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- Texto do artigo, página 26: Proalign Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101497062, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: É constituída a sociedade comercial por quotas, designada por Proalign Serviços, Limitada, por vontade expressa dos seus sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 26: A Proalign Serviços, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e capacidade judiciária que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Proalign Serviços, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Proalign Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana n.º 5092, podendo criar delegações e outras formas de representação quando e onde a assembleia geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Proalign Serviços, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de pneus, b)Comércio a retalho de pneus, acessórios para veículos, lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de reparação, montagem de pneus;
- Número ou marcador, página 26: d) Alinhamento e balanceamentos;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens móveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de vinte mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Nevaldo Manjate equivalente a 80% da quota;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT quatro mil meticais, pertencente ao socio José Luís dos Santos equivalente a 20% da quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e em proporção as novas admissões.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Jorge Nevaldo Manjate.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Jorge Nevaldo Manjate na qualidade de director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedada qualquer dos mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Perda de qualidade de sócio
- Texto do artigo, página 26: A perda de qualidade de sócio pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 26: a) A pedido do sócio;
- Número ou marcador, página 26: b) Por decisão da assembleia geral em caso de cometimento pelo sócio de actos graves e lesivos à sociedade, nomeadamente, difamação, dissipação de bens da sociedade, uso da sociedade para fins alheios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovar estatutos e suas alterações; b)Aprovar o regulamento geral interno da sociedade e demais regulamentos e planos da sociedade mediante proposta da administração;
- Número ou marcador, página 26: c) Eleger o presidente da sociedade a mesa da assembleia geral, o conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: d) Promover a criação de fundos e outros mecanismos de financiamento da sociedade para projectos de desenvolvimento económico;
- Número ou marcador, página 26: e) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 26: f) Apreciar e aprovar o plano de relatório de contas;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre fixação e reajustamento de quota mínima a ser subscrita pelos sócios;
- Número ou marcador, página 26: h) Resolver os casos omissos no regulamento interno da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: Dividendos
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos da sociedade, depois de constituída a reserva legal, terão o destino que a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 27: Os estatutos só serão alterados em assembleia geral por aprovação unânime ou através do voto favorável de pelo menos três quartos do número dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicáveis as sociedades colectivas por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 16 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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