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Texto do artigo · p. 19 Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 11477 folhas 195 do livro C-27, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberou a sócia Shemin Ahamed, representando cem por cento do capital social, a cedência de cinquenta por cento das suas quotas para cinco novos sócios, e transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada, adiante designada simplesmente por Limpalar, Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Romão Fernandes Farinha, n.º 539, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Pequena indústria de fabricação de utensílios domésticos;
Texto do artigo · p. 19 b)Comercialização do produto fabricado;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de matériaprima e produtos derivados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shemin Ahamed;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Lubna Mahomed Talish Issa;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Wassim Mohamad Sabir Ibraimo Adamo;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Joosab;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios
Texto do artigo · p. 19 podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por três administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os senhores Ibrahim Ahamed, Shemin Ahamed e Mohamed Yassin Ahamed, são nomeados administradores, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados, todos em total autonomia e independência, ou de procurador com os limites específicos no próprio mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 19 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 11477 folhas 195 do livro C-27, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberou a sócia Shemin Ahamed, representando cem por cento do capital social, a cedência de cinquenta por cento das suas quotas para cinco novos sócios, e transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada, adiante designada simplesmente por Limpalar, Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Romão Fernandes Farinha, n.º 539, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Pequena indústria de fabricação de utensílios domésticos;
  14. Texto do artigo, página 19: b)Comercialização do produto fabricado;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de matériaprima e produtos derivados.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shemin Ahamed;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Lubna Mahomed Talish Issa;
  23. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Wassim Mohamad Sabir Ibraimo Adamo;
  24. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Joosab;
  25. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios
  30. Texto do artigo, página 19: podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por três administradores, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Os senhores Ibrahim Ahamed, Shemin Ahamed e Mohamed Yassin Ahamed, são nomeados administradores, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados, todos em total autonomia e independência, ou de procurador com os limites específicos no próprio mandato.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  42. Texto do artigo, página 19: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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