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Texto do artigo · p. 12 Farmácia Pescadores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733637 uma entidade denominada Farmácia Pescadores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Cândida Mabuie, filha de José Julião Mabuie e de Cacilda Pedro Macave, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434296A, emitido em 9 de Fevereiro de 2016 válido até 9 de Fevereiro de 2026 residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.° 12, casa n.° 130;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Raquel Armando Nhanombe Mutolo, filha de Armando Tafula Nhanombe e de Maria do Ceu Zefanias Alar, casada com Leonardo Saul Mutolo sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11200941723N, emitido em 17 de Março de 2023 e válido até 16 de Março de 2027, residente no bairro São Dâmaso quarteirão n.º 65, casa n.º 217.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro George Dimitrov, quarteirão
Texto do artigo · p. 13 n.° 12, casa n.° 130 podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de venda de produtos farmacéuticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Cândida Mabuie;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia Raquel Armando Nhanombe Mutolo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 13 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 13 poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o terrmo de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por ambas as sócias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício e depois de deduzidas as reservas legais serão divididos de acordo com o estabelecido no acordo para-social assinado entre as partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Farmácia Pescadores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733637 uma entidade denominada Farmácia Pescadores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Cândida Mabuie, filha de José Julião Mabuie e de Cacilda Pedro Macave, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434296A, emitido em 9 de Fevereiro de 2016 válido até 9 de Fevereiro de 2026 residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.° 12, casa n.° 130;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Raquel Armando Nhanombe Mutolo, filha de Armando Tafula Nhanombe e de Maria do Ceu Zefanias Alar, casada com Leonardo Saul Mutolo sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11200941723N, emitido em 17 de Março de 2023 e válido até 16 de Março de 2027, residente no bairro São Dâmaso quarteirão n.º 65, casa n.º 217.
  6. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro George Dimitrov, quarteirão
  11. Texto do artigo, página 13: n.° 12, casa n.° 130 podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de venda de produtos farmacéuticos.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Cândida Mabuie;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia Raquel Armando Nhanombe Mutolo.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  29. Texto do artigo, página 13: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral,
  30. Texto do artigo, página 13: poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o terrmo de cada ano civil.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por ambas as sócias.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  56. Texto do artigo, página 13: O ano social coincidirá com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  59. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício e depois de deduzidas as reservas legais serão divididos de acordo com o estabelecido no acordo para-social assinado entre as partes.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  66. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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