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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mindwise, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil vinte e um, exarada de folhas trinta e quatro a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mindwise, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mindwise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, administração e gestão de empresas, consultoria, marketing, publicidade e relações públicas, advertising, acessória, organização de eventos e panejamento de casamentos, hotelaria e turismo, organização, panejamento e ensino e retiros de wellness, mindfulness e meditação, terapias alternativas, advertising e PR, event and conferente management, serviço de ensino e tradução de inglês e holandês, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quinhentos meticais, para cada um Anna Christina Sietsma e Gerry Rickard, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gerry Rickard, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilankulo, 26 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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