Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 CC Building Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado CC Building Africa, Limitada, sob NUEL 101375552, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CC Building Africa, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, município de Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) CC Building Africa, Limitada tem como objectivo serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercício da actividade de consultoria de obras públicas e de construção civil, hidráulica, e electrónica;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil, hidráulica, e electrónica;
Número ou marcador · p. 7 e) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 f) Reparação, montagem e manutenção de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 7 g) Propensão e exploração de actividades de mineração e extracção de pedras preciosas, carvão mineral, gás e outros recursos minerais autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 7 h) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 7 i) Importação, comercialização, por grosso e a retalho, e exportação de produtos químicos, farmacêuticos, dermofarmaceuticos, de veterinária, cosmética, perfumaria, produtos e artigos médicos e ortopédicos, higiene, desinfeção e limpeza, maquinas, equipamentos e artigos hospitalares, produtos dietéticos, chás medicinais e outros complementos alimentares, reagentes e reativos, testes, vacinas, material cirúrgico e afins, prestação de gestão de clinicas, policlínicas e hospitais em geral qualquer actividade que a assembleia geral deliberar, desde que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares do objecto principal e ainda praticar actos de natureza lucrativa não proibidos por lei, uma vez obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Frederick Konig, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00270377, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a doze de Outubro de dois mil e dezoito, residente na África do Sul;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio CC Cashew Processing, Limitada sociedade constituída ao abrigo da lei moçambicana, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o numero 101225488, aqui devidamente representada pelo senhor Clésio Eusébio Gouveia Chivulele; e
Número ou marcador · p. 7 c) Outra quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mac Vim, Limitada, sociedade constituída ao abrigo da lei moçambicana, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101372634, aqui devidamente representada pelo senhor Manecas Estevão Jorge Sambo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a Clésio Eusébio Gouveia Chivulele que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CC Building Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado CC Building Africa, Limitada, sob NUEL 101375552, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CC Building Africa, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, município de Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) CC Building Africa, Limitada tem como objectivo serviços nomeadamente:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil e obras públicas;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Exercício da actividade de consultoria de obras públicas e de construção civil, hidráulica, e electrónica;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Exercício da actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil, hidráulica, e electrónica;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Serviços de imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 7: f) Reparação, montagem e manutenção de ar-condicionados;
  15. Número ou marcador, página 7: g) Propensão e exploração de actividades de mineração e extracção de pedras preciosas, carvão mineral, gás e outros recursos minerais autorizados por lei;
  16. Número ou marcador, página 7: h) Participações financeiras;
  17. Número ou marcador, página 7: i) Importação, comercialização, por grosso e a retalho, e exportação de produtos químicos, farmacêuticos, dermofarmaceuticos, de veterinária, cosmética, perfumaria, produtos e artigos médicos e ortopédicos, higiene, desinfeção e limpeza, maquinas, equipamentos e artigos hospitalares, produtos dietéticos, chás medicinais e outros complementos alimentares, reagentes e reativos, testes, vacinas, material cirúrgico e afins, prestação de gestão de clinicas, policlínicas e hospitais em geral qualquer actividade que a assembleia geral deliberar, desde que não seja proibida por lei.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades mediante a decisão da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares do objecto principal e ainda praticar actos de natureza lucrativa não proibidos por lei, uma vez obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Christiaan Frederick Konig, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00270377, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, a doze de Outubro de dois mil e dezoito, residente na África do Sul;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio CC Cashew Processing, Limitada sociedade constituída ao abrigo da lei moçambicana, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o numero 101225488, aqui devidamente representada pelo senhor Clésio Eusébio Gouveia Chivulele; e
  25. Número ou marcador, página 7: c) Outra quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mac Vim, Limitada, sociedade constituída ao abrigo da lei moçambicana, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101372634, aqui devidamente representada pelo senhor Manecas Estevão Jorge Sambo.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a Clésio Eusébio Gouveia Chivulele que desde já fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 7: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.