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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Star Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101300382, uma entidade denominada Star Travel, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Celso Jetúlio Tembé, maior, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Malhangalene, Avenida Olof Palme, n.º 1005, 8.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido a 16 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Enzo Celso Tembe, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro Zimpeto no Distrito Municipal Kamubukwane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100538185C, emitido a 21 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado para este acto pelo seu pai Celso Jetúlio Tembe, acima identificado.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Star Travel, Limitada, e tem a sua sede, na cidade
- Texto do artigo, página 29: de Maputo, no bairro, Sommarshiel 2, Loja n.º 5, rés-do-chão, bloco 4, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas, de hotelaria e turismo, agência de viagem;
- Número ou marcador, página 29: b) Aluguer de viatura e equipamentos e outros afins;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços na área de procurement, logistica, transporte, renta car, caterinng, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas pelos sócios Enzo Celso Tembe e Celso Getúlio Tembe, com cinquenta por cento do capital social, cada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Celso Jetulio Tembé por si e por representação do sócio Enzo Celso Tembe menor, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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