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Texto do artigo · p. 3 Agro Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451313, uma entidade denominada Agro Horizonte, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Hairton André Panguana, casado com Catarina Winnie dos Santos Garrido em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, n.º 550, avenida Mártires de Mueda, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564628A, emitido a 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 3 Milton Graciete Manuel de Gussule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Coop, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, sétimo andar, F4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664717F, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Agro Horizonte, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, na rua dos Jacarandás D39, Boane, e a sua vigência é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Comercialização de insumos agrícolas e piscícolas;
Número ou marcador · p. 3 b) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 3 c) Formação e capacitação agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 d) Consultorias em agropecuária;
Número ou marcador · p. 3 e) Fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 f) Consultoria na área de pesquisa, elaboração de inquéritos e base de dados;
Número ou marcador · p. 3 g) Desenvolvimento de tecnologias para uso agropecuário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá representar outras entidades, desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pela direcção-geral e autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Haírton André Panguana, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Milton Graciete Manuel de Gussule, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III De herdeiros, assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aumento de capital;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 3 e) Aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
Número ou marcador · p. 3 g) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 3 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar-se-ão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Haírton André Panguana e Milton Graciete Manuel de Gussule, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura dos dois administradores. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do balanço, contas e lucros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço, a conta de resultados e divisão de lucros encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da fusão, cisão, dissolução, conflitos e cobertura legal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conflitos e cobertura legal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presente contrato de sociedade sujeita-se ao ordenamento jurídico de Moçambique, e todas as questões, disputas e interpretações serão analisadas e decididas segundo a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os litígios e disputas serão resolvidos primariamente de forma amigável, tendo em conta os princípios de boa fé e da equidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os litígios ou disputas não resolvidos de forma amigável serão da competência dos órgãos responsáveis por prosseguir com
Texto do artigo · p. 4 o devido enquadramento legal segundo a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das alterações, acréscimos e exemplares
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Alterações, acréscimos e exemplares)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presente contrato pode ser alterado ou acrescentado de comum acordo e por meio de apostilas, que passarão a fazer parte integrante deste contrato, na totalidade ou parte das cláusulas, desde que se verifiquem circunstâncias ou motivos de força maior que concorram para a manutenção dos presentes termos contratuais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presente contrato é assinado por ambas as partes em dois (2) exemplares igualmente válidos, um (1) fica com o sócio Haírton André Panguana e um (1) com o sócio Milton Graciete Manuel de Gussule.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Agro Horizonte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451313, uma entidade denominada Agro Horizonte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Hairton André Panguana, casado com Catarina Winnie dos Santos Garrido em regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, n.º 550, avenida Mártires de Mueda, bairro Polana Cimento B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564628A, emitido a 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 3: Milton Graciete Manuel de Gussule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Coop, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, sétimo andar, F4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664717F, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Agro Horizonte, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, na rua dos Jacarandás D39, Boane, e a sua vigência é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e poderá abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de insumos agrícolas e piscícolas;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Comercialização agrícola;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Formação e capacitação agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Consultorias em agropecuária;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Fornecimento de máquinas e equipamentos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Consultoria na área de pesquisa, elaboração de inquéritos e base de dados;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Desenvolvimento de tecnologias para uso agropecuário.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá representar outras entidades, desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pela direcção-geral e autorizadas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Haírton André Panguana, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Milton Graciete Manuel de Gussule, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Divisão e transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De herdeiros, assembleia geral e gerência
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
  35. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Aprovação de balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração de estatutos;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Aumento de capital;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  43. Número ou marcador, página 3: e) Aplicação e divisão de lucros;
  44. Número ou marcador, página 3: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das atividades;
  45. Número ou marcador, página 3: g) Fixar renumeração para os administradores ou seus mandatários;
  46. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar-se-ão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Haírton André Panguana e Milton Graciete Manuel de Gussule, com despensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura dos dois administradores. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e lucros
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço, a conta de resultados e divisão de lucros encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  60. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da fusão, cisão, dissolução, conflitos e cobertura legal
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 3: (Fusão, cisão e dissolução)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 4: (Conflitos e cobertura legal)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) O presente contrato de sociedade sujeita-se ao ordenamento jurídico de Moçambique, e todas as questões, disputas e interpretações serão analisadas e decididas segundo a legislação vigente.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) Os litígios e disputas serão resolvidos primariamente de forma amigável, tendo em conta os princípios de boa fé e da equidade.
  70. Número ou marcador, página 4: Três) Os litígios ou disputas não resolvidos de forma amigável serão da competência dos órgãos responsáveis por prosseguir com
  71. Texto do artigo, página 4: o devido enquadramento legal segundo a legislação vigente.
  72. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das alterações, acréscimos e exemplares
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Alterações, acréscimos e exemplares)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) O presente contrato pode ser alterado ou acrescentado de comum acordo e por meio de apostilas, que passarão a fazer parte integrante deste contrato, na totalidade ou parte das cláusulas, desde que se verifiquem circunstâncias ou motivos de força maior que concorram para a manutenção dos presentes termos contratuais.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) O presente contrato é assinado por ambas as partes em dois (2) exemplares igualmente válidos, um (1) fica com o sócio Haírton André Panguana e um (1) com o sócio Milton Graciete Manuel de Gussule.
  76. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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