Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Shield Armor Protection Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101734668, uma entidade denominada Shield Armor Protection Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 27: Ismail Mohammad Ismail, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.º 050105444368Q, emitido em Maputo, a 12 de Março de 2021, válido até 11 de Março de 2026.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptada a denominação de Shield Armor Protection Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade sita na Avenida da Marginal, bairro Triunfo, n.º 9, distrito minucipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podem igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de proteção e outros tipos de segurança pessoal; b)Segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição; c)Patrulha nas instalações e monitorização de sistemas electrónicos de segurança; d)Montangem de alarmes em residências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Ismail Mohammad Ismail.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e sua representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Ismail Mohammad Ismail.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 27: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.