Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Tucano Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 14 a 15 do livro de notas para escrituras diverso número 1.123-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Tucano Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Monter Tumbine, 112, 2 andar, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria para negócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, prestacoes suplementares, alienacao e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia Andrea Rosário dos Santos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios concederem á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo a sócia constituinte da qual desde ja é nomeada gerente com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura unica da sócia constituinte, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por a sócia e ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 31 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 31 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, a sócia, até á nomeação da Gerência na primeira reunião da Assembleia Geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição da sócia, os herdeiros ou representados da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tucano Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 14 a 15 do livro de notas para escrituras diverso número 1.123-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Tucano Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Monter Tumbine, 112, 2 andar, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria para negócios.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, prestacoes suplementares, alienacao e quotas
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia Andrea Rosário dos Santos.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios concederem á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia)
  29. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo a sócia constituinte da qual desde ja é nomeada gerente com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura unica da sócia constituinte, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  36. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por a sócia e ou seu representante legal.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de conta)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio económico fecha a trinta
  41. Texto do artigo, página 31: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
  45. Texto do artigo, página 31: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, a sócia, até á nomeação da Gerência na primeira reunião da Assembleia Geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição da sócia, os herdeiros ou representados da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique
  51. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2022. — A Notária,
  52. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.