III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2022

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Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar os balancetes e serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborara anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direccao Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Auxiliar os membros da Direcção executiva na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direccao Executiva; e
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Presbitério
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 16 É o órgão espiritual da Igreja que vela atentamente pela Fe e comportamento dos crente, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres sendo este formado pelo Pastor Geral, Pastor Auxiliares e pelos Presbíteros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Presbitério)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Presbitério, exercer o governo espiritual da Igreja sob sua jurisdição velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não negligencie os seus privilégios e deveres.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 Outros Dirigentes da Igreja
Texto do artigo · p. 17 Além dos lideres supracitados, a Igreja conta com o serviços dos restantes membros que vieram a ser selecionados para cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, pregadores, exortados e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idôneos que desempenham os cargos de presidente, secretario e vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Os membros do Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros e obrigatória e nenhum membro podem faltar sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal dar parecer escrito a Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentado pela Direcção:
Texto do artigo · p. 17 a)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor a Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem os fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 17 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 17 Constitui patrimônio da Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja adquiridos a titulo gratuitos ou onerosos e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 17 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei legados ou adquiridos a qualquer titulo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja e doado a uma instituição que comunga os mesmos objectivos semelhantes aos de esta Igreja segundo as normais expressa e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 17 Três) Deliberar a dissolução da Igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos ou duvidas que possam surgir nos presentes estatuto são regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Emendas)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta e trazida pelos membros da Igreja e pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisados pelos membros da direção executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico palas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 17 Infinitus Consultoria e Serviços,Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719650 uma entidade denominada de Infinitus Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Aos 16 de Outubro de dois mil vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas:
Texto do artigo · p. 17 Joyce dos Santos Malalane Guambe, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Contribuinte Fiscal n.˚10043661,titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992284B, emitido a 18 de Agosto de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente constitui, uma sociedade
Texto do artigo · p. 17 unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Infinitus Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, Ph2, 2.º andar flat n.º 3, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiáreas ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores, desque que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar
Texto do artigo · p. 18 em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Joyce dos Santos Malalane Guambe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JP Consulting Maintenance & EN, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101632008, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação JP Consulting Maintenance & EN, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro Zilinga, quarteirão 3, casa n.º 97, localidade de Mulotana, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e reparação de equipamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento e venda de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de linhas processamento e engenharia;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços nas áreas de equipamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) João Carlos Fulau Penteado, com 66,66% correspondente a 20.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Paul Sayasen, com 33,33% correspondente a 10.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Fulau Penteado que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio João Carlos Fulau Penteado;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 19 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 11477 folhas 195 do livro C-27, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberou a sócia Shemin Ahamed, representando cem por cento do capital social, a cedência de cinquenta por cento das suas quotas para cinco novos sócios, e transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada, adiante designada simplesmente por Limpalar, Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Romão Fernandes Farinha, n.º 539, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Pequena indústria de fabricação de utensílios domésticos;
Texto do artigo · p. 19 b)Comercialização do produto fabricado;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação de matériaprima e produtos derivados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shemin Ahamed;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Lubna Mahomed Talish Issa;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Wassim Mohamad Sabir Ibraimo Adamo;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Joosab;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios
Texto do artigo · p. 19 podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por três administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os senhores Ibrahim Ahamed, Shemin Ahamed e Mohamed Yassin Ahamed, são nomeados administradores, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados, todos em total autonomia e independência, ou de procurador com os limites específicos no próprio mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 19 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Março do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a entrada de novo sócio, senhor Hua Shu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E93829728, emitido a 20 de Janeiro de 2017, e como consequência, se procedeu ao aumento de capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 40.000,00MT (quarenta mil meticais), a transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a denominar-se por LL Serviços, Limitada e, finalmente, a aprovação do novo pacto social de sociedade pelo qual a sociedade passará a reger-se:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de LL Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, condomínio Parco KayaKwanga, n.º4, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT
Texto do artigo · p. 20 (quarenta mil meticais) corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a Hua Shu.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante procuração ou simples carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar pelo representante nomeado por procuração ou simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 20 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 20 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 20 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 20 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 20 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 20 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 20 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade; n)Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 21 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, assim como poderes para contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos
Texto do artigo · p. 21 os documentos e contratos que acharem por convenientes, e também, abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, as sócias da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Lurdes da Conceição Joaquim Pinto; e
Número ou marcador · p. 21 b) Hua Shu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 21 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 8 Abril de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MariaRuby, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718824, uma entidade denominada MariaRuby, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Cheila Marisa Almeida Gomes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Josina Machel, n.º 2102, nascida a 18 de Maio de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102490970J, emitido em Maputo, a 18 de Junho de 2018, válido até 18 de Junho de 2023, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Bassirou Ndiaye, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 2102, rés-do-chão, nascido a 28 de Junho de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105660611Q, emitido a 1 de Dezembro de 2015, válido até 1 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de MariaRuby, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Rua da Electricidade, n.º 19, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 22 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 22 e) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 22 f) Comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 h) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 22 i) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 22 j) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 22 k) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 22 l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros e também de outra índole.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Cheila Marisa Almeida Gomes, de nacionalidade moçambicana, tular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Bassirou Ndiaye, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Bassirou Ndiaye, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por um procurador legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dez do mês de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial por quotas denominada MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A., com sede no bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 1186, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100406470, com o NUIT 400447071, deliberaram sobre o aumento do capital social e consequente alteração parcial dos estatutos, concretamente o artigo quinto, que passará a dispor da seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e trinta e quatro milhões, dezoito mil, trezentos e trinta e dois meticais e
Texto do artigo · p. 22 cinquenta e seis centavos, representado por mil e uma acções, sendo mil com valor nominal de três mil meticais cada e uma outra com o valor nominal de cento e trinta e um milhões, dezoito mil, trezentos e trinta e dois meticais e cinquenta e seis centavos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mosk, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101701395, a sociedade Mosk, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mosk, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, na avenida 25 de Junho, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e venda de peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Khodr Sweid, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular de passaporte n.º LR0972905, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Migratórios do Líbano, titular de NUIT 171186897, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Mehsen Wehbi, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do passaporte n.º LR2280107, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Migratórios do Líbano, titular de NUIT 171189233, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Khodr Sweid, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 8 de Março de 2022. – O Conservador
Texto do artigo · p. 23 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Moz Transforma, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia vinte e quatro do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade denominada Moz Transforma, Limitada, com sede na rua do Embondeiro, condomínio Joss Village, lot 1, loja n.º 3, no bairro Triunfo, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101691284, com a data de vinte e sete de Janeiro, entre:
Texto do artigo · p. 23 Luís Manuel Stramotas, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306736835I, emitido a 29 de Maio de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, natural da cidade de Birmingham, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100168755N, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 23 Miriam Jossubo Shariff, divorciada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100319520I, emitido a 13 de Maio de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Thelson Mário Fermenga, solteiro, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302813I, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Alberto António Ubisse, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186487S, emitido a 14 de Novembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Carson Julião Tomás Mucavele, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382031N, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de Moz Tranforma, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Embondeiro, condomínio Joss Village, lot 1, loja n.º 3, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 23 assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 23 c) Produção de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 e) Produção de carvão e lenha ecológica;
Número ou marcador · p. 23 f) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão e participação em sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas e/ou adjudicarse às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral.
  2. Texto do artigo, página 16: Compete ao tesoureiro geral:
  3. Número ou marcador, página 16: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  4. Número ou marcador, página 16: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  5. Número ou marcador, página 16: c) Organizar os balancetes e serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 16: d) Elaborara anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direccao Executiva e aprovação pela Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 16: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  8. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselheiro:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar os membros da Direcção executiva na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direccao Executiva; e
  11. Número ou marcador, página 16: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  12. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Presbitério
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  14. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  15. Texto do artigo, página 16: É o órgão espiritual da Igreja que vela atentamente pela Fe e comportamento dos crente, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres sendo este formado pelo Pastor Geral, Pastor Auxiliares e pelos Presbíteros.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Competências do Presbitério)
  18. Texto do artigo, página 17: Compete ao Presbitério, exercer o governo espiritual da Igreja sob sua jurisdição velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes, de modo que não negligencie os seus privilégios e deveres.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  20. Texto do artigo, página 17: Outros Dirigentes da Igreja
  21. Texto do artigo, página 17: Além dos lideres supracitados, a Igreja conta com o serviços dos restantes membros que vieram a ser selecionados para cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, pregadores, exortados e pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no regulamento Interno da Igreja.
  22. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  24. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  25. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idôneos que desempenham os cargos de presidente, secretario e vogal.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  27. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho fiscal)
  28. Texto do artigo, página 17: Os membros do Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e a participação dos membros e obrigatória e nenhum membro podem faltar sem uma causa justa e convincente.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  30. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
  31. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal dar parecer escrito a Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentado pela Direcção:
  32. Texto do artigo, página 17: a)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  33. Número ou marcador, página 17: b) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor a Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  36. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  37. Texto do artigo, página 17: Constituem os fundos da Igreja:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  39. Número ou marcador, página 17: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  40. Número ou marcador, página 17: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  42. Texto do artigo, página 17: (Patrimônio)
  43. Texto do artigo, página 17: Constitui patrimônio da Igreja:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja adquiridos a titulo gratuitos ou onerosos e que estejam alistados no livro de inventário;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei legados ou adquiridos a qualquer titulo.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  48. Texto do artigo, página 17: Extinção e liquidação
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja e doado a uma instituição que comunga os mesmos objectivos semelhantes aos de esta Igreja segundo as normais expressa e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique; e
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Deliberar a dissolução da Igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
  53. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos ou duvidas que possam surgir nos presentes estatuto são regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  56. Texto do artigo, página 17: (Emendas)
  57. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta e trazida pelos membros da Igreja e pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisados pelos membros da direção executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  59. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  60. Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico palas autoridades competentes.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, Julho de 2020.
  62. Texto do artigo, página 17: Infinitus Consultoria e Serviços,Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719650 uma entidade denominada de Infinitus Consultoria e Serviços, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 17: Aos 16 de Outubro de dois mil vinte e um, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, decidiu constituir uma sociedade unipessoal por quotas:
  65. Texto do artigo, página 17: Joyce dos Santos Malalane Guambe, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Contribuinte Fiscal n.˚10043661,titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992284B, emitido a 18 de Agosto de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente constitui, uma sociedade
  66. Texto do artigo, página 17: unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Infinitus Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: Sede
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, Ph2, 2.º andar flat n.º 3, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação do sócio.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Objecto
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços na área de tecnologias de informação;
  78. Número ou marcador, página 17: c) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiáreas ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores, desque que devidamente autorizadas.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, participar
  80. Texto do artigo, página 18: em quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação profissional.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 18: Capital social
  83. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia única Joyce dos Santos Malalane Guambe.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  86. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio único em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Gestão da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade serão feitas pelo sócio único ou através de um gerente a ser nomeado pelo sócio enquanto a mesma se mantiver unipessoal.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio único que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  94. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 18: JP Consulting Maintenance & EN, Limitada
  97. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101632008, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JP Consulting Maintenance & EN, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro Zilinga, quarteirão 3, casa n.º 97, localidade de Mulotana, província de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 18: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e reparação de equipamento;
  109. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento e venda de equipamento industrial;
  110. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de linhas processamento e engenharia;
  111. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços nas áreas de equipamento.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 18: a) João Carlos Fulau Penteado, com 66,66% correspondente a 20.000,00 MT;
  117. Número ou marcador, página 18: b) Paul Sayasen, com 33,33% correspondente a 10.000,00 MT.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  126. Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Fulau Penteado que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  133. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio João Carlos Fulau Penteado;
  134. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  143. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados
  144. Texto do artigo, página 19: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2022. — A Conser-
  145. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 19: Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade Limpalar – Escovas e Vassouras – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 11477 folhas 195 do livro C-27, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de quinhentos mil meticais, deliberou a sócia Shemin Ahamed, representando cem por cento do capital social, a cedência de cinquenta por cento das suas quotas para cinco novos sócios, e transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Limpalar – Escovas e Vassouras, Limitada, adiante designada simplesmente por Limpalar, Lda, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Romão Fernandes Farinha, n.º 539, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  158. Número ou marcador, página 19: a) Pequena indústria de fabricação de utensílios domésticos;
  159. Texto do artigo, página 19: b)Comercialização do produto fabricado;
  160. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação de matériaprima e produtos derivados.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Shemin Ahamed;
  166. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Yassin Ahamed;
  167. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Lubna Mahomed Talish Issa;
  168. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Wassim Mohamad Sabir Ibraimo Adamo;
  169. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sofia Joosab;
  170. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Ahamed.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  174. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios
  175. Texto do artigo, página 19: podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  178. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por três administradores, com dispensa de caução.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) Os senhores Ibrahim Ahamed, Shemin Ahamed e Mohamed Yassin Ahamed, são nomeados administradores, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados, todos em total autonomia e independência, ou de procurador com os limites específicos no próprio mandato.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  187. Texto do artigo, página 19: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  196. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 20: LL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Março do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a entrada de novo sócio, senhor Hua Shu, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E93829728, emitido a 20 de Janeiro de 2017, e como consequência, se procedeu ao aumento de capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 40.000,00MT (quarenta mil meticais), a transformação da sociedade em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a denominar-se por LL Serviços, Limitada e, finalmente, a aprovação do novo pacto social de sociedade pelo qual a sociedade passará a reger-se:
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de LL Serviços, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  205. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, condomínio Parco KayaKwanga, n.º4, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT
  215. Texto do artigo, página 20: (quarenta mil meticais) corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a Lurdes da Conceição Joaquim Pinto;
  217. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a Hua Shu.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  219. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  233. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  238. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  239. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante procuração ou simples carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar pelo representante nomeado por procuração ou simples carta mandadeira.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  242. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  243. Número ou marcador, página 20: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  244. Número ou marcador, página 20: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  245. Número ou marcador, página 20: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  246. Número ou marcador, página 20: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
  247. Número ou marcador, página 20: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  248. Número ou marcador, página 20: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  249. Número ou marcador, página 20: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  250. Número ou marcador, página 20: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
  251. Número ou marcador, página 20: j) A exclusão de sócio;
  252. Número ou marcador, página 20: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  253. Número ou marcador, página 20: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 21: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade; n)Fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos órgãos sociais;
  255. Número ou marcador, página 21: o) Alienar e onerar participações sociais;
  256. Número ou marcador, página 21: p) Designar auditor externo.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 21: (Quórum e deliberação)
  259. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  261. Número ou marcador, página 21: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  262. Número ou marcador, página 21: a) Aumento ou redução do capital social;
  263. Número ou marcador, página 21: b) Cessão de quota;
  264. Número ou marcador, página 21: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 21: e) Nomeação e destituição de administradores.
  267. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, assim como poderes para contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos
  272. Texto do artigo, página 21: os documentos e contratos que acharem por convenientes, e também, abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  273. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  274. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  275. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  276. Número ou marcador, página 21: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  277. Número ou marcador, página 21: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, as sócias da sociedade, nomeadamente:
  278. Número ou marcador, página 21: a) Lurdes da Conceição Joaquim Pinto; e
  279. Número ou marcador, página 21: b) Hua Shu.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  282. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  284. Número ou marcador, página 21: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  285. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição e inabilitação)
  292. Texto do artigo, página 21: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  293. Texto do artigo, página 21: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 8 Abril de dois mil e vinte e dois.
  298. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 21: MariaRuby, Limitada
  300. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718824, uma entidade denominada MariaRuby, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 21: Cheila Marisa Almeida Gomes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Josina Machel, n.º 2102, nascida a 18 de Maio de 1988, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102490970J, emitido em Maputo, a 18 de Junho de 2018, válido até 18 de Junho de 2023, residente na cidade de Maputo; e
  302. Texto do artigo, página 21: Bassirou Ndiaye, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, n.º 2102, rés-do-chão, nascido a 28 de Junho de 1973, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105660611Q, emitido a 1 de Dezembro de 2015, válido até 1 de Dezembro de 2025, residente na cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  306. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de MariaRuby, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Rua da Electricidade, n.º 19, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  311. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  312. Número ou marcador, página 22: c) Exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  313. Número ou marcador, página 22: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  314. Número ou marcador, página 22: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
  315. Número ou marcador, página 22: f) Comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  316. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação;
  317. Número ou marcador, página 22: h) Representação comercial;
  318. Número ou marcador, página 22: i) Gestão de participações e de negócios;
  319. Número ou marcador, página 22: j) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
  320. Número ou marcador, página 22: k) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
  321. Número ou marcador, página 22: l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros e também de outra índole.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  323. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios:
  327. Número ou marcador, página 22: a) Cheila Marisa Almeida Gomes, de nacionalidade moçambicana, tular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  328. Número ou marcador, página 22: b) Bassirou Ndiaye, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Bassirou Ndiaye, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por um procurador legalmente constituído.
  333. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 22: MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A.
  335. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia dez do mês de Março de dois mil e vinte e dois, a sociedade comercial por quotas denominada MDS – Medicamentos e Diagnósticos na Saúde, S.A., com sede no bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 1186, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100406470, com o NUIT 400447071, deliberaram sobre o aumento do capital social e consequente alteração parcial dos estatutos, concretamente o artigo quinto, que passará a dispor da seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e trinta e quatro milhões, dezoito mil, trezentos e trinta e dois meticais e
  340. Texto do artigo, página 22: cinquenta e seis centavos, representado por mil e uma acções, sendo mil com valor nominal de três mil meticais cada e uma outra com o valor nominal de cento e trinta e um milhões, dezoito mil, trezentos e trinta e dois meticais e cinquenta e seis centavos.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) (Permanece inalterado). Três) (Permanece inalterado). Quatro) (Permanece inalterado).
  342. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 22: Mosk, Limitada
  344. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101701395, a sociedade Mosk, Limitada, constituída por documento particular.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  347. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mosk, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, na avenida 25 de Junho, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  354. Número ou marcador, página 22: a) Importação e venda de viaturas usadas;
  355. Número ou marcador, página 22: b) Importação e venda de peças e sobressalentes.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 23: a) Khodr Sweid, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular de passaporte n.º LR0972905, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Migratórios do Líbano, titular de NUIT 171186897, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  361. Número ou marcador, página 23: b) Mehsen Wehbi, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do passaporte n.º LR2280107, emitido a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Migratórios do Líbano, titular de NUIT 171189233, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Khodr Sweid, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  366. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  369. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  371. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Março de 2022. – O Conservador
  372. Texto do artigo, página 23: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  373. Texto do artigo, página 23: Moz Transforma, Limitada
  374. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia vinte e quatro do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade denominada Moz Transforma, Limitada, com sede na rua do Embondeiro, condomínio Joss Village, lot 1, loja n.º 3, no bairro Triunfo, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101691284, com a data de vinte e sete de Janeiro, entre:
  375. Texto do artigo, página 23: Luís Manuel Stramotas, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110306736835I, emitido a 29 de Maio de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
  376. Texto do artigo, página 23: Thomas Selvester Nhantumbo, solteiro, natural da cidade de Birmingham, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100168755N, emitido a 23 de Fevereiro de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Matola;
  377. Texto do artigo, página 23: Miriam Jossubo Shariff, divorciada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100319520I, emitido a 13 de Maio de 2021, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 23: Thelson Mário Fermenga, solteiro, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302813I, emitido a 21 de Outubro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo;
  379. Texto do artigo, página 23: Alberto António Ubisse, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100186487S, emitido a 14 de Novembro de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo; e
  380. Texto do artigo, página 23: Carson Julião Tomás Mucavele, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100382031N, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Matola.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Moz Tranforma, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Embondeiro, condomínio Joss Village, lot 1, loja n.º 3, podendo, por deliberação da
  384. Texto do artigo, página 23: assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 23: Duração
  387. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  391. Número ou marcador, página 23: a) Gestão e valorização de resíduos;
  392. Número ou marcador, página 23: b) Produção de combustíveis líquidos;
  393. Número ou marcador, página 23: c) Produção de lubrificantes;
  394. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria;
  395. Número ou marcador, página 23: e) Produção de carvão e lenha ecológica;
  396. Número ou marcador, página 23: f) Formação profissional;
  397. Número ou marcador, página 23: g) Gestão e participação em sociedades.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas e/ou adjudicarse às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 23: Capital social
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