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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sun Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101508382, a sociedade Sun Pharma, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Março de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Sun Pharma, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 30: Importação e exportação de equipamentos de saúde, todos tipos de medicamentos, serviços clínicos, laboratório, tratamento endodontia, extrações e protese dentária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e correspondente à soma de cinco quotas, três iguais e duas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco) porcentos do capital social pertencente ao sócio, Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular de Passaporte n.º Z4420139, emitido a 26 de Novembro de 2018, na Índia, NUIT 150226562;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco) porcento do capital social pertencente ao sócio, Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013, na Índia, NUIT 167031838;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, em regime de separação de bens, natural da Índia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 04IN00006539A, emitido a 17 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração da Zambézia, NUIT 131448384;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio, Vinaykumar Rameshbhai Chaudhari, solteiro, maior, natural de Gujarat-Índia, nacionalidade indiana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular de Passaporte n .º Z2124006, emitido a 26 de Outubro de 2012, na Índia, NUIT 150226872;
- Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez) porcento do capital social pertencente ao sócio, Elves Francisco Gerente Sixpence, casado com a senhora Zainaba Jatila, em regime de separação de bens, natural de Songo-Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100755923F, emitido a 15 de Junho de 2017, em Maputo, NUIT 118133374.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para actos de mero expediente , bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade , bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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