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Texto do artigo · p. 12 ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas
Texto do artigo · p. 12 para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Raposo Beirão, n.º 53, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Raposo Beirão, n.º 53, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Obejecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de gestão comercial e consultoria, consultoria de projectos de desenvolvimento, estudos de viabilidade, monitoria e avaliação técnica e económica de projectos de desenvolvimento, gestão administrativa de outras entidades, tais como ONG, & OG, incluindo importação;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer actividades de consultoria e de prestação de serviços no ramo da educação, formação técnica e profissional, laboratórios de análises e outras actividades em qualquer ramo de comércio ou de industria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tiziano Cirillo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Cessão ou alienação
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou quando for assim decidido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas do Código Comercial, bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas
  3. Texto do artigo, página 12: para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Raposo Beirão, n.º 53, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 12: ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Raposo Beirão, n.º 53, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Obejecto social
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de gestão comercial e consultoria, consultoria de projectos de desenvolvimento, estudos de viabilidade, monitoria e avaliação técnica e económica de projectos de desenvolvimento, gestão administrativa de outras entidades, tais como ONG, & OG, incluindo importação;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Exercer actividades de consultoria e de prestação de serviços no ramo da educação, formação técnica e profissional, laboratórios de análises e outras actividades em qualquer ramo de comércio ou de industria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Duração
  20. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital social
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tiziano Cirillo.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Cessão ou alienação
  33. Texto do artigo, página 12: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou quando for assim decidido nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos os represente na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas do Código Comercial, bem como a demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico,
  54. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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