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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mosk, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101701395, a sociedade Mosk, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mosk, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, na avenida 25 de Junho, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação e venda de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e venda de peças e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Khodr Sweid, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular de passaporte n.º LR0972905, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Migratórios do Líbano, titular de NUIT 171186897, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Mehsen Wehbi, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do passaporte n.º LR2280107, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Migratórios do Líbano, titular de NUIT 171189233, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Khodr Sweid, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Março de 2022. – O Conservador
- Texto do artigo, página 23: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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