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Texto do artigo · p. 6 Casa Quenta Dois, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas quatro a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Quenta Dois, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A Casa Quenta Dois, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 6 limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Turismo, incluindo serviços aéreos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Mark Leslie Johnsen Haldane e Glen Peter Haldane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos sócios individualmente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 6 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 6 Vilankulo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Casa Quenta Dois, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas quatro a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Quenta Dois, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 6: A Casa Quenta Dois, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 6: limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, bairro 19 de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Objecto
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de administração;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 6: c) Turismo, incluindo serviços aéreos.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: Capital social
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Mark Leslie Johnsen Haldane e Glen Peter Haldane, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: Gerência
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos sócios individualmente, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições
  24. Texto do artigo, página 6: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 6: Vilankulo, vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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