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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JP Consulting Maintenance & EN, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101632008, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação JP Consulting Maintenance & EN, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro Zilinga, quarteirão 3, casa n.º 97, localidade de Mulotana, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e reparação de equipamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento e venda de equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de linhas processamento e engenharia;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços nas áreas de equipamento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) João Carlos Fulau Penteado, com 66,66% correspondente a 20.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Paul Sayasen, com 33,33% correspondente a 10.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Fulau Penteado que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio João Carlos Fulau Penteado;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 19: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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