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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101608514,
- Texto do artigo, página 35: a sociedade ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação da ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique
- Texto do artigo, página 35: o administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício da actividade de construção civil e serviços, elaboração de projetos e consultoria e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por
- Texto do artigo, página 35: qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Zefanias Adriano Issaque Dimande, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865141S, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, com NUIT 104032095.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administrador único
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o senhor Zefanias Adriano Issaque Dimande.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade o prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competência que estejam exclusivamente atribuídos por lei , ou pelos presentes estatutos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2022. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 36: INM
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