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Texto do artigo · p. 6 Bazar Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de onze de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Bazar Comercial, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique,
Texto do artigo · p. 6 bairro 25 de Junho B, talhão n.º 15, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101466027, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 6 Tomás Carlos Timba, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500133046B, de quatro de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 6 Valente Constantino, solteiro, natural e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 513620002105125, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade denominar-se-á Bazar Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B, talhão n.º 15, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui objecto social principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral, importação e exportação, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio a grosso e a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 6 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 6 e) Serviços de talho;
Número ou marcador · p. 6 f) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 6 g) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia delibera explorar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Carlos Timba; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valente Constantino Manhique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A divisão e cessão de quotas que correm sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são confiadas ao sócio Tomás Carlos Timba, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omitidos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bazar Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de onze de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Bazar Comercial, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique,
  3. Texto do artigo, página 6: bairro 25 de Junho B, talhão n.º 15, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101466027, foi constituída uma sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Tomás Carlos Timba, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500133046B, de quatro de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  5. Texto do artigo, página 6: Valente Constantino, solteiro, natural e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 513620002105125, de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade denominar-se-á Bazar Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho B, talhão n.º 15, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui objecto social principal da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral, importação e exportação, a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Comércio de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Comércio a grosso e a retalho em supermercados e hipermercados;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Serviços de talho;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Consultoria e gestão de negócios;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Outras actividades conexas.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia delibera explorar.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Carlos Timba; e
  30. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valente Constantino Manhique.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  40. Número ou marcador, página 7: Cinco) A divisão e cessão de quotas que correm sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e de nenhum efeito.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são confiadas ao sócio Tomás Carlos Timba, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação do administrador.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omitidos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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