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Texto do artigo · p. 35 ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101608514,
Texto do artigo · p. 35 a sociedade ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação da ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique
Texto do artigo · p. 35 o administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício da actividade de construção civil e serviços, elaboração de projetos e consultoria e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por
Texto do artigo · p. 35 qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Zefanias Adriano Issaque Dimande, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865141S, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, com NUIT 104032095.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administrador único
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o senhor Zefanias Adriano Issaque Dimande.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade o prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competência que estejam exclusivamente atribuídos por lei , ou pelos presentes estatutos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 31 de Março de 2022. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101608514,
  3. Texto do artigo, página 35: a sociedade ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Tipo, denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação da ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Sede, forma e locais de representação
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique
  11. Texto do artigo, página 35: o administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício da actividade de construção civil e serviços, elaboração de projetos e consultoria e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por
  17. Texto do artigo, página 35: qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Zefanias Adriano Issaque Dimande, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865141S, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, com NUIT 104032095.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: Administrador único
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o senhor Zefanias Adriano Issaque Dimande.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade o prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competência que estejam exclusivamente atribuídos por lei , ou pelos presentes estatutos ao sócio único.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2022. – O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  32. Texto do artigo, página 36: INM
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