III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2022
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 24º 42' 0,00'' - 24º 42' 0,00'' - 24º 46' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 24º 42' 0,00'' - 24º 42' 0,00'' - 24º 46' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 6 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
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| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
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| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 6 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
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| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
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| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
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| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
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| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
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| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
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| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
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| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
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| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
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| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
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| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
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| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
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| 9 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 50,00'' |
| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
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| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 37' 50,00'' |
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| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 6 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
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| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
| 11 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 37' 30,00'' |
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| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 6 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 38' 20,00'' |
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| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 6 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 24º 46' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
| 5 | - 24º 50' 0,00'' | 33º 46' 0,00'' |
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| 7 | - 24º 50' 30,00'' | 33º 38' 20,00'' |
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| 10 | - 24º 49' 10,00'' | 33º 37' 30,00'' |
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| 12 | - 24º 48' 30,00'' | 33º 36' 50,00'' |
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| 14 | - 24º 46' 10,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 15 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 36' 30,00'' |
| 16 | - 24º 45' 0,00'' | 33º 41' 10,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,12deAbrilde2022
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 70
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.B.D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alto Ligonha Mining, Limitada. Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada. Astro Editora, Gráfica e Livraria, Limitada. Banca Chiritsi de Paulino Adriano Cacebola – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Casa Quenta Dois, Limitada. CC Building Africa, Limitada. CN Technologies, Limitada. Cooperativa Agro – Pecuária 4 de Outubro de Chemane, Limitada. Devpact Consultoria & Serviços, Limitada. E.R - Engenharia Real, Limitada. Farmácia Pescadores, Limitada. Ferragens Alar – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.T.N. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja das Beatitudes. Infinitus Consultoria e Serviços, Limitada. JP Consulting Maintenance & EN, Limitada. Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada. LL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MariaRuby, Limitada. MDS- Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A. Mosk, Limitada. Moz Transforma, Limitada. Mozambique Property, Limitada. OM Ressano, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Premier Minerals African Mozambique, Limitada. Secret Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sharingan Security, Limitada. Shield Armor Protection Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Telemed África – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transafrique Oil Services, Limitada. Trans-Safaris & Services, Limitada. Tucano Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Urbano Prestação de Serviços, Limitada. Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada. Uthomi – Village & Serviços, Limitada. Uthomi Transporte e Logística, Limitada. VBLG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. VMF Contabilidade, Limitada. ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja das Beatitudes como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que trata-se de uma Igreja, que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja das Beatitudes.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Yosefa Felisberto Nhantsumbo, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Arlindo Armando Timane, para passar a usar o nome completo de Arlénio Armando Timane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi prorrogada e modificada por cessão de 100% de quotas a favor de Sofala Mining & Exploration, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6620L, válida até 14 de Janeiro de 2024, para areias pesadas, nos distritos de Chibuto, Mandlakaze e Xai-Xai, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
- 24º 42' 0,00''
- 24º 42' 0,00''
- 24º 46' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 24º 42' 0,00'' - 24º 42' 0,00'' - 24º 46' 0,00'' 33º 41' 10,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 41' 10,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 24º 42' 0,00'' - 24º 42' 0,00'' - 24º 46' 0,00'' 33º 41' 10,00'' 33º 45' 0,00'' 33º 45' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
4
- 24º 46' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 46' 0,00''
5
- 24º 50' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 46' 0,00''
6
- 24º 50' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 38' 20,00''
7
- 24º 50' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 38' 20,00''
8
- 24º 50' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 37' 50,00''
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Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 37' 50,00''
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Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 37' 30,00''
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Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 37' 30,00''
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Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 36' 50,00''
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Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 36' 50,00''
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Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 36' 30,00''
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Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 36' 30,00''
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- 24º 45' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 41' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 4 - 24º 46' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 5 - 24º 50' 0,00'' 33º 46' 0,00'' 6 - 24º 50' 0,00'' 33º 38' 20,00'' 7 - 24º 50' 30,00'' 33º 38' 20,00'' 8 - 24º 50' 30,00'' 33º 37' 50,00'' 9 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 50,00'' 10 - 24º 49' 10,00'' 33º 37' 30,00'' 11 - 24º 48' 30,00'' 33º 37' 30,00'' 12 - 24º 48' 30,00'' 33º 36' 50,00'' 13 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 50,00'' 14 - 24º 46' 10,00'' 33º 36' 30,00'' 15 - 24º 45' 0,00'' 33º 36' 30,00'' 16 - 24º 45' 0,00'' 33º 41' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A.B.D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735567, uma entidade denominada de A.B.D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 2: Abdoulaye Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade guinesa, titular do Passaporte n.º 00396007, emitido a 17 de Outubro de 2018, emitido pela DNPAF, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 212, bairro do Alto Maé. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação A.B.D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 212, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de vestuário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de calçados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda de produtos de limpeza e perfumaria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, Abdoulaye Diallo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 2: A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócioúnico. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 2: De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alto Ligonha Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias 30 do mês de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na conservatoria das entidades legais, sob o NUEL 101499367, uma sociedade denominada Alto Ligonha Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Alto Ligonha Mining, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por ALM ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro do Triunfo, rua da Massala, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com prospecção e exploração de solos, pedreiras e minas, inclusive a produção, processamento e comercialização de recursos minerais, importação e exportação, e o exercício de outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Misty Rose Properties 11 sociedade comercial, com sede na República da África de Sul, conforme o registo do certificado da constituição em sociedade comercial, sob o número 2005/ 059521/ 23, com uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) João Domingos Lameiras, maior, casado, de nacionalidade Moçambicana, titular Bilhete de Identidade n.º 1101008893F, emitido a 14 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102782444, residente no bairro Triunfo, rua da Massala, n.º 241, rés-do-chão, com uma
- Texto do artigo, página 3: quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704793, uma entidade denominada de Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn, casada com Mahomed Ibrahimo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102267863P, emitido na cidade de Maputo a 22 de Outubro de 2021, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, 1.º andar, Central; e
- Texto do artigo, página 3: Mahomed Ibrahimo, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, emitido na cidade de Maputo aos 21 de Outubro de 2016, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, 1.º andar, Central.
- Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magunbwe, n.º 457, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Criação, gestão e exploração de uma clínica dentária;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na mesma área;
- Número ou marcador, página 3: c) Realização de tratamentos cosméticos, incluindo, mas não sendo limitada a tratamentos cosméticos dentários, tratamentos nas áreas de beleza;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de medicamentos e bens de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 49%, da sócia Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 51%, do sócio Mahomed Ibrahimo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
- Texto do artigo, página 4: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir – se na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local desde que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia, ou uma procuração com poderes específicos, caso o sócio não possa estar presente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes, ou devidamente representados, cem por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, devendo este observar o disposto no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por minoria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Cabe aos sócios a administração da sociedade, a representação em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou de dois procuradores se aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração da sociedade será exercida por Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn, e que desde já é designada administradora executiva e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Astro Editora, Gráfica e Livraria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735338, uma entidade denominada de Astro Editora, Gráfica e Livraria, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. João Zemecuane Sixpence Saltiel, casado, maior, de 47 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 32, cidade de Maputo, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501224F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Dezembro de 015, NUIT 101351025;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Carlos Agostinho Rodrigues Coelho, divorciado, maior, de 56 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicoa, Mágoe, província de Tete, residente na rua de Monomotapa, n.º 2, A, bairro Central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107985767C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Maio de 2019, NUIT 101356590;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, solteira, maior, de 52 anos, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na rua das Casuarinas, casa n.º 9, quarteirão 4, bairro Mapulango, distrito de
- Texto do artigo, página 4: Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100034742P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2015, NUIT 105525281;
- Texto do artigo, página 4: Quarto. Salatiel Rui Saltiel, casado, maior, de 30 anos de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na rua Sem Saída, casa n.º 78, bairro Muhahivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598034B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Novembro de 2020, NUIT 108747870.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 4: Com o presente contrato são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Astro Editora, Gráfica e Livraria, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os Produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Assessoria, consultoria, nas áreas de produção editorial, audiovisual, gráfica, comunicação e marketing, auditoria de imagem, representação de marcas industriais, comerciais e editoriais;
- Número ou marcador, página 4: c) Formação e capacitação em matérias de comunicação multimédia, marketing, gestão editorial, design gráfico e editorial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, 1.º andar, casa n.º 5, prédio Branco, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) João Zemecuane Sixpence Saltiel, com duzentos e sessenta e quatro mil meticais, correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Carlos Coelho com setenta e dois mil meticais, correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Leonilda Adelino António Sanveca Muaticale, com setenta e dois mil meticais, correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Salatiel Rui Saltiel, com setenta e dois mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleiageral assim o decida, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para o titular deferimentos de crédito de sócios, sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia-geral, que fixara os juros e as condições de reembolsos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem parte todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 5: Três) São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir o administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 5: c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 5: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
- Número ou marcador, página 5: h) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocação das assembleias gerais serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger
- Texto do artigo, página 5: em assembleia geral, por mandato de dois anos ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obrigasse com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Desde já fica nomeado administrador da sociedade, o sócio: João Zemecuane Sixpence Saltiel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 5: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade de um sócio)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Banca Chiritsi de Paulino Adriano Cacebola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101390594 a sociedade Banca Chiritsi de Paulino Adriano Cacebola – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Banca Chiritsi de Paulino Adriano Cacebola – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de ChidzolomondoMacanga a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio de insumos;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 6: d) Transporte de carga.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Paulino Adriano Cacebola, solteiro, maior, natural de Macanga, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Macana, povoado de Campira, província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050702326414Q, emitido pelo
- Texto do artigo, página 6: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Outubro de 2019, com NUIT 102675517.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Paulino Adriano Cacebola, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídico.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2022. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Casa Quenta Dois, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas quatro a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Quenta Dois, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A Casa Quenta Dois, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 6: limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Serviços de administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 6: c) Turismo, incluindo serviços aéreos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Mark Leslie Johnsen Haldane e Glen Peter Haldane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos sócios individualmente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 6: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 6: Vilankulo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: CC Building Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado CC Building Africa, Limitada, sob NUEL 101375552, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CC Building Africa, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, município de Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) CC Building Africa, Limitada tem como objectivo serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: c) Exercício da actividade de consultoria de obras públicas e de construção civil, hidráulica, e electrónica;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil, hidráulica, e electrónica;
- Número ou marcador, página 7: e) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: f) Reparação, montagem e manutenção de ar-condicionados;
- Número ou marcador, página 7: g) Propensão e exploração de actividades de mineração e extracção de pedras preciosas, carvão mineral, gás e outros recursos minerais autorizados por lei;
- Número ou marcador, página 7: h) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 7: i) Importação, comercialização, por grosso e a retalho, e exportação de produtos químicos, farmacêuticos, dermofarmaceuticos, de veterinária, cosmética, perfumaria, produtos e artigos médicos e ortopédicos, higiene, desinfeção e limpeza, maquinas, equipamentos e artigos hospitalares, produtos dietéticos, chás medicinais e outros complementos alimentares, reagentes e reativos, testes, vacinas, material cirúrgico e afins, prestação de gestão de clinicas, policlínicas e hospitais em geral qualquer actividade que a assembleia geral deliberar, desde que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades mediante a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares do objecto principal e ainda praticar actos de natureza lucrativa não proibidos por lei, uma vez obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Frederick Konig, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00270377, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a doze de Outubro de dois mil e dezoito, residente na África do Sul;
- Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio CC Cashew Processing, Limitada sociedade constituída ao abrigo da lei moçambicana, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o numero 101225488, aqui devidamente representada pelo senhor Clésio Eusébio Gouveia Chivulele; e
- Número ou marcador, página 7: c) Outra quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mac Vim, Limitada, sociedade constituída ao abrigo da lei moçambicana, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101372634, aqui devidamente representada pelo senhor Manecas Estevão Jorge Sambo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a Clésio Eusébio Gouveia Chivulele que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CN Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado, CN Technologies, Limitada sob NUEL 101699420, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CN Technologies, Limitada, tem a sua sede na Rua Simões da Silva n.º 1006, bairro Central, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: CN Technologies, Limitada, tem como objectivo serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Serviços tecnológicos de informação;
- Número ou marcador, página 7: b) Instalação e configuração de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por micro-ondas;
- Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de material informático; e)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: f) Fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: i) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 7: j) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 7: k) Comercialização e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: l) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: m) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: n) Serviços portuários;
- Número ou marcador, página 7: o) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Sebastião Macicame, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, bairro do Intaka, quarteirão 18, casa n.º119,
- Texto do artigo, página 8: portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 16 de Agosto de 2026; e
- Número ou marcador, página 8: b) A outra quota é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Gleide Beatriz David Mondlhane, natural da cidade de Maputo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071002S, válido até 21 de Junho de 2023, na cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632, 8.º andar, cidade de Maputo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada aos administradores Gleide Beatriz David Mondlhane e Nelson Sebastião Macicame, que desde já ficam nomeados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agro-pecuária 4 de Outubro de Chemane, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Abril de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, no escritório da Cooperativa, distrito de Inharrime, localidade de Madovela, povoado de Chemane, realizou-se a sétima extraordinária da Cooperativa Agropecuária 4 de Outubro de Chemane Limitada, matriculada sob NUEL 100811383, os membros da Cooperativa deliberaram sobre a exclusão de membros: Ramiro Ricardo Chilundo, Filódio Luís Nhampalela, e Titos Adriano Chirrute, por não praticarem como actividade o previsto no objecto da cooperativa e que deixaram de cumprir as obrigações por eles contratadas na cooperativa, e na mesma deliberação admitiram novos membros os senhores:
- Texto do artigo, página 8: Horácio Gilda Nhampalela, solteiro, natural de Inharrime, residente em Chemane Madovela, filho de pai incógnito e de Gilda
- Texto do artigo, página 8: Chamuce portador de Bilhete de Identidade n.º 080502392278Q, emitido a 8 de Marco de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Leontina Carlos Sambo, solteira, nascida a 12 de Maio de 1962, natural de Homoine, residente na cidade de Inhambane, Liberdade 2, filha de Carlos Sevene e de Ezertina Sevene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080106292877F, emitido a 7 de Outubro 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Fernando Tomás Machava, solteiro, nascido a 12 de Novembro de 1974, natural de Mabote, residente em Chemane Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501306482B, filho de Tomás Dorpa Machava e de Regina Mulauza Chichongue, emitido a 4 de Agosto 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Egas Albino Nhantende, solteiro de 33 anos de Idade, natural de Zavala, residente em Zavala, filho de Albino Chitambo Nhantende e de Esperança Elias Limeme, nascido a 19 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787989C, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Domitilia Samule Nhabomba, solteira, nascida a 20 de Março 1977, natural de Inharrime, residente em Chemane, Nhanombe, filha de Samuel Chitambo Nhabomba e de Rachel Jombole, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080507743543M, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Diponhane Siquice Nhampalela, nascido a 1 de Janeiro de 1948, natural de Inharrime, filho de Siquice e de Machululane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080214061C, residente em inharrime, Chemane;
- Texto do artigo, página 8: Saulina Tolanhane Tsane, solteira, nascida a 1 de Janeiro de 1969, natural de Inharrime, residente em Chemane Nhanombe, filha de Tolanhane Tindova Tsane e de Lagrima Sevene Cande, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080506997200B, emitido a 13 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Ecineta Isaias Dio, solteira, nascida a 11 de Outubro de 1977, natural de Inharrime, filha de Isaias Issaia Dio e de Eciteria Jeremias Come, residente em Chiticua nhanombe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080508072484B, emitido aos….
- Texto do artigo, página 8: Zilda Moisês, solteira, nascida a 20 de Outubro de 1960, natural de Inharrime, filha de Moisés Guiluche e de Celina Clemência, residente em Chemane-Nhanombe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080501131548M, emitido a 28 de Marco de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Laurinda Samuel Nhabomba, solteira, nascida a 25 de Março de 1972, natural de Inharrime, filha de Samuel Chitambo Nhabomba e de Rachel Jomboce, residente em Chemane Nhanombe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080508868896J, emitido a 13 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Florentina Samuel Nhabomba, solteira, nascida a 24 de Julho de 1968, natural de Inharrime, filha de Samuel Chelambo Nhabomba e de Rachel Jomboce, residente em chemane, residente em Maputo-Xipamanine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102739010J, emitido a 22 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Castelo Feliciano Cande, solteiro, nascido a 15 de Janeiro de 1986, natural de Inharrime, filho de Feliciano Boco Cande e de Carlota Binone Limeme, residente em ChemaneNhanombe-Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.º 080504533595F, emitido a 24 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Elina Paulo Guambe, solteira, nascida a 10 de Setembro de 1985, natural de Jangamo, filha de Paulo Luis Guambe e de Luísa Rombe Nhaxilunguane, residente em InharrimeNhanombe-Chemane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080502392060B, emitido a 15 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Elisa Sebastião Mangue, solteira, nascida a 23 de Junho de 1985, natural de Inharrime, filha de Sebastião Malandela Mangue e de Emelina Uetela Nhancasse, residente em inharrimeNhanombe-Chemane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080507804016Q, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 8: Mequelina João Macie, solteira, nascida a 28 de Julho de 1977, natural de Inhambane, residente em Inharrime-Chemaane, número de inscrição 082464-19041910443(08246401/276);
- Texto do artigo, página 8: Vieira Boaventura Bande, solteiro, nascido a 8 de Julho de 1977, natural de Inharrime, filho de Boaventura Mapuiene Bande e de Adelaide Nassone Gove, residente em Inharrime-Chemane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080504723682B, emitido a 30 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 8: Açucena Rute Limem, solteira, nascida a 18 de Junho de 1986, natural de Inharrime, filha de pai incógnito e de Rute Andelane Limeme, residente em Inharrime-Chemane, Bilhete de Identidade em renovação;
- Texto do artigo, página 8: Rute Andelane Limeme, solteira, nascida a 1 de Janeiro de 1968, natural de Inharrime, filha de Andelane Macitela Limeme e de
- Texto do artigo, página 9: Mazareta Alfredo Chemane, residente em Inharrime- Chongola 2, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080507743597F, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 9: Agnaldo Diponhane Nhampalela, solteiro, nascido a 10 de Junho de 1998, natural de Inharrime, filho de Diponhane Siquice Nhampalela e de Albertina Mises Canda, residente em Inharrime-Chongola, portador de BI n.º 080506975797N, emitido a 2 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 9: Albertina Moisés Cande, solteira, nascida aos 25 de Marco de 1977, natural de Inharrime, filha de Moisês Tomás Cande e de Rita Marcos Impambe, residente em Inharrime-Chongola-1, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080506474033C, emitido a 12 de Janeiro 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 9: Alice Simone Botela, solteira, nascida no ano de 1947, natural de Zavala, filha de Simone Botela e de Isabel Nhavoto, acento n.º 4125;
- Texto do artigo, página 9: Artur Mualifai Cande, casado, nascido a 23 de Setembro de 1945, natural de Inharrime, filho de Malifai e de Gulela, residente vila sede de Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.º 080063334B, emitido a 30 de Novembro 2000, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 9: Linda Filipe Chilundo, casada, nascida a 11 de Junho de 1955, natural de Inharrime, filha de Filipe Madane Chilundo e de Marta Pene, residente em Inharrime-Dongane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080251120A, emitido a 8 de Novembro de 2006, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Nelha Advogado Cumbane, solteira, nascida a 9 de Setembro de 1999, natural de Inharrime, filha de Advogado Ananias Cumbane e de Filomena Matias Gove, residente em Inharrime-Chongola; portadora de Bilhete de Identidade n.º 08050633959F, emitido a 17 de Março de 1017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CN Technologies, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agro-pecuária 4 de Outubro de Chemane, Limitada
- Certidão de registo Devpact Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo E.R - Engenharia Real, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Pescadores, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Alar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G.T.N. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja das Beatitudes
- Certidão de registo Infinitus Consultoria e Serviços,Limitada
- Certidão de registo JP Consulting Maintenance & EN, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MariaRuby, Limitada
- Certidão de registo MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A.
- Certidão de registo Mosk, Limitada
- Certidão de registo Moz Transforma, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Property, Limitada
- Certidão de registo OM Ressano, Limitada
- Certidão de registo Premier Minerals African Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Secret Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.B.D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sharingan Security, Limitada
- Certidão de registo Shield Armor Protection Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Telemed Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transafrique Oil Services, Limitada
- Certidão de registo Trans-Safaris & Services, Limitada
- Certidão de registo Tucano Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urbano Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Uthomi – Village & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alto Ligonha Mining, Limitada
- Certidão de registo Uthomi – Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VMF Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada
- Certidão de registo Astro Editora, Gráfica e Livraria, Limitada
- Certidão de registo Banca Chiritsi de Paulino Adriano Cacebola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Quenta Dois, Limitada
- Certidão de registo CC Building Africa, Limitada