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Texto do artigo · p. 3 Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704793, uma entidade denominada de Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn, casada com Mahomed Ibrahimo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102267863P, emitido na cidade de Maputo a 22 de Outubro de 2021, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, 1.º andar, Central; e
Texto do artigo · p. 3 Mahomed Ibrahimo, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, emitido na cidade de Maputo aos 21 de Outubro de 2016, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, 1.º andar, Central.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social, sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magunbwe, n.º 457, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Criação, gestão e exploração de uma clínica dentária;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços na mesma área;
Número ou marcador · p. 3 c) Realização de tratamentos cosméticos, incluindo, mas não sendo limitada a tratamentos cosméticos dentários, tratamentos nas áreas de beleza;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação e exportação de medicamentos e bens de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 49%, da sócia Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 51%, do sócio Mahomed Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 4 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir – se na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local desde que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia, ou uma procuração com poderes específicos, caso o sócio não possa estar presente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes, ou devidamente representados, cem por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, devendo este observar o disposto no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por minoria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Cabe aos sócios a administração da sociedade, a representação em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou de dois procuradores se aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A administração da sociedade será exercida por Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn, e que desde já é designada administradora executiva e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704793, uma entidade denominada de Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn, casada com Mahomed Ibrahimo em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102267863P, emitido na cidade de Maputo a 22 de Outubro de 2021, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, 1.º andar, Central; e
  5. Texto do artigo, página 3: Mahomed Ibrahimo, casado com Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382491C, emitido na cidade de Maputo aos 21 de Outubro de 2016, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1334, 1.º andar, Central.
  6. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Andreia Hoyn Consultório Dentário, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magunbwe, n.º 457, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Criação, gestão e exploração de uma clínica dentária;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na mesma área;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Realização de tratamentos cosméticos, incluindo, mas não sendo limitada a tratamentos cosméticos dentários, tratamentos nas áreas de beleza;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de medicamentos e bens de trabalho.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 49%, da sócia Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn; e
  26. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), correspondente a 51%, do sócio Mahomed Ibrahimo.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos e prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
  34. Texto do artigo, página 4: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir – se na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local desde que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia, ou uma procuração com poderes específicos, caso o sócio não possa estar presente.
  37. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes, ou devidamente representados, cem por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, devendo este observar o disposto no número dois deste artigo.
  38. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por minoria simples dos votos presentes ou representados, excepto no caso em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 4: (Administração e competências)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Cabe aos sócios a administração da sociedade, a representação em juízo e fora deste, activamente e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou de dois procuradores se aplicável.
  44. Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração da sociedade será exercida por Andreia da Gama Afonso Homin Hoyn, e que desde já é designada administradora executiva e com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: (Apuramento e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessária reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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