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Texto do artigo · p. 26 Proalign Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101497062, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída a sociedade comercial por quotas, designada por Proalign Serviços, Limitada, por vontade expressa dos seus sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 26 A Proalign Serviços, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e capacidade judiciária que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Proalign Serviços, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Proalign Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana n.º 5092, podendo criar delegações e outras formas de representação quando e onde a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade Proalign Serviços, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e exportação de pneus, b)Comércio a retalho de pneus, acessórios para veículos, lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de reparação, montagem de pneus;
Número ou marcador · p. 26 d) Alinhamento e balanceamentos;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens móveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de vinte mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Nevaldo Manjate equivalente a 80% da quota;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT quatro mil meticais, pertencente ao socio José Luís dos Santos equivalente a 20% da quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e em proporção as novas admissões.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Jorge Nevaldo Manjate.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Jorge Nevaldo Manjate na qualidade de director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedada qualquer dos mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Perda de qualidade de sócio
Texto do artigo · p. 26 A perda de qualidade de sócio pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 26 a) A pedido do sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Por decisão da assembleia geral em caso de cometimento pelo sócio de actos graves e lesivos à sociedade, nomeadamente, difamação, dissipação de bens da sociedade, uso da sociedade para fins alheios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovar estatutos e suas alterações; b)Aprovar o regulamento geral interno da sociedade e demais regulamentos e planos da sociedade mediante proposta da administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleger o presidente da sociedade a mesa da assembleia geral, o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 d) Promover a criação de fundos e outros mecanismos de financiamento da sociedade para projectos de desenvolvimento económico;
Número ou marcador · p. 26 e) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 26 f) Apreciar e aprovar o plano de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre fixação e reajustamento de quota mínima a ser subscrita pelos sócios;
Número ou marcador · p. 26 h) Resolver os casos omissos no regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 Dividendos
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos da sociedade, depois de constituída a reserva legal, terão o destino que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 27 Os estatutos só serão alterados em assembleia geral por aprovação unânime ou através do voto favorável de pelo menos três quartos do número dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicáveis as sociedades colectivas por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 16 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 27 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Proalign Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101497062, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída a sociedade comercial por quotas, designada por Proalign Serviços, Limitada, por vontade expressa dos seus sócios reunidos em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 26: Natureza jurídica
  8. Texto do artigo, página 26: A Proalign Serviços, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e capacidade judiciária que, sem prejuízo das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade Proalign Serviços, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 26: Sede
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade Proalign Serviços, Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida União Africana n.º 5092, podendo criar delegações e outras formas de representação quando e onde a assembleia geral julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade Proalign Serviços, Limitada, tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de pneus, b)Comércio a retalho de pneus, acessórios para veículos, lubrificantes para veículos a motor;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de reparação, montagem de pneus;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Alinhamento e balanceamentos;
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens móveis.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de vinte mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Nevaldo Manjate equivalente a 80% da quota;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT quatro mil meticais, pertencente ao socio José Luís dos Santos equivalente a 20% da quota.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e em proporção as novas admissões.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Jorge Nevaldo Manjate.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Jorge Nevaldo Manjate na qualidade de director-geral com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  34. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedada qualquer dos mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, vales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 26: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 26: Perda de qualidade de sócio
  38. Texto do artigo, página 26: A perda de qualidade de sócio pode ocorrer:
  39. Número ou marcador, página 26: a) A pedido do sócio;
  40. Número ou marcador, página 26: b) Por decisão da assembleia geral em caso de cometimento pelo sócio de actos graves e lesivos à sociedade, nomeadamente, difamação, dissipação de bens da sociedade, uso da sociedade para fins alheios.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 26: Competências da assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 26: São competências da assembleia geral:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Aprovar estatutos e suas alterações; b)Aprovar o regulamento geral interno da sociedade e demais regulamentos e planos da sociedade mediante proposta da administração;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Eleger o presidente da sociedade a mesa da assembleia geral, o conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 26: d) Promover a criação de fundos e outros mecanismos de financiamento da sociedade para projectos de desenvolvimento económico;
  47. Número ou marcador, página 26: e) Apreciar e aprovar planos e programas anuais e plurianuais;
  48. Número ou marcador, página 26: f) Apreciar e aprovar o plano de relatório de contas;
  49. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre fixação e reajustamento de quota mínima a ser subscrita pelos sócios;
  50. Número ou marcador, página 26: h) Resolver os casos omissos no regulamento interno da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 27: Dividendos
  56. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos da sociedade, depois de constituída a reserva legal, terão o destino que a assembleia geral decidir.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 27: Alteração dos estatutos
  59. Texto do artigo, página 27: Os estatutos só serão alterados em assembleia geral por aprovação unânime ou através do voto favorável de pelo menos três quartos do número dos sócios presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação em vigor aplicáveis as sociedades colectivas por quotas.
  63. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 16 de Março de 2021. — A Conser-
  64. Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
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