Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: NP Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508897 uma entidade denominaada NP Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 24: Cleto Gonçalves Nassabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338640Q, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2021, vitalício, residente na rua do Regimento, Magoanine, cidade de Maputo, titular do NUIT 109705683;
- Texto do artigo, página 24: Felizardo José Pinho Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Janeiro de 2018, residente na residente na rua/Avenida Valentin Siti 252, cidade de Maputo, titular do NUIT 107934723.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social NP Empreendimentos, Limitada. (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social NP Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Valentim Siti, n.º 252, rés-do-chão, flat n.º 2, direito, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de negócios, administração de empresas, participação parcial ou total em outras sociedades, ensino técnico e profissionalizante, promoção de investimentos e sua gestão, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais, bem como a prestação de serviços de catering, fornecimento de equipamentos e consumíveis eléctricos e mecânicos, restauração, pastelaria, snack-bar, promoção de eventos, espectáculos, organização de feiras, consultoria em diversas áreas, venda e aluguer de viaturas, transporte de mercadoria e combustíveis, imobiliária, formação em diversas áreas, venda e aluguer de material para eventos, campismo desporto, comércio geral com importação e exportação, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota com o valor nominal de MT 50.000,00 (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Cleto Gonçalves Nassabe; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelo Cleto Gonçalves Nassabe que igualmente assume a representação legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Texto do artigo, página 25: Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administrador o sócio Cleto Gonçalves Nassabe que, igualmente assume a representação legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.