou seus representantes que apresentarão uma credencial ou procuração do representado.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano e, sempre que necessário em sessão extraordinária.
  54. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral considera-se constituída somente se os dois sócios se fizerem presentes ou devidamente representados.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 31: os casos omissos serão deliberados pela assembleia geral, obedecendo as disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 31: (Resolução de conflitos)
  64. Texto do artigo, página 31: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  65. Texto do artigo, página 31: Trevo Moçambique (PTY), Limitada
  66. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Trevo Moçambique (PTY), Limitada, com sede na cidade de Nacala, com o capital social de setenta milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100089483, deliberaram a cessão de quota no valor de catorze milhões de meticais que a sócia Yasmin Cassamo Mussa Gafar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599932B, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu, em partes iguais, aos sócios Mahomed Hanif Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599935P, e a Mahomed Irfan Abdul Gafar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461037C.
  67. Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: Capital social
  70. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de setenta milhões de meticais, que se encontram subscritos na totalidade e realizados em dinheiro.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas são distribuidas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 31: a) Mahomed Hanif Abdul Gafar, com uma quota de quarenta e dois milhões de meticais, a qua corresponde uma quota percentual de sessenta por cento;
  73. Número ou marcador, página 32: b) Mahomed Irfan Abdul Gafar, com uma quota de vinte e oito milhões de meticais, a qua corresponde uma quota percentual de quarenta por cento.
  74. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 32: Verd´aqua, Limitada
  76. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101251624, uma entidade denominada Verd´aqua, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  77. Texto do artigo, página 32: É constituida uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Nicolau José de Sousa Pinto, casado corn Mara Andreia Lemos Gonçalves Pinto, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160104N, emitido a 13 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Mara Andreia Lemos Gonçalves Pinto, casada, com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151334F, emitido a 1 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar, direito, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 32: Denominação
  80. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Verd'aqua, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 32: Duração
  83. Texto do artigo, página 32: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: Sede
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, em Boane, bairro de Campoane, província da Matola.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade podera abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
  88. Texto do artigo, página 32: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeitos pela assembleia geral.
  89. Texto do artigo, página 32: Trés) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 32: Objecto
  92. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto exploração dos seguintes serviços::
  93. Número ou marcador, página 32: a) Jardinagens;
  94. Número ou marcador, página 32: b) Lavagem de tanques;
  95. Número ou marcador, página 32: c) Agenciamento, consultoria em construção civil;
  96. Número ou marcador, página 32: d) Limpeza de piscinas, pulverização e fumigação;
  97. Número ou marcador, página 32: e) A sociedade podera desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderao admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participando não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 32: Capital social
  104. Texto do artigo, página 32: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim dividido pelos sócios:
  105. Número ou marcador, página 32: a) Nicolau José de Sousa Pinto, uma quota de 5.000,00MT (cinco, mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  106. Número ou marcador, página 32: b) Mara Andreia Lemos Gokalves Pinto, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderao fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condicoes a estabelecer.
  109. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  110. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juizo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos dois socios-gerente, Nicolau José de Sousa Pinto, e Mara Andreia Lemos Go Kalves Pinto.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os Actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 32: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  119. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
  122. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  123. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados corn referência a trinta e urn de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  124. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularização as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 32: Matola, 21 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 33: Xiaoping, Limitada
  131. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, da sociedade Xiaoping, Limitada, registada sob NUEL 101513270, os sócios Lu Xiao Chun, e o sócio Mo Ping Liang, renui-se em assembleia para deliberação de cedência de quotas do sócio Lu Xiao Chun ao sócio Mo Ping Liang, tendo, consequentemente, procedido à alteração da redacção dos o artigos quarto e oitavo relativo ao capital social e administração e gerencia dos estatutos da sociedade passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 33: (Capiai social)
  135. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à sorna de dua quotas desiguais, assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 17.800,00MT (dezassete mil e oitocentos meticais), correspondente a oitenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mo Ping Liang;
  137. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Lu Xiao Chun.
  138. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  141. Texto do artigo, página 33: A administração e gêrencia da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelos sócios gerentes nomeadamente Mo Ping Liang e Lu Xiao Chun. A sociedade obriga se pela assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador ou mandatário nomedo pelo conselho de administração.
  142. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Fevereiro de 2010. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 33: Yane Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101430561, uma entidade denominada Yane Multiservices – Sociedade Unipessoal.
  145. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  146. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ezio Eduardo Sousa Abacar, divorciado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador deo Bilhete de Identidade n.º 100100020597P, emitido a 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 123.
  147. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Yane Multiservices – Sociedade Unipessoal, Lda, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Paraceta Impasse n.º 1106/3142, Prédio 16, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  156. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços nas áreas de importação e comercialização de material hospitalar e quipamentos, productos afins, farmacia, hospital, produtos de labolatio e quimicos, prestação de serviços nas áreas de importação exportação e comercialização de equipamentos e produtos de informática, eletrónicos, telecomunicações e escritórios na área de informática e organização; Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados; Consultoria, tecnologias de informação, assistência técnica e equipamentos informáticos; representação de equipamentos, firmas e marcas da mesma área; Exportação dos referidos equipamentos e materiais; Formação profissional; Prestação de serviços de informática, fotocopia, plastificacao, encadernacao, impressao, digitacao, assistência e organização, tanto no país como no estran-
  157. Texto do artigo, página 33: geiro, jardinagem e limpeza, venda de produtos de jardinagem e limpeza, comercio a grosso e a retalho de generos alimenticios, bebidas alcoolicas e tabaco, produtos de mercearia, talho, padaria e pastelaria e outras atividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática e produtos afins.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 33: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ezio Eduardo Sousa Abacar.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ezio Eduardo Sousa Abacar.
  164. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 33: Yeel Mozambique, Limitada
  166. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283607, uma entidade denominada Yeel Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  167. Texto do artigo, página 33: No dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Código Comercial decidiram estabelecer
  168. Texto do artigo, página 33: o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  169. Texto do artigo, página 33: Primeiro. A sociedade YEEL Inc, registada sob n.º 1022525700020, em Minneapolis, Minnisota, a 27 de Junho de 2018 pelo Gabinete do Secretário de Estado de Minnesota.
  170. Texto do artigo, página 33: Segunda. A sociedade Mapex Investimentos, Limitada, registada sob n.º 101262995, a 19 de Dezembro de 2019, pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, com a sede na rua Armando Tivane, n.º 373, 6.º andar, cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Ibrahim Noor Hared, casado, maior, de nacionalidade queniano, portador do Passaporte n.º C K 17619, emitido a 6 de Dezembro de 2018, pelo Governo da República do Quénia; e
  172. Texto do artigo, página 34: Quarto. Aden Abdullahi, solteiro, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BRHPH3BC7, emitido a 27 de Dezembro de 2019, pelo Governo da holanda.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  175. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Yeel Mozambique, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 34: (Sede, estabelecimento e representações)
  179. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 737 e desenvolverá as suas actividades no território nacional.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  181. Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  184. Texto do artigo, página 34: O objecto social principal é a prestação de serviços na área de transacções eletrónicas, pagamentos eletrónicos, telefonia móvel, instalação, introdução, operação e manutenção de serviços de dados, gestão centralizada da rede, prestação de serviços de telecomunicações, desenvolvimento de actividade de comércio e comércio geral, importação e exportação, Indústria, turismo, transporte e logística, indústria de material de construção, construção civil, obras públicas, obras particulares, importação e exportação, actividades mineiras e seu processamento, prestação de serviços, organização de eventos, imobiliária, comércio de veículos e seus acessórios, agenciamento e despachos de carga diversa e cabotagem marítima.
  185. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 34: (Quotas próprias)
  188. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 8.300.000,00MT, (oito milhões e trezentos mil meticais) equivalente a 83% (oitenta e três por cento) pertencente ao sócio YEEL Inc.;
  193. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 1.000.000,00,00MT, (um milhão de meticais) equivalente a 10% (dez por cento) pertencente ao sócio Mapex Investimentos, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de 500.000,00,00MT, (quinhentos mil meticais) equivalente a 5% (cinco por cento) pertencente ao sócio Ibrahim Noor Hared;
  195. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota de 200.000,00,00MT, (duzentos mil meticais) equivalente a 2% (dois por cento) pertencente ao sócio Aden Abdullahi.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  198. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de quotas)
  201. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas entre vivos depende sempre de consentimento da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá pedir o consentimento da sociedade, por cartas registadas com aviso de recepção dirigidas à sociedade e aos demais sócios, nas quais indicarão os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
  203. Número ou marcador, página 34: Três) As cartas previstas no número anterior constituirão, desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar na sede social, na data e hora indicadas pelo cedente, entre o décimo e o vigésimo dia posteriores à expedição das cartas.
  204. Número ou marcador, página 34: Quatro) Se a assembleia geral deliberar a aquisição da quota, o direito de adquiri-la é atribuído aos sócios, que declarem pretendêlo no momento da respectiva deliberação, proporcionalmente às quotas que então possuírem, se os sócios não exercerem esse direito, pertencerá ele à sociedade.
  205. Número ou marcador, página 34: Cinco) Se a sociedade não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento torna-se livre.
  206. Número ou marcador, página 34: Seis) As transmissões entre vivos efectuadas com violação do estipulado neste artigo não produzem efeitos para com a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  209. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  210. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o respectivo titular;
  211. Número ou marcador, página 34: b) Por falecimento do sócio;
  212. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio tenha sido declarado falido, interdito ou inabilitado;
  213. Número ou marcador, página 34: d) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros;
  214. Número ou marcador, página 34: e) Quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
  215. Número ou marcador, página 34: f) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior;
  216. Número ou marcador, página 34: g) Se o sócio exercer actividade concorrente com a sociedade, sem autorização prévia em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas dos dois sócios, ou pelo de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes, indicados pela assembleia geral da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 34: a) Os sócios podem delegar um ou mais, por acta da gerência, a prática de determinados actos ou categorias de actos;
  222. Número ou marcador, página 34: b) No caso da delegação de poderes prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente-delegado, no limite dos respectivos poderes.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  225. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco por cento, terão a aplicação que a assembleia geral em cada ano deliberar.
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 35: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou em casos especiais, de acordo com as normas legais em vigor.
  230. Número ou marcador, página 35: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei deve ser publicada e divulgada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia, podendo ser substituída por carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura a expedir, pelo menos, vinte e um dias de antecedência, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral reúne-se a cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada munida de instrumento de representação voluntária devidamente assinado pelo representado e dirigido ao presidente da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 35: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos da convocatória ou sem a observância dessa formalidade prévia, caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
  234. Número ou marcador, página 35: Sete) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócios e endereçado à gerência da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  235. Número ou marcador, página 35: Oito) A assembleia geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 35: (Constituição da assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 35: Um) A mesa da assembleia geral, é constituída por um presidente e um secretário, por esta eleitos, por período de três anos, os quais poderão ser, ou não, sócio.
  239. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao secretário substituir o presidente em caso de impedimento deste e, nomeadamente, convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação de sócios.
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 35: (Deliberações da assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 35: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  243. Número ou marcador, página 35: a) A nomeação e destituição dos gerentes da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 35: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  245. Número ou marcador, página 35: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da gerência referente a cada exercício fiscal;
  246. Número ou marcador, página 35: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  247. Número ou marcador, página 35: e) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal;
  248. Número ou marcador, página 35: f) A distribuição de lucros ou dividendos;
  249. Número ou marcador, página 35: g) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  250. Número ou marcador, página 35: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  251. Número ou marcador, página 35: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  252. Número ou marcador, página 35: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
  253. Número ou marcador, página 35: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  254. Número ou marcador, página 35: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  255. Número ou marcador, página 35: m) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sempre prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 35: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 35: o) A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  258. Número ou marcador, página 35: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 35: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  260. Número ou marcador, página 35: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  261. Número ou marcador, página 35: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
  263. Número ou marcador, página 35: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 35: (Actas das assembleias gerais)
  266. Número ou marcador, página 35: Um) Das reuniões da assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  267. Número ou marcador, página 35: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  268. Número ou marcador, página 35: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  269. Número ou marcador, página 35: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  270. Número ou marcador, página 35: c) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  271. Número ou marcador, página 35: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
  272. Número ou marcador, página 35: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  273. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes cujos instrumentos de representação tenham sido aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  276. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 35: (Disposições transitórias)
  280. Texto do artigo, página 35: Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade fica desde já nomeado o sócio Ibrahim Noor Hared como administrador.
  281. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 36: Yimnand AC, Limitada
  283. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512851, uma entidade denominada Yimnand AC, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  285. Texto do artigo, página 36: Ceu da Constância Novela Joaquim, menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portador do Bolentim de Nascimento emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2014;
  286. Texto do artigo, página 36: Aiishah Sérgio Novela Joaquim, menor, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portador do Bolentim de Nascimento emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Abril de 2012; e
  287. Texto do artigo, página 36: Sérgio António Joaquim, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo distrito de Boane, Belo Horizonte, quarteirão G, n.º 642, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100185695F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2015.
  288. Texto do artigo, página 36: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Yimnand AC, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo distrito de Boane, Belo Horizonte quarteirão G, n.º 642, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 36: Duração
  295. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 36: Objecto
  298. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto principal:
  299. Texto do artigo, página 36: Fornecimento de todo tipo de material eléctrico e prestação de serviços nas áreas afins;
  300. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  301. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  302. Texto do artigo, página 36: Capital social
  303. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
  304. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a quarenta porcentos (40%) do capital social, pertencentes a sócia Ceu da Constância Novela Joaquim;
  305. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondentes a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencentes a sócia Aiishah Sérgio Novela Joaquim; e
  306. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a vinte porcentos (20%) do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio António Joaquim.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  309. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  313. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios podão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  314. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  317. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sérgio António Joaquim que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  319. Número ou marcador, página 36: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  320. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  321. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  323. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  324. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  327. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  333. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  334. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  335. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  336. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  337. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  338. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  339. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  340. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  341. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  342. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  343. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  344. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  345. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  346. Título de secção, página 37: Delegações:
  347. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  348. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  349. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  350. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  351. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  352. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição