III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2022

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Texto do artigo · p. 9 Isabel Fernando Filipe, casada, nascida a 4 de Outubro de 1966, natural de Maxixe, filha de Fernando Muando e de Luísa Maquina Saisse, residente em Maputo-Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102289336P, emitido a 4 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Silvestre Filipe, casado, nascido a 1 de Janeiro de 1956, natural de Inhambane, filho de Filipe Maachaiane Chambula e de Carolina Laquene, residente na Matola-Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278083C, emitido a 4 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Clemêcia António, solteira, nascida a 3 de Outubro de 1972, Natural de Inharrime, filha de António e de Cristina Filipe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080507743545D, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Zita Ernesto Chirrute, solteira, nascida a 24 de Julho de 1980, natural de Inharrime, filha de Ernesto Silva Mangue e de Ilda Norberto Chilossa, residente em Inharrine-Nhancolola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080502632998I, emitido a 9 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inahmbane;
Texto do artigo · p. 9 Olga Manuel Macuacua, solteira, nascida a 1 de Janeiro de 1983, natural e Xai-Xai, filha de Manuel Lheziane Macuacua e de Laurinda Januário Chilaule, residente em InharrimeChemane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0805079016043J, emitido a 14 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Maria Johane Chissico, solteira, nascida a 24 de Julho de 1975, natural de Inharrime, filha de Johane Malunguisse Chissico e de Felismina Manjoze Limeme, residente em Inharrime-Chemane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080501191756B, emitido a 23 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Narciso Jorje Nhampalela, solteiro, nascido a 24 de Março de 1983, natural de Inharrime, nascido em Inharrime;
Texto do artigo · p. 9 Lúcia Daniel Cuamba, solteira, nascida a 6 de Setembro de 1973, natural de Inharrime, filha de Daniel Nhamazane Cuamba e de Julieta Estevão Limeme, residente em Chemane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080507743544C, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Nilza Advogado Cuamba, solteira, nascida a 25 de Março de 1996 em Inharrime, filha de Advogado Ananias Cuamba e de Filomena Gove, residente na Matola 1.º de Maio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104641753P, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Armando Dinachane, casado, nascido a 9 de Janeiro de 1955 em Inharrime, filho de Dinachane Foloco e de carolina Saize, residente Madovela, portador de Bilhete de Identidade n.º 080507997780M, emitido a 12 de Abril de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Carlos Namburetiane Pacule, solteiro, nascido a 29 de Julho de 1977 em Inharrime, filho de Namburetiane Fiosse Pacule e de Maria Bandeira Cumbane, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 9 n.º 080101163126C, emitido a 2 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Filipe Arrone Madome, solteiro, nascido a 27 de Setembro de 1977, em Inharrime, filho de Arrone Filipe Madome e de Cacilda Vieira Maguinhane, residente em Chongola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101362384F, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Hortência Uianhane Come, solteira, nascida a 8 de Agosto de 1971 em Inharrime, filha de Uianhane Maiela Come e de Beatriz Goveia Chume, residente em Chongola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080502701805J, emitido a 29 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Artemisa José Massave, solteira, nascida a 12 de Abril de 1994 em Inharrime, filha de José Felisberto Massave e de Raquelina Matias Gove, residente em Inharrime, Bilhete de Identidade n.º 080501740187M, emitido a 20 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhamabne;
Texto do artigo · p. 9 Fátima Fernando, casada, nascida a 20 de Novembro de 1976 em Inharrime, filha de Fernando José Faduco Cuamba e de Saquina Guambe, residente em Inharrime com Bilhete de Identidade em renovação;
Texto do artigo · p. 9 Benizaldo Boifacio Cuambe, solteiro, nascido a 2 de Outubro de 1991 em Inharrime, filho de Bonifácio Melico Cuambe e de Abilia Jamisse Zacarias Cande, residente em Dongane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080502803660I, emitido a 14 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Roberto Pedro Canda, solteiro, nascido a 7 de Abril de 1973 em Inharrime, filho de Pedro Mapulasse Canda e de Rosta Samuel, residente em Sisal, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501866643I, emitido a 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Helena Gaspar Maculuve, solteira, nascida a 8 de Abril de 1982 em Zavala, filha de Gaspar Solomone Maculuve e de Isabel António Guambe, residente em Sizal, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081402203952P, emitido a 19 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 9 Ramiro Leonardo Mungumbe, solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1969 em Panda, filho de Leonardo Ramiro Munguambe e de Beatriz Naife Machava, residente em Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501575833I, emitido a 5 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 Adelfideo Paulo Come, solteiro, nascido a 14 de Maio de 1975 em Ambuca, filho de Paulo Mulungo Come e de Floencia Lucas Mambo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501186400A, emitido a 14 de Março de 2019, pela de Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 10 António Gomes Felisberto, solteiro, nascido a 28 de Agosto de 1957 em Inharrime, filho de Felisberto Chicuaiete e de Rita Macrfelane Nhancololo, residente em Madovela, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104205377S, emitido a 3 de Junho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 10 E a alteração do capital, com a consequente alteração dos estatutos da cooperativa, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da cooperativa, representado por quotas, tem como valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é subdividido em quotas com a seguinte descrição:
Texto do artigo · p. 10 a)Bernardo João Cumbana, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Sozinho Miguel Nhanombe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) Rosa João Magaia, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 d) Filomena Matias Gove, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 e) Horácio Gilda Nhampalela, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 f) Leontina Carlos Sambo, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 g) Fernando Tomás Machava, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 h) Egas Albino Nhantende, com uma quota de 51%, correspondente a 306.000,00 (trezentos e seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 i) Domitilia Samule Nhabomba, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 j) Diponhane Siquice Nhampalela, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); k)Saulina Tolanhane Tsane, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 l) Ecineta Isaias Dio, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 m) Zilda Moisés, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 n) Laurinda Samuel Nhabomba, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 o) Florentina Samuel Nhabomba, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 p) Castelo Feliciano Cande, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 q) Elina paulo Guambe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 r) Elisa Sebastião Mangue, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 s) Mequelina João Macie, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); t)Vieira Boaventura Bande, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 u) Açucena Rute Limem, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 v) Rute Andelane Limeme, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 w) Agnaldo Diponhane Nhampalela, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Texto do artigo · p. 10 x) Albertina Moisés Cande, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 y) Alice Simone Botela, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 z) Artur Mualifai Cande, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); aa) Linda Filipe Chilundo, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); bb) Nelha Advogado Cumbane, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Texto do artigo · p. 10 cc) Isabel Fernando Filipe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Texto do artigo · p. 10 dd) Silvestre Filipe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ee) Clemência António, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ff) Zita Ernesto Chirrute, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); gg)Olga Manuel Macuácua, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); hh) Maria Johane Chissico, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ii) Narciso Jorje Nhampalela, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); jj) Lúcia Daniel Cuamba, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); kk) Nilza Advogado Cuamba, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ll) Armando Dinachane, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); mm) Carlos Namburetiane Pacule, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); nn) Filipe Arrone Madome, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); oo) Hortência Uianhane Come, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); pp)Artemisa José Massave, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); qq) Fátima Fernando, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); rr) Benizaldo Bonifácio Cuambe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ss) Robrto Pedro Canda, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); tt)Helena Gaspar Maculuve, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); uu) Ramiro Leonardo Mungumbe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Texto do artigo · p. 11 vv) Adelfideo Paulo Come, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ww) António Gomes Felisberto, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 11 Inharrime, 21 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Devpact Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101734617, uma entidade denominada de Devpact Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Sydney Kurai Zharare - natural de Gweru, de nacionalidade zimbabueano, portador de Passaporte n.° FN522371, emitido a 21 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Harare, residente em Joanesburgo na África de Sul;
Texto do artigo · p. 11 Crispim Tanhanhiua Munda – casado com a senhora Belinda Lynn Tariro Munda, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chazuca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101076902M, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-C, distrito municipal Kamaxaquene. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação – Devpact Consultoria & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro central, na Avenida Vlademir Lenine n.° 2965, 3.º andar, flat 7, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria na área de agricultura, agro-negócio e estratégias de desenvolvimento de mercado agrícola; consultoria na área de monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento; representação e agenciamento de outras entidades; prestação de serviços em varias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, consultoria na área de técnicas afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Sydney Kurai Zharare;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Crispim Tanhanhiua Munda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Crispim Tanhanhiua Munda - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-administradores. O Sydney Kurai Zharare assume as funções de Administrador também mais com representação da sociedade na ordem jurídica internacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 E.R - Engenharia Real, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724964, uma entidade denominada E.R - Engenharia Real, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de E.R - Engenharia Real, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 12 na Avenida de Moçambique, Km 16, bairro de Agostinho Neto em Marracuene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria e projectos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalização das obras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade em constituir ou já constituído, ainda que tenha objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e radicalizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, José Manuel M. Massinga, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital e Sinésio Abrahamo Nhatave, com o valor e 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a 67% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, adiva e passivamente passam desde Já cardo do sócio Sinésio Abrahamo Nhatave como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assembleia de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É usado a qualquer das gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras favores, fianças, avalos ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de meros expedimentos poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Pescadores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733637 uma entidade denominada Farmácia Pescadores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Cândida Mabuie, filha de José Julião Mabuie e de Cacilda Pedro Macave, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434296A, emitido em 9 de Fevereiro de 2016 válido até 9 de Fevereiro de 2026 residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.° 12, casa n.° 130;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Raquel Armando Nhanombe Mutolo, filha de Armando Tafula Nhanombe e de Maria do Ceu Zefanias Alar, casada com Leonardo Saul Mutolo sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11200941723N, emitido em 17 de Março de 2023 e válido até 16 de Março de 2027, residente no bairro São Dâmaso quarteirão n.º 65, casa n.º 217.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro George Dimitrov, quarteirão
Texto do artigo · p. 13 n.° 12, casa n.° 130 podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de venda de produtos farmacéuticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Cândida Mabuie;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia Raquel Armando Nhanombe Mutolo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 13 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 13 poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o terrmo de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por ambas as sócias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício e depois de deduzidas as reservas legais serão divididos de acordo com o estabelecido no acordo para-social assinado entre as partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ferragens Alar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Ferragens Alar – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 100832313, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Salimo Sita, conservador e notário superior, uma sociedade por quota, que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a única quota, em cem por cento pertencente sócio único Abdul Latifo Abdul Rhaim.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 G.T.N. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101701468 a sociedade G.T.N. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação G.T.N. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,a sociedade tem a sua sede no bairro Chindozi, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral de milho, adubos, sementes, feijão;
Número ou marcador · p. 14 b) Outros insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), é correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Gavião Tatenda Nota, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, NUIT 156239232.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Gavião Tatenda Nota que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 14 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Igreja das Beatitudes
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 É constituída a presente Igreja das Beatitudes, doravante designada por Igreja. É
Texto do artigo · p. 14 uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja das Beatitudes tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do fomento, quarteirão 31, cara n.º 52, rua dos Enfermeiros, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto ou território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Filiação)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestar culto a Deus em Espírito e verdade; b)Pregar o evangelho fazendo discípulos;
Número ou marcador · p. 14 c) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo testamento na sua pureza e integridade;
Número ou marcador · p. 14 d) Promovera Aplicação de Princípios da fraternidade Cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja das Beatitudes é constituída por um numero ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de discriminação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na há qualquer tipo de remuneração para exercício de cargo de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Todas as pessoas que concluem com comprovativo o curso de formação de membros ministrados pela Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) As pessoas que aceitam formalmente a doutrina e princípios que esta Igreja Proclama; c)Que atendam aos actos de culto, mantém a verdade da Bíblia e submete-se à disciplina do Evangelho; e
Número ou marcador · p. 15 d) Que cumprem com as determinações legitima e intituladas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 15 As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores: São todos os membros fundadores que tenham contribuídos papa a criação desta Igreja e que tenham se escrito como membro da Igreja antes da realização da assembleia;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos – São todos os membros efectivos que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo bom nome da Igreja; c)Defender os interesses e os patrimônios da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da Igreja; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 15 f) Contribuir através do dizimo e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 15 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 15 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem os direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Gozar de benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto; participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Serem parte da Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Tomarem parte da Assembleia Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios; e
Número ou marcador · p. 15 f) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos e regulamentares.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro: Para exercer o ofício de presbítero e necessário que o membro tenha pelo menos dois anos de membro da Igreja, salvo casos especiais, a juízo do presbitério, sob aquele que vierem transferindo de outra Igreja evangélica.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo: Perdem os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpásseis manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Sanções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 15 a) Repressão simples;
Número ou marcador · p. 15 b) Repressão registada;
Número ou marcador · p. 15 c) Repressão puública; e
Número ou marcador · p. 15 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em suas defesas antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 15 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 15 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 15 d) Morte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Causa de exclusão de membro)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundamentos para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 15 a) A prática de actos que provoquem danos moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) As inobservâncias das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Direção Executiva,
Número ou marcador · p. 15 c) Presbitérios; e
Número ou marcador · p. 15 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, com direitos a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Verificando-se a substituição de alguns dos títulos dos órgãos referidos no antigo anterior, o substituto eleitos desempenha a função ate ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberavam e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontram suspensos de exercícios dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei a os estatutos são de cumprimentos obrigatórios de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para dirigir trabalhos da Assembleia Geral e constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que a circunstância exige e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação coma maioria dos seus
Texto do artigo · p. 16 membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo quando quorum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são provadas por maioria absoluta, ou no caso de moção concorrente, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sócias bem comuns substitutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividade e das contra da Direcção Executiva, parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar o relatório anual das actividades e contas da Igreja, bem como o plano anual da actividades;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovar regulamento e outras normas interna; e
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre todos os recursos impostos contra actos praticados pelo titulares e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros e o Pastor Geral exerce o voto de qualidade nas decisões da Direção Executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Dirreção Executiva e composta por cinco membros, nomeadamente: o pastor geral, pastor geral adjunto, secretária-geral tesoureiro geral e Conselheiro competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar; e
Número ou marcador · p. 16 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis 2 vezes enquanto assumirem as responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro podem faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Direcao Executiva)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 16 a) Preparar a proposta de orçamento a o relatório de actividade e os balanços anuais;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuam,
Número ou marcador · p. 16 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 f) Administrar o patrimônio da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 g) Apresentar a Assembleia Geral, anualmente às contas e o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Competência dos membros da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar com a tesouraria os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Cumprir e fazer o presente estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 16 f) Valer pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área principal.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimento;
Número ou marcador · p. 16 b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
Número ou marcador · p. 16 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e apresentar a Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao secretario-geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar o calendário das reuniões conferência e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Isabel Fernando Filipe, casada, nascida a 4 de Outubro de 1966, natural de Maxixe, filha de Fernando Muando e de Luísa Maquina Saisse, residente em Maputo-Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102289336P, emitido a 4 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação civil de Maputo;
  2. Texto do artigo, página 9: Silvestre Filipe, casado, nascido a 1 de Janeiro de 1956, natural de Inhambane, filho de Filipe Maachaiane Chambula e de Carolina Laquene, residente na Matola-Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102278083C, emitido a 4 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 9: Clemêcia António, solteira, nascida a 3 de Outubro de 1972, Natural de Inharrime, filha de António e de Cristina Filipe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080507743545D, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 9: Zita Ernesto Chirrute, solteira, nascida a 24 de Julho de 1980, natural de Inharrime, filha de Ernesto Silva Mangue e de Ilda Norberto Chilossa, residente em Inharrine-Nhancolola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080502632998I, emitido a 9 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inahmbane;
  5. Texto do artigo, página 9: Olga Manuel Macuacua, solteira, nascida a 1 de Janeiro de 1983, natural e Xai-Xai, filha de Manuel Lheziane Macuacua e de Laurinda Januário Chilaule, residente em InharrimeChemane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0805079016043J, emitido a 14 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 9: Maria Johane Chissico, solteira, nascida a 24 de Julho de 1975, natural de Inharrime, filha de Johane Malunguisse Chissico e de Felismina Manjoze Limeme, residente em Inharrime-Chemane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080501191756B, emitido a 23 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  7. Texto do artigo, página 9: Narciso Jorje Nhampalela, solteiro, nascido a 24 de Março de 1983, natural de Inharrime, nascido em Inharrime;
  8. Texto do artigo, página 9: Lúcia Daniel Cuamba, solteira, nascida a 6 de Setembro de 1973, natural de Inharrime, filha de Daniel Nhamazane Cuamba e de Julieta Estevão Limeme, residente em Chemane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080507743544C, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  9. Texto do artigo, página 9: Nilza Advogado Cuamba, solteira, nascida a 25 de Março de 1996 em Inharrime, filha de Advogado Ananias Cuamba e de Filomena Gove, residente na Matola 1.º de Maio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104641753P, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 9: Armando Dinachane, casado, nascido a 9 de Janeiro de 1955 em Inharrime, filho de Dinachane Foloco e de carolina Saize, residente Madovela, portador de Bilhete de Identidade n.º 080507997780M, emitido a 12 de Abril de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  11. Texto do artigo, página 9: Carlos Namburetiane Pacule, solteiro, nascido a 29 de Julho de 1977 em Inharrime, filho de Namburetiane Fiosse Pacule e de Maria Bandeira Cumbane, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  12. Texto do artigo, página 9: n.º 080101163126C, emitido a 2 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 9: Filipe Arrone Madome, solteiro, nascido a 27 de Setembro de 1977, em Inharrime, filho de Arrone Filipe Madome e de Cacilda Vieira Maguinhane, residente em Chongola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101362384F, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  14. Texto do artigo, página 9: Hortência Uianhane Come, solteira, nascida a 8 de Agosto de 1971 em Inharrime, filha de Uianhane Maiela Come e de Beatriz Goveia Chume, residente em Chongola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080502701805J, emitido a 29 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  15. Texto do artigo, página 9: Artemisa José Massave, solteira, nascida a 12 de Abril de 1994 em Inharrime, filha de José Felisberto Massave e de Raquelina Matias Gove, residente em Inharrime, Bilhete de Identidade n.º 080501740187M, emitido a 20 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhamabne;
  16. Texto do artigo, página 9: Fátima Fernando, casada, nascida a 20 de Novembro de 1976 em Inharrime, filha de Fernando José Faduco Cuamba e de Saquina Guambe, residente em Inharrime com Bilhete de Identidade em renovação;
  17. Texto do artigo, página 9: Benizaldo Boifacio Cuambe, solteiro, nascido a 2 de Outubro de 1991 em Inharrime, filho de Bonifácio Melico Cuambe e de Abilia Jamisse Zacarias Cande, residente em Dongane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080502803660I, emitido a 14 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  18. Texto do artigo, página 9: Roberto Pedro Canda, solteiro, nascido a 7 de Abril de 1973 em Inharrime, filho de Pedro Mapulasse Canda e de Rosta Samuel, residente em Sisal, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501866643I, emitido a 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  19. Texto do artigo, página 9: Helena Gaspar Maculuve, solteira, nascida a 8 de Abril de 1982 em Zavala, filha de Gaspar Solomone Maculuve e de Isabel António Guambe, residente em Sizal, portadora de Bilhete de Identidade n.º 081402203952P, emitido a 19 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  20. Texto do artigo, página 9: Ramiro Leonardo Mungumbe, solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1969 em Panda, filho de Leonardo Ramiro Munguambe e de Beatriz Naife Machava, residente em Inharrime, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501575833I, emitido a 5 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  21. Texto do artigo, página 10: Adelfideo Paulo Come, solteiro, nascido a 14 de Maio de 1975 em Ambuca, filho de Paulo Mulungo Come e de Floencia Lucas Mambo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080501186400A, emitido a 14 de Março de 2019, pela de Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  22. Texto do artigo, página 10: António Gomes Felisberto, solteiro, nascido a 28 de Agosto de 1957 em Inharrime, filho de Felisberto Chicuaiete e de Rita Macrfelane Nhancololo, residente em Madovela, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104205377S, emitido a 3 de Junho de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
  23. Texto do artigo, página 10: E a alteração do capital, com a consequente alteração dos estatutos da cooperativa, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do capital social
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas, tem como valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é subdividido em quotas com a seguinte descrição:
  30. Texto do artigo, página 10: a)Bernardo João Cumbana, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 10: b) Sozinho Miguel Nhanombe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 10: c) Rosa João Magaia, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 10: d) Filomena Matias Gove, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 10: e) Horácio Gilda Nhampalela, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 10: f) Leontina Carlos Sambo, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  36. Número ou marcador, página 10: g) Fernando Tomás Machava, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  37. Número ou marcador, página 10: h) Egas Albino Nhantende, com uma quota de 51%, correspondente a 306.000,00 (trezentos e seis mil meticais);
  38. Número ou marcador, página 10: i) Domitilia Samule Nhabomba, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  39. Número ou marcador, página 10: j) Diponhane Siquice Nhampalela, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); k)Saulina Tolanhane Tsane, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  40. Número ou marcador, página 10: l) Ecineta Isaias Dio, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  41. Número ou marcador, página 10: m) Zilda Moisés, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  42. Número ou marcador, página 10: n) Laurinda Samuel Nhabomba, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  43. Número ou marcador, página 10: o) Florentina Samuel Nhabomba, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  44. Número ou marcador, página 10: p) Castelo Feliciano Cande, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  45. Número ou marcador, página 10: q) Elina paulo Guambe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  46. Número ou marcador, página 10: r) Elisa Sebastião Mangue, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  47. Número ou marcador, página 10: s) Mequelina João Macie, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); t)Vieira Boaventura Bande, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  48. Número ou marcador, página 10: u) Açucena Rute Limem, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  49. Número ou marcador, página 10: v) Rute Andelane Limeme, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  50. Número ou marcador, página 10: w) Agnaldo Diponhane Nhampalela, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  51. Texto do artigo, página 10: x) Albertina Moisés Cande, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  52. Número ou marcador, página 10: y) Alice Simone Botela, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  53. Número ou marcador, página 10: z) Artur Mualifai Cande, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); aa) Linda Filipe Chilundo, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); bb) Nelha Advogado Cumbane, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  54. Texto do artigo, página 10: cc) Isabel Fernando Filipe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  55. Texto do artigo, página 10: dd) Silvestre Filipe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ee) Clemência António, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ff) Zita Ernesto Chirrute, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); gg)Olga Manuel Macuácua, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); hh) Maria Johane Chissico, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ii) Narciso Jorje Nhampalela, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); jj) Lúcia Daniel Cuamba, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); kk) Nilza Advogado Cuamba, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ll) Armando Dinachane, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); mm) Carlos Namburetiane Pacule, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); nn) Filipe Arrone Madome, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); oo) Hortência Uianhane Come, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); pp)Artemisa José Massave, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); qq) Fátima Fernando, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); rr) Benizaldo Bonifácio Cuambe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ss) Robrto Pedro Canda, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); tt)Helena Gaspar Maculuve, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); uu) Ramiro Leonardo Mungumbe, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  56. Texto do artigo, página 11: vv) Adelfideo Paulo Come, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais); ww) António Gomes Felisberto, com uma quota de 1%, correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais).
  57. Texto do artigo, página 11: Inharrime, 21 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 11: Devpact Consultoria & Serviços, Limitada
  59. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101734617, uma entidade denominada de Devpact Consultoria & Serviços, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  61. Texto do artigo, página 11: Sydney Kurai Zharare - natural de Gweru, de nacionalidade zimbabueano, portador de Passaporte n.° FN522371, emitido a 21 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Harare, residente em Joanesburgo na África de Sul;
  62. Texto do artigo, página 11: Crispim Tanhanhiua Munda – casado com a senhora Belinda Lynn Tariro Munda, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Chazuca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101076902M, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene-C, distrito municipal Kamaxaquene. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  65. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação – Devpact Consultoria & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro central, na Avenida Vlademir Lenine n.° 2965, 3.º andar, flat 7, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria na área de agricultura, agro-negócio e estratégias de desenvolvimento de mercado agrícola; consultoria na área de monitoria e avaliação de projectos de desenvolvimento; representação e agenciamento de outras entidades; prestação de serviços em varias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, consultoria na área de técnicas afins.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 11: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  73. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Sydney Kurai Zharare;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Crispim Tanhanhiua Munda.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  77. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  80. Texto do artigo, página 11: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  83. Texto do artigo, página 11: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  86. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Crispim Tanhanhiua Munda - que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-administradores. O Sydney Kurai Zharare assume as funções de Administrador também mais com representação da sociedade na ordem jurídica internacional.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  89. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  96. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
  99. Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  105. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  109. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 12: E.R - Engenharia Real, Limitada
  111. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724964, uma entidade denominada E.R - Engenharia Real, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de E.R - Engenharia Real, Limitada, e tem a sua sede
  115. Texto do artigo, página 12: na Avenida de Moçambique, Km 16, bairro de Agostinho Neto em Marracuene.
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 12: Duração
  118. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  119. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  121. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços relacionadas com actividade civil geral:
  122. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  123. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e projectos; e
  124. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalização das obras.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade em constituir ou já constituído, ainda que tenha objectivo social diferente do da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 12: Capital social
  129. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e radicalizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios, José Manuel M. Massinga, com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33% do capital e Sinésio Abrahamo Nhatave, com o valor e 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondente a 67% do capital.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 12: Administração
  132. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, adiva e passivamente passam desde Já cardo do sócio Sinésio Abrahamo Nhatave como sócio gerente e com plenos poderes.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  134. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assembleia de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  135. Número ou marcador, página 12: Quatro) É usado a qualquer das gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras favores, fianças, avalos ou abonações.
  136. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de meros expedimentos poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 12: Farmácia Pescadores, Limitada
  145. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733637 uma entidade denominada Farmácia Pescadores, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  146. Texto do artigo, página 12: Entre:
  147. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Cândida Mabuie, filha de José Julião Mabuie e de Cacilda Pedro Macave, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100434296A, emitido em 9 de Fevereiro de 2016 válido até 9 de Fevereiro de 2026 residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.° 12, casa n.° 130;
  148. Texto do artigo, página 12: Segundo. Raquel Armando Nhanombe Mutolo, filha de Armando Tafula Nhanombe e de Maria do Ceu Zefanias Alar, casada com Leonardo Saul Mutolo sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11200941723N, emitido em 17 de Março de 2023 e válido até 16 de Março de 2027, residente no bairro São Dâmaso quarteirão n.º 65, casa n.º 217.
  149. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro George Dimitrov, quarteirão
  154. Texto do artigo, página 13: n.° 12, casa n.° 130 podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  155. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  158. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  160. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de venda de produtos farmacéuticos.
  163. Número ou marcador, página 13: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  169. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Cândida Mabuie;
  170. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a socia Raquel Armando Nhanombe Mutolo.
  171. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  172. Texto do artigo, página 13: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral,
  173. Texto do artigo, página 13: poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  176. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  177. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  181. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  184. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  185. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  186. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o terrmo de cada ano civil.
  189. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  190. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  191. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por ambas as sócias.
  195. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  196. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  199. Texto do artigo, página 13: O ano social coincidirá com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  202. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício e depois de deduzidas as reservas legais serão divididos de acordo com o estabelecido no acordo para-social assinado entre as partes.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  205. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  209. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 13: Ferragens Alar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Ferragens Alar – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o n.º 100832313, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Salimo Sita, conservador e notário superior, uma sociedade por quota, que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
  212. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a única quota, em cem por cento pertencente sócio único Abdul Latifo Abdul Rhaim.
  215. Texto do artigo, página 14: Nampula, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 14: G.T.N. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101701468 a sociedade G.T.N. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Fevereiro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  220. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação G.T.N. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,a sociedade tem a sua sede no bairro Chindozi, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  227. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral de milho, adubos, sementes, feijão;
  228. Número ou marcador, página 14: b) Outros insumos agrícolas;
  229. Número ou marcador, página 14: c) Venda de imobiliários;
  230. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral de produtos alimentares;
  231. Número ou marcador, página 14: e) Venda de recursos minerais.
  232. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  233. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 14: Capital social
  235. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), é correspondente a uma e única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Gavião Tatenda Nota, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, NUIT 156239232.
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Gavião Tatenda Nota que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  239. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  240. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  242. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  244. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 14 de Março de 2022. — O Conser-
  246. Texto do artigo, página 14: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  247. Texto do artigo, página 14: Igreja das Beatitudes
  248. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede âmbito, duração e objectivos
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  250. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  251. Texto do artigo, página 14: É constituída a presente Igreja das Beatitudes, doravante designada por Igreja. É
  252. Texto do artigo, página 14: uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  253. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  254. Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
  255. Texto do artigo, página 14: A Igreja das Beatitudes tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do fomento, quarteirão 31, cara n.º 52, rua dos Enfermeiros, província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representações religiosas em qualquer ponto ou território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  257. Texto do artigo, página 14: (Filiação)
  258. Texto do artigo, página 14: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante decisão da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  260. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  261. Texto do artigo, página 14: São objectivos da Igreja:
  262. Número ou marcador, página 14: a) Prestar culto a Deus em Espírito e verdade; b)Pregar o evangelho fazendo discípulos;
  263. Número ou marcador, página 14: c) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo testamento na sua pureza e integridade;
  264. Número ou marcador, página 14: d) Promovera Aplicação de Princípios da fraternidade Cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do nosso Senhor Jesus Cristo.
  265. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  267. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  268. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja das Beatitudes é constituída por um numero ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de discriminação.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) Na há qualquer tipo de remuneração para exercício de cargo de membros dos órgãos sociais.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  271. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  272. Texto do artigo, página 14: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  273. Número ou marcador, página 15: a) Todas as pessoas que concluem com comprovativo o curso de formação de membros ministrados pela Igreja;
  274. Número ou marcador, página 15: b) As pessoas que aceitam formalmente a doutrina e princípios que esta Igreja Proclama; c)Que atendam aos actos de culto, mantém a verdade da Bíblia e submete-se à disciplina do Evangelho; e
  275. Número ou marcador, página 15: d) Que cumprem com as determinações legitima e intituladas pela Igreja.
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  277. Texto do artigo, página 15: (Categoria de membro)
  278. Texto do artigo, página 15: As categorias dos membros da Igreja são as seguintes:
  279. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores: São todos os membros fundadores que tenham contribuídos papa a criação desta Igreja e que tenham se escrito como membro da Igreja antes da realização da assembleia;
  280. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos – São todos os membros efectivos que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  281. Número ou marcador, página 15: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  283. Texto do artigo, página 15: (Deveres do membro)
  284. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  285. Número ou marcador, página 15: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho com as escrituras sagradas;
  286. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo bom nome da Igreja; c)Defender os interesses e os patrimônios da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da Igreja; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  287. Número ou marcador, página 15: f) Contribuir através do dizimo e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
  288. Número ou marcador, página 15: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  289. Número ou marcador, página 15: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  290. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  291. Texto do artigo, página 15: (Direito dos membros)
  292. Texto do artigo, página 15: Constituem os direitos dos membros da Igreja:
  293. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  294. Número ou marcador, página 15: b) Gozar de benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto; participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  295. Número ou marcador, página 15: c) Serem parte da Assembleia Geral da Igreja;
  296. Número ou marcador, página 15: d) Tomarem parte da Assembleia Geral da Igreja;
  297. Número ou marcador, página 15: e) Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios; e
  298. Número ou marcador, página 15: f) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja nos termos e regulamentares.
  299. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro: Para exercer o ofício de presbítero e necessário que o membro tenha pelo menos dois anos de membro da Igreja, salvo casos especiais, a juízo do presbitério, sob aquele que vierem transferindo de outra Igreja evangélica.
  300. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo: Perdem os privilégios e direitos de membros os que forem excluídos por disciplina e, bem assim, os que, embora moralmente inculpásseis manifestarem o desejo de não permanecer na Igreja.
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  302. Texto do artigo, página 15: (Sanções)
  303. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  304. Número ou marcador, página 15: a) Repressão simples;
  305. Número ou marcador, página 15: b) Repressão registada;
  306. Número ou marcador, página 15: c) Repressão puública; e
  307. Número ou marcador, página 15: d) Expulsão.
  308. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em suas defesas antes de serem sancionados.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  310. Texto do artigo, página 15: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  311. Texto do artigo, página 15: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  312. Número ou marcador, página 15: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  313. Número ou marcador, página 15: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  314. Número ou marcador, página 15: d) Morte.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  316. Texto do artigo, página 15: (Causa de exclusão de membro)
  317. Texto do artigo, página 15: Constituem fundamentos para exclusão de membros:
  318. Número ou marcador, página 15: a) A prática de actos que provoquem danos moral ou material a Igreja;
  319. Número ou marcador, página 15: b) As inobservâncias das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  320. Número ou marcador, página 15: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  321. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  323. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  324. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais desta Igreja:
  325. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 15: b) Direção Executiva,
  327. Número ou marcador, página 15: c) Presbitérios; e
  328. Número ou marcador, página 15: d) Conselho Fiscal.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  330. Texto do artigo, página 15: (Mandatos)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, com direitos a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) Verificando-se a substituição de alguns dos títulos dos órgãos referidos no antigo anterior, o substituto eleitos desempenha a função ate ao final do mandato da pessoa substituída.
  333. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  335. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral e um órgão deliberavam e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontram suspensos de exercícios dos seus direitos.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei a os estatutos são de cumprimentos obrigatórios de todos os membros.
  338. Número ou marcador, página 15: Três) Para dirigir trabalhos da Assembleia Geral e constituída uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  339. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazerse representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  341. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que a circunstância exige e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação coma maioria dos seus
  344. Texto do artigo, página 16: membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membro.
  345. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando quorum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são provadas por maioria absoluta, ou no caso de moção concorrente, por maioria simples.
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  347. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  348. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  349. Texto do artigo, página 16: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sócias bem comuns substitutos;
  350. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividade e das contra da Direcção Executiva, parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  351. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o relatório anual das actividades e contas da Igreja, bem como o plano anual da actividades;
  352. Número ou marcador, página 16: e) Aprovar regulamento e outras normas interna; e
  353. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre todos os recursos impostos contra actos praticados pelo titulares e órgãos sociais.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  355. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  356. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros e o Pastor Geral exerce o voto de qualidade nas decisões da Direção Executiva e da Assembleia Geral designadamente na:
  357. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  358. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  359. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros.
  360. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  361. Texto do artigo, página 16: Da Direcção Executiva
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  363. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  364. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  365. Número ou marcador, página 16: Dois) A Dirreção Executiva e composta por cinco membros, nomeadamente: o pastor geral, pastor geral adjunto, secretária-geral tesoureiro geral e Conselheiro competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar; e
  366. Número ou marcador, página 16: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos renováveis 2 vezes enquanto assumirem as responsabilidades cabalmente.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  368. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  369. Texto do artigo, página 16: A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros é obrigatória e nenhum membro podem faltar sem uma causa justa e convincente.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  371. Texto do artigo, página 16: (Competência da Direcao Executiva)
  372. Texto do artigo, página 16: Compete a Direcção Executiva:
  373. Número ou marcador, página 16: a) Preparar a proposta de orçamento a o relatório de actividade e os balanços anuais;
  374. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  375. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  376. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuam,
  377. Número ou marcador, página 16: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  378. Número ou marcador, página 16: f) Administrar o patrimônio da Igreja;
  379. Número ou marcador, página 16: g) Apresentar a Assembleia Geral, anualmente às contas e o relatório financeiro e estatístico; e
  380. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  382. Texto do artigo, página 16: (Competência dos membros da Direcção Executiva)
  383. Texto do artigo, página 16: Compete ao Pastor Geral:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente dentro e fora do país;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Assinar com a tesouraria os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para Igreja;
  386. Número ou marcador, página 16: c) Deliberança máxima e espiritual da Igreja;
  387. Número ou marcador, página 16: d) Cumprir e fazer o presente estatuto e a visão da Igreja;
  388. Número ou marcador, página 16: e) Convocar e presidir o colectivo da Direcção Executiva; e
  389. Número ou marcador, página 16: f) Valer pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área principal.
  390. Texto do artigo, página 16: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  391. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimento;
  392. Número ou marcador, página 16: b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
  393. Número ou marcador, página 16: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  394. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e apresentar a Direcção Executiva o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
  395. Texto do artigo, página 16: Compete ao secretario-geral:
  396. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  397. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar o calendário das reuniões conferência e eventos nacionais e internacionais em consonância com a Direcção Executiva.
  398. Número ou marcador, página 16: c) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  399. Número ou marcador, página 16: d) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 16: e) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
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