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Texto do artigo · p. 12 E.R - Engenharia Real, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724964, uma entidade denominada E.R - Engenharia Real, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de E.R - Engenharia Real, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 12 na Avenida de Moçambique, Km 16, bairro de Agostinho Neto em Marracuene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e projectos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalização das obras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade em constituir ou já constituído, ainda que tenha objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e radicalizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, José Manuel M. Massinga, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital e Sinésio Abrahamo Nhatave, com o valor e 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a 67% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, adiva e passivamente passam desde Já cardo do sócio Sinésio Abrahamo Nhatave como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assembleia de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É usado a qualquer das gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras favores, fianças, avalos ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de meros expedimentos poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: E.R - Engenharia Real, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724964, uma entidade denominada E.R - Engenharia Real, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de E.R - Engenharia Real, Limitada, e tem a sua sede
  6. Texto do artigo, página 12: na Avenida de Moçambique, Km 16, bairro de Agostinho Neto em Marracuene.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e projectos; e
  15. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalização das obras.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade em constituir ou já constituído, ainda que tenha objectivo social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Capital social
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e radicalizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, José Manuel M. Massinga, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital e Sinésio Abrahamo Nhatave, com o valor e 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a 67% do capital.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Administração
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, adiva e passivamente passam desde Já cardo do sócio Sinésio Abrahamo Nhatave como sócio gerente e com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assembleia de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 12: Quatro) É usado a qualquer das gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras favores, fianças, avalos ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de meros expedimentos poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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