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- Texto do artigo, página 12: ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e sete a folhas cinquenta e dois do livro de notas
- Texto do artigo, página 12: para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e oito traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Raposo Beirão, n.º 53, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: ETMOSIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação em vigor e aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua João Raposo Beirão, n.º 53, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação, tanto no país como no exterior, desde que cumpridos os requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Obejecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de gestão comercial e consultoria, consultoria de projectos de desenvolvimento, estudos de viabilidade, monitoria e avaliação técnica e económica de projectos de desenvolvimento, gestão administrativa de outras entidades, tais como ONG, & OG, incluindo importação;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer actividades de consultoria e de prestação de serviços no ramo da educação, formação técnica e profissional, laboratórios de análises e outras actividades em qualquer ramo de comércio ou de industria que o sócio resolva explorar, e para os quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda realizar actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal e deter participações financeiras no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada, bem como entrar em associações de natureza empresarial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Tiziano Cirillo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar suprimentos à sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Cessão ou alienação
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou alienação, onerosa ou gratuita, no todo ou em parte, da quota não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade são exercidas com dispensa de caução, pelo sócio ou por quem este mandatar por procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos resultantes da execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, de um gerente ou um mandatário constituído nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem para a constituição do fundo da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou quando for assim decidido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapaz ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas do Código Comercial, bem como a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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