Igreja das Beatitudes

Texto extraído + documento associado

Igreja das Beatitudes

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Igreja das Beatitudes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 É constituída a presente Igreja das Beatitudes, doravante designada por Igreja. É
Texto do artigo · p. 14 uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja das Beatitudes tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do fomento, quarteirão 31, cara n.º 52, rua dos Enfermeiros, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto ou território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Filiação)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestar culto a Deus em Espírito e verdade; b)Pregar o evangelho fazendo discípulos;
Número ou marcador · p. 14 c) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo testamento na sua pureza e integridade;
Número ou marcador · p. 14 d) Promovera Aplicação de Princípios da fraternidade Cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja das Beatitudes é constituída por um numero ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de discriminação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na há qualquer tipo de remuneração para exercício de cargo de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Todas as pessoas que concluem com comprovativo o curso de formação de membros ministrados pela Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) As pessoas que aceitam formalmente a doutrina e princípios que esta Igreja Proclama; c)Que atendam aos actos de culto, mantém a verdade da Bíblia e submete-se à disciplina do Evangelho; e
Número ou marcador · p. 15 d) Que cumprem com as determinações legitima e intituladas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 15 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores: São todos os membros fundadores que tenham contribuídos papa a criação desta Igreja e que tenham se escrito como membro da Igreja antes da realização da assembleia;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos – São todos os membros efectivos que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo bom nome da Igreja; c)Defender os interesses e os patrimônios da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da Igreja; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 15 f) Contribuir através do dizimo e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 15 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 15 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem os direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Gozar de benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto; participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Serem parte da Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Tomarem parte da Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios; e
Número ou marcador · p. 15 f) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos e regulamentares.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro: Para exercer o ofício de presbítero e necessário que o membro tenha pelo menos dois anos de membro da Igreja, salvo casos especiais, a juízo do presbitério, sob aquele que vierem transferindo de outra Igreja evangélica.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo: Perdem os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpásseis manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 15 a) Repressão simples;
Número ou marcador · p. 15 b) Repressão registada;
Número ou marcador · p. 15 c) Repressão puública; e
Número ou marcador · p. 15 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em suas defesas antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 15 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 15 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 d) Morte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Causa de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundamentos para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 15 a) A prática de actos que provoquem danos moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) As inobservâncias das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Direção Executiva,
Número ou marcador · p. 15 c) Presbitérios; e
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, com direitos a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Verificando-se a substituição de alguns dos títulos dos órgãos referidos no antigo anterior, o substituto eleitos desempenha a função ate ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberavam e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontram suspensos de exercícios dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei a os estatutos são de cumprimentos obrigatórios de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para dirigir trabalhos da Assembleia Geral e constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que a circunstância exige e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação coma maioria dos seus
Texto do artigo · p. 16 membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo quando quorum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são provadas por maioria absoluta, ou no caso de moção concorrente, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sócias bem comuns substitutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividade e das contra da Direcção Executiva, parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar o relatório anual das actividades e contas da Igreja, bem como o plano anual da actividades;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovar regulamento e outras normas interna; e
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre todos os recursos impostos contra actos praticados pelo titulares e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros e o Pastor Geral exerce o voto de qualidade nas decisões da Direção Executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Dirreção Executiva e composta por cinco membros, nomeadamente: o pastor geral, pastor geral adjunto, secretária-geral tesoureiro geral e Conselheiro competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar; e
Número ou marcador · p. 16 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis 2 vezes enquanto assumirem as responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro podem faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Direcao Executiva)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 16 a) Preparar a proposta de orçamento a o relatório de actividade e os balanços anuais;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuam,
Número ou marcador · p. 16 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 f) Administrar o patrimônio da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 g) Apresentar a Assembleia Geral, anualmente às contas e o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Competência dos membros da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar com a tesouraria os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir e fazer o presente estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 16 f) Valer pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área principal.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
Número ou marcador · p. 16 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e apresentar a Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao secretario-geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar o calendário das reuniões conferência e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar os balancetes e serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborara anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direccao Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Auxiliar os membros da Direcção executiva na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direccao Executiva; e
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Presbitério
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 16 É o órgão espiritual da Igreja que vela atentamente pela Fe e comportamento dos crente, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres sendo este formado pelo Pastor Geral, Pastor Auxiliares e pelos Presbíteros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Presbitério)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Presbitério, exercer o governo espiritual da Igreja sob sua jurisdição velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não negligencie os seus privilégios e deveres.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 Outros Dirigentes da Igreja
Texto do artigo · p. 17 Além dos lideres supracitados, a Igreja conta com o serviços dos restantes membros que vieram a ser selecionados para cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, pregadores, exortados e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idôneos que desempenham os cargos de presidente, secretario e vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Os membros do Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros e obrigatória e nenhum membro podem faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal dar parecer escrito a Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentado pela Direcção:
Texto do artigo · p. 17 a)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor a Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem os fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 17 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 17 Constitui patrimônio da Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja adquiridos a titulo gratuitos ou onerosos e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 17 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei legados ou adquiridos a qualquer titulo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja e doado a uma instituição que comunga os mesmos objectivos semelhantes aos de esta Igreja segundo as normais expressa e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 17 Três) Deliberar a dissolução da Igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos ou duvidas que possam surgir nos presentes estatuto são regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Emendas)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta e trazida pelos membros da Igreja e pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisados pelos membros da direção executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico palas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Julho de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Igreja das Beatitudes
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída a presente Igreja das Beatitudes, doravante designada por Igreja. É
  6. Texto do artigo, página 14: uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A Igreja das Beatitudes tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do fomento, quarteirão 31, cara n.º 52, rua dos Enfermeiros, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto ou território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 14: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 14: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 14: São objectivos da Igreja:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Prestar culto a Deus em Espírito e verdade; b)Pregar o evangelho fazendo discípulos;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo testamento na sua pureza e integridade;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Promovera Aplicação de Princípios da fraternidade Cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja das Beatitudes é constituída por um numero ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de discriminação.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Na há qualquer tipo de remuneração para exercício de cargo de membros dos órgãos sociais.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 14: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Todas as pessoas que concluem com comprovativo o curso de formação de membros ministrados pela Igreja;
  28. Número ou marcador, página 15: b) As pessoas que aceitam formalmente a doutrina e princípios que esta Igreja Proclama; c)Que atendam aos actos de culto, mantém a verdade da Bíblia e submete-se à disciplina do Evangelho; e
  29. Número ou marcador, página 15: d) Que cumprem com as determinações legitima e intituladas pela Igreja.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 15: (Categoria de membro)
  32. Texto do artigo, página 15: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores: São todos os membros fundadores que tenham contribuídos papa a criação desta Igreja e que tenham se escrito como membro da Igreja antes da realização da assembleia;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos – São todos os membros efectivos que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 15: (Deveres do membro)
  38. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho com as escrituras sagradas;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo bom nome da Igreja; c)Defender os interesses e os patrimônios da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da Igreja; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  41. Número ou marcador, página 15: f) Contribuir através do dizimo e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
  42. Número ou marcador, página 15: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  43. Número ou marcador, página 15: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 15: (Direito dos membros)
  46. Texto do artigo, página 15: Constituem os direitos dos membros da Igreja:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Gozar de benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto; participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Serem parte da Assembleia Geral da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Tomarem parte da Assembleia Geral da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 15: e) Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios; e
  52. Número ou marcador, página 15: f) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos e regulamentares.
  53. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro: Para exercer o ofício de presbítero e necessário que o membro tenha pelo menos dois anos de membro da Igreja, salvo casos especiais, a juízo do presbitério, sob aquele que vierem transferindo de outra Igreja evangélica.
  54. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo: Perdem os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpásseis manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Repressão simples;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Repressão registada;
  60. Número ou marcador, página 15: c) Repressão puública; e
  61. Número ou marcador, página 15: d) Expulsão.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em suas defesas antes de serem sancionados.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 15: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  65. Texto do artigo, página 15: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  66. Número ou marcador, página 15: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  67. Número ou marcador, página 15: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  68. Número ou marcador, página 15: d) Morte.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 15: (Causa de exclusão de membro)
  71. Texto do artigo, página 15: Constituem fundamentos para exclusão de membros:
  72. Número ou marcador, página 15: a) A prática de actos que provoquem danos moral ou material a Igreja;
  73. Número ou marcador, página 15: b) As inobservâncias das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  74. Número ou marcador, página 15: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais desta Igreja:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Direção Executiva,
  81. Número ou marcador, página 15: c) Presbitérios; e
  82. Número ou marcador, página 15: d) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 15: (Mandatos)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, com direitos a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Verificando-se a substituição de alguns dos títulos dos órgãos referidos no antigo anterior, o substituto eleitos desempenha a função ate ao final do mandato da pessoa substituída.
  87. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberavam e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontram suspensos de exercícios dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei a os estatutos são de cumprimentos obrigatórios de todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) Para dirigir trabalhos da Assembleia Geral e constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  93. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que a circunstância exige e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação coma maioria dos seus
  98. Texto do artigo, página 16: membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membro.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando quorum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são provadas por maioria absoluta, ou no caso de moção concorrente, por maioria simples.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  103. Texto do artigo, página 16: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sócias bem comuns substitutos;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividade e das contra da Direcção Executiva, parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  105. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o relatório anual das actividades e contas da Igreja, bem como o plano anual da actividades;
  106. Número ou marcador, página 16: e) Aprovar regulamento e outras normas interna; e
  107. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre todos os recursos impostos contra actos praticados pelo titulares e órgãos sociais.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  110. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros e o Pastor Geral exerce o voto de qualidade nas decisões da Direção Executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  113. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros.
  114. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  115. Texto do artigo, página 16: Da Direcção Executiva
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A Dirreção Executiva e composta por cinco membros, nomeadamente: o pastor geral, pastor geral adjunto, secretária-geral tesoureiro geral e Conselheiro competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar; e
  120. Número ou marcador, página 16: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis 2 vezes enquanto assumirem as responsabilidades cabalmente.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  123. Texto do artigo, página 16: A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro podem faltar sem uma causa justa e convincente.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 16: (Competência da Direcao Executiva)
  126. Texto do artigo, página 16: Compete a Direcção Executiva:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Preparar a proposta de orçamento a o relatório de actividade e os balanços anuais;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  129. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  130. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuam,
  131. Número ou marcador, página 16: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 16: f) Administrar o patrimônio da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 16: g) Apresentar a Assembleia Geral, anualmente às contas e o relatório financeiro e estatístico; e
  134. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  136. Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros da Direcção Executiva)
  137. Texto do artigo, página 16: Compete ao Pastor Geral:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente dentro e fora do país;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Assinar com a tesouraria os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para Igreja;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Deliberança máxima e espiritual da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir e fazer o presente estatuto e a visão da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 16: e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva; e
  143. Número ou marcador, página 16: f) Valer pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área principal.
  144. Texto do artigo, página 16: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  145. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimento;
  146. Número ou marcador, página 16: b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
  147. Número ou marcador, página 16: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e apresentar a Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
  149. Texto do artigo, página 16: Compete ao secretario-geral:
  150. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  151. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o calendário das reuniões conferência e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva.
  152. Número ou marcador, página 16: c) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  153. Número ou marcador, página 16: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 16: e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
  155. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral.
  156. Texto do artigo, página 16: Compete ao tesoureiro geral:
  157. Número ou marcador, página 16: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  158. Número ou marcador, página 16: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  159. Número ou marcador, página 16: c) Organizar os balancetes e serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 16: d) Elaborara anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direccao Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 16: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  162. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselheiro:
  163. Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar os membros da Direcção executiva na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 16: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direccao Executiva; e
  165. Número ou marcador, página 16: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  166. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Presbitério
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  168. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  169. Texto do artigo, página 16: É o órgão espiritual da Igreja que vela atentamente pela Fe e comportamento dos crente, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres sendo este formado pelo Pastor Geral, Pastor Auxiliares e pelos Presbíteros.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 17: (Competências do Presbitério)
  172. Texto do artigo, página 17: Compete ao Presbitério, exercer o governo espiritual da Igreja sob sua jurisdição velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não negligencie os seus privilégios e deveres.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  174. Texto do artigo, página 17: Outros Dirigentes da Igreja
  175. Texto do artigo, página 17: Além dos lideres supracitados, a Igreja conta com o serviços dos restantes membros que vieram a ser selecionados para cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, pregadores, exortados e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento Interno da Igreja.
  176. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  178. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  179. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idôneos que desempenham os cargos de presidente, secretario e vogal.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  181. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho fiscal)
  182. Texto do artigo, página 17: Os membros do Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros e obrigatória e nenhum membro podem faltar sem uma causa justa e convincente.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  184. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal dar parecer escrito a Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentado pela Direcção:
  186. Texto do artigo, página 17: a)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  187. Número ou marcador, página 17: b) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor a Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  188. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  190. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  191. Texto do artigo, página 17: Constituem os fundos da Igreja:
  192. Número ou marcador, página 17: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  193. Número ou marcador, página 17: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  194. Número ou marcador, página 17: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  196. Texto do artigo, página 17: (Patrimônio)
  197. Texto do artigo, página 17: Constitui patrimônio da Igreja:
  198. Número ou marcador, página 17: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja adquiridos a titulo gratuitos ou onerosos e que estejam alistados no livro de inventário;
  199. Número ou marcador, página 17: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei legados ou adquiridos a qualquer titulo.
  200. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  202. Texto do artigo, página 17: Extinção e liquidação
  203. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja e doado a uma instituição que comunga os mesmos objectivos semelhantes aos de esta Igreja segundo as normais expressa e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
  205. Número ou marcador, página 17: Três) Deliberar a dissolução da Igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
  207. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos ou duvidas que possam surgir nos presentes estatuto são regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 17: (Emendas)
  211. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta e trazida pelos membros da Igreja e pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisados pelos membros da direção executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  213. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  214. Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico palas autoridades competentes.
  215. Texto do artigo, página 17: Maputo, Julho de 2020.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.