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Texto do artigo · p. 31 Urbano Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683265, uma entidade denominada de Urbano Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202873503B, emitido a 4 de Abril de 2018, na cidade de Maputo, estado civil casado com Joana Catarina Pereira Valente, portadora do Bilhete de Identgidade n.º 110100049323D, residente na Avennnida Julius Nyerer, n.º 446, Distrito Municipal N.º 1.
Texto do artigo · p. 31 Oswaldo José Matias Lista, natural de Ven Cumana de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 29 de Dezembro de 2022, estado civil casado, residente na cidade de Maputo, na Avenida Martires da Machava, n.º338, Polana Cimento, distrito Municipal n.º 1.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Urbano Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, quarteirão 87-Farção D-C, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 31 a) Catering, café, bar, restaurante, churrascaria, casa nocturna, discoteca;
Número ou marcador · p. 31 b) Promoção de eventos musicais, organização de eventos festivos;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de espaço para eventos;
Texto do artigo · p. 32 d)Casa de jogos, parque de jogos infantis;
Número ou marcador · p. 32 e) Bottle store.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Oswaldo José Matias Lista.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por mês, para a deliberação do balanço mensal de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 32 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios poderão designar livremente quem os represente nas assembleias gerais, desde que sejam trabalhadores com vínculo laboral efetivo, podendo esses (tal como os próprios sócios) fazer-se acompanhar de advogados, economistas, consultores e entidades semelhantes desde que as matérias a tratar pela sua complexidade ou tecnicidade o exijam, facto que deverá ser previamente comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de impossibilidade, para além das pessoas referidas no número anterior o sócio impedido pode, ainda, fazer-se representar por advogado devidamente mandatado por escrito para o efeito, devendo-o comunicar previamente aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) Do gerente único;
Número ou marcador · p. 32 b) De dois gerentes, em caso de gerência plural;
Número ou marcador · p. 32 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Ficou aprovado unanimemente que a gestão das contas bancárias da sociedade passarám a ser feitas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada ano deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Urbano Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683265, uma entidade denominada de Urbano Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202873503B, emitido a 4 de Abril de 2018, na cidade de Maputo, estado civil casado com Joana Catarina Pereira Valente, portadora do Bilhete de Identgidade n.º 110100049323D, residente na Avennnida Julius Nyerer, n.º 446, Distrito Municipal N.º 1.
  4. Texto do artigo, página 31: Oswaldo José Matias Lista, natural de Ven Cumana de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 29 de Dezembro de 2022, estado civil casado, residente na cidade de Maputo, na Avenida Martires da Machava, n.º338, Polana Cimento, distrito Municipal n.º 1.
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Urbano Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, quarteirão 87-Farção D-C, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração;
  17. Número ou marcador, página 31: a) Catering, café, bar, restaurante, churrascaria, casa nocturna, discoteca;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Promoção de eventos musicais, organização de eventos festivos;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de espaço para eventos;
  20. Texto do artigo, página 32: d)Casa de jogos, parque de jogos infantis;
  21. Número ou marcador, página 32: e) Bottle store.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 32: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Oswaldo José Matias Lista.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade dos sócios
  31. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por mês, para a deliberação do balanço mensal de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  37. Texto do artigo, página 32: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão designar livremente quem os represente nas assembleias gerais, desde que sejam trabalhadores com vínculo laboral efetivo, podendo esses (tal como os próprios sócios) fazer-se acompanhar de advogados, economistas, consultores e entidades semelhantes desde que as matérias a tratar pela sua complexidade ou tecnicidade o exijam, facto que deverá ser previamente comunicado aos demais sócios.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de impossibilidade, para além das pessoas referidas no número anterior o sócio impedido pode, ainda, fazer-se representar por advogado devidamente mandatado por escrito para o efeito, devendo-o comunicar previamente aos demais sócios.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  47. Número ou marcador, página 32: a) Do gerente único;
  48. Número ou marcador, página 32: b) De dois gerentes, em caso de gerência plural;
  49. Número ou marcador, página 32: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) Ficou aprovado unanimemente que a gestão das contas bancárias da sociedade passarám a ser feitas pelos dois sócios.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: Resultados
  54. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada ano deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  65. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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