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Texto do artigo · p. 27 Quickly Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101375382 uma entidade denominada Quickly Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 António Virgílio Pequenino, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malanga, rua Rainha Santa, n.º 11, quarteirão 2 rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425350, emitido a 26 de Setembro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Virgílio Rafael Pequenino Júnior, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, cidade da Matola, no bairro Tsalala, casa n.º 302, quarteirão 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585218F, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Quickly Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Rainha Santa, n.º 11, quarteirão 2.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 27 a) Informática (manutenção e reparação de computadores, programação e redes de computador);
Número ou marcador · p. 27 b) Electricidade industrial e fotovoltaica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Virgílio Pequenino correspondente a 50% (ciquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Virgílio Rafael Pequenino Júnior, correspondente a 50% (cinquenta porcento), do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhor António Virgílio Pequenino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Quickly Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101375382 uma entidade denominada Quickly Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: António Virgílio Pequenino, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malanga, rua Rainha Santa, n.º 11, quarteirão 2 rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102425350, emitido a 26 de Setembro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Virgílio Rafael Pequenino Júnior, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, cidade da Matola, no bairro Tsalala, casa n.º 302, quarteirão 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585218F, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Quickly Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malanga, rua Rainha Santa, n.º 11, quarteirão 2.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto.
  16. Número ou marcador, página 27: a) Informática (manutenção e reparação de computadores, programação e redes de computador);
  17. Número ou marcador, página 27: b) Electricidade industrial e fotovoltaica.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Virgílio Pequenino correspondente a 50% (ciquenta porcento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Virgílio Rafael Pequenino Júnior, correspondente a 50% (cinquenta porcento), do capital social, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Gerência
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhor António Virgílio Pequenino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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