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Texto do artigo · p. 17 Infinitus Consultoria e Serviços,Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719650 uma entidade denominada de Infinitus Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Aos 16 de Outubro de dois mil vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas:
Texto do artigo · p. 17 Joyce dos Santos Malalane Guambe, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Contribuinte Fiscal n.˚10043661,titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992284B, emitido a 18 de Agosto de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente constitui, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Infinitus Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, Ph2, 2.º andar flat n.º 3, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiáreas ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores, desque que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar
Texto do artigo · p. 18 em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Joyce dos Santos Malalane Guambe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Infinitus Consultoria e Serviços,Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719650 uma entidade denominada de Infinitus Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Aos 16 de Outubro de dois mil vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas:
  4. Texto do artigo, página 17: Joyce dos Santos Malalane Guambe, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Contribuinte Fiscal n.˚10043661,titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992284B, emitido a 18 de Agosto de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente constitui, uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 17: unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Infinitus Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, Ph2, 2.º andar flat n.º 3, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do sócio.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiáreas ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores, desque que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar
  19. Texto do artigo, página 18: em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Joyce dos Santos Malalane Guambe.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Gestão da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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