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- Texto do artigo, página 20: Moz Procom, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506797, uma entidade denominada Moz Procom, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social Moz Procom, S.A., e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 1043, rés-do-chão podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comercialização de materiais de construção e venda de cimento;
- Número ou marcador, página 21: b) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e a ser realizado em dinheiro num prazo de três meses, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por cem ações que correspondem a cem por cento (100%), cada uma delas com o valor nominal de mil meticais, distribuídas pelos accionistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a (40%) quarenta por cento do capital social, o equivalente a quarenta acções, pertencentes ao sócio Helton Fábio de Jesus Pindula;
- Número ou marcador, página 21: b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondentes a (35%) trinta e cinco por cento do capital, o equivalente a trinta e cinco acções social, pertencentes a sócia Maria Luísa João;
- Número ou marcador, página 21: c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes (25%) vinte e cinco por cento do capital social, o equivalente a vinte e cinco acções pertencentes a sócia Cândida Daniela D. Cândido Sitoe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções representativas do capital da sociedade serão nominativas.
- Número ou marcador, página 21: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de um, cinco, dez ações ou mais títulos a serem definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os títulos, representativos das ações da sociedade serão assinados por dois admiznistradores podendo as assinaturas destes serem substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural se a lei permitir.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante aprovação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de um ano, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cada ação corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomarem Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 21: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário eleito pela Assembleia Geral e pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por todos os sócios, na ausencia de um dos sócios poderá ser administrado por qualquer um dos sócios sem prejuizo do outro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, individulamente, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 22: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respetivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria everificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os acionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades, conforme definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos acionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 22: Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção VIII do capítulo VI do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Destino do lucro
- Texto do artigo, página 22: Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral ordinária, observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Pagamento do dividendo
- Texto do artigo, página 22: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dividendo obrigatório
- Texto do artigo, página 22: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 23: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por um órgão constituído por todos os acionistas com ou sem dispensa de caução e com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos não estranhos aos seus interesses sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com suas subsequentes alterações.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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