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Texto do artigo · p. 23 Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511111, uma entidade denominada Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 No dia trinta de Março de dois mil e vinte e um, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, é celebrado o presente contrato de sociedade pela única outorgante:
Texto do artigo · p. 23 Eunice Mussá Calú, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517481S, emitido a oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, a senhora Eunice Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Que, a sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços jurídicos, de consul-
Texto do artigo · p. 23 toria para os negócios e gestão e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 23 Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
Texto do artigo · p. 23 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 23 O (s) administrador(es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 23 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A MozLaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, de consultoria para os negócios e gestão e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Eunice Mussá Calú.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais
Texto do artigo · p. 24 administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 24 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 24 O (s) administrador (es) responde (m) para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura individual da sócia única;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão da sócia única e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida pela senhora Eunice Mussá Calú, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511111, uma entidade denominada Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: No dia trinta de Março de dois mil e vinte e um, e nos termos do artigo 86º conjugado com o n.º 1 do artigo 90º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, é celebrado o presente contrato de sociedade pela única outorgante:
  4. Texto do artigo, página 23: Eunice Mussá Calú, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101517481S, emitido a oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mozlaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, a senhora Eunice Mussá Calú, representativa de cem por cento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 23: Que, a sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços jurídicos, de consul-
  7. Texto do artigo, página 23: toria para os negócios e gestão e outros serviços afins.
  8. Texto do artigo, página 23: Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
  9. Texto do artigo, página 23: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  10. Texto do artigo, página 23: O (s) administrador(es) é/são nomeado(s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  11. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  12. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  13. Texto do artigo, página 23: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das denominação, duração, sede e objecto
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A MozLaw Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da França, número duzentos e quarenta e seis, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos, de consultoria para os negócios e gestão e outros serviços afins.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pela sócia única.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, a senhora Eunice Mussá Calú.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única, sob proposta da administração.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 23: A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Decisões)
  40. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais
  45. Texto do artigo, página 24: administradores, conforme o que for decidido pela sócia única, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pela sócia única por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  48. Número ou marcador, página 24: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  51. Texto do artigo, página 24: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
  54. Texto do artigo, página 24: O (s) administrador (es) responde (m) para com a sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura individual da sócia única;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  60. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  62. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 24: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sócia única.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de tributados, terão a seguinte aplicação:
  68. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão afectados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  69. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pela sócia única, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão da sócia única e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Disposição transitória)
  75. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pela senhora Eunice Mussá Calú, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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