III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2022
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- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, dos quais:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente a Luís Manuel Stramotas;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Miriam Jossubo Sharif;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 22% (vinte e dois por cento) do capital social, pertencente a Carson Julião Tomás Mucavele;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente a Thomas Selvester Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Thelson Mário Fermenga; e
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Alberto António Ubisse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de direcção composto por mínimo de dois administradres e, no máximo, de cinco administradres, nomeadamente Thomas Selvester Nhantumbo e Luís Manuel Stramotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, que desde já fica nomeado, o senhor Thomas Selvester Nhantumbo para o referido cargo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período indeterminado e poderão ser destituídos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozambique Property, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, se procedeu, nas instalações da sociedade Mozambique Property, Limitada, sita na avenida Armando Tivane, n.º 1438, rés-dochão, na cidade de Maputo, Moçambique, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil quinhentos e cinquenta e quatro, a folhas setenta e oito do livro C, traço quarenta e seis, com a data de quatro de Julho de dois mil e seis e no livro E, traço oitenta e quatro a folhas trinta e nove, sob o número trinta e nove mil duzentos e setenta e nove, à alteração parcial do pacto social da sociedade, que passou a ter a seguinte nova redacção no seu artigo terceiro:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (…).
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: OM Ressano, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e seis do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade OM Ressano, Limitada, sociedade comercial constituída em conformidade com as leis da República de Moçambique, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100613794, as sócias deliberaram sobre a alteração da sede social da sociedade e consequente alteração do número um, do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, fica alterado o número um, do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: Um ) A sociedade tem a sua sede no Edifício Millennium Park, avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Premier Minerals African Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101561534, uma sociedade denominada Premier Minerals African Mozambique, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Premier Minerals African Mozambique, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por P.M.A.M. ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede no bairro Triunfo, Rua da Massala, n.º 241, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades comerciais relacionadas com prospecção e exploração
- Texto do artigo, página 24: de solos, pedreiras e minas, inclusivamente a produção, processamento e comercialização de recursos minerais, importação e exportação, e o exercício de outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Premier African Minerals, Limitada, sociedade comercial, com sede social em Londres, nas Ilhas Virgens Britânicas, constituída e registada sob o n.º 1426861 e de acordo com as leis de Londres, com uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: b) Alto Ligonha Mining, Limitada, sociedade comercial de Direito moçambicano, com sede social em Maputo, constituída e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 101499367, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Secret Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735249, uma entidade
- Texto do artigo, página 25: denominada Secret Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 25: Rita Isabel de A. M. dos Santos Silva, solteira, maior, natural de Portugal, Santo Isidro, de nacionalidade portuguesa e residente na cidade de Maputo, na avenida Fernão Melo e Castro, n.º 243, Summerschield, Kamfumo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100422740A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato em escrito paricular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Secret Feelings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Salvador Allende, n.º 81, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de roupas, langeries;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de acessórios como: carteiras, brincos, sapatos, cosméticos;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de material de beleza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e outros, e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 25: correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Rita Isabel de A. M. dos Santos Silva.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que endender convenientes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia, que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Do balanço, dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Apuramento e desrtibição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, o lucro legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Sharingan Security, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735885, uma entidade denominada Sharingan Security, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Hélder Dinis Cumbane, casado com Hortência Júlio Machava Cumbane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka 2, cidade de Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102586754B, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Hortência Júlio Machava Cumbane, casada com Hélder Dinis Cumbane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka 2, cidade de Matola, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500700789Q, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sharingan Security, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 25: b) Vigilância e patrulhamento;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 25: d) Acompanhamento de veículos de transporte de valores;
- Número ou marcador, página 25: e) Transporte expresso de valores;
- Número ou marcador, página 25: f) Montagem de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 25: g) Estudos de segurança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas somas, sendo 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Hélder Dinis Cumbane e 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes a Hortência Júlio Machava Cumbane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento do capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomendam os artigos 179 e 180 do Código Comercial, aprovados pela Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante sua deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Nos termos da legislação em vigor e tendo a necessária delibração dos sócios, é livre a cessão ou divisão de quotas a favor de novos sócios, dependendo do consentimento expresso aos interessados, quando se destine à entidade estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva a respectiva notificação à sociedade, reconhecendo-se ao comissário apenas formalidade os direitos e obrigações inerentes às quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos praticados pelo cedente perante terceiros, por aquela perante o cedente obrigam o comissário quando anteriores à notificação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: À sociedade, mediante deliberação, fica reservado o direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios, se estes existirem no prazo de noventa dias contra a verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
- Texto do artigo, página 26: em garantia de obrigações que seu titular sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Sucessão de sócios)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de gestão da sociedade por parte de um dos sócios, o seu cônjuge e filhos herdarão o capital social gozando deste modo de plenos direitos na actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por anos, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade pode, nos termos da lei geral, convocar sessões extraordinárias sempre que o julgue conveniente, mas com a deliberação dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A fiscalização dos actos da administração compete aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento das assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 26: Para que a assembleia geral possa validamente deliberar é necessário que estejam presentes os sócios ou seus representantes. Se depois de trinta minutos não estiver o quórum completo e sem informação do sócio ausente, a assembleia pode reunir-se julgar conveniente porém sem decidir sobre aspectos muito importantes como é o caso de:
- Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação;
- Número ou marcador, página 26: e) Alteração da denominação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, gerência e sua representação ficam a cargo do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) No âmbito das suas atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A gerência fica expressamente proibida a obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de 20 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que a balança registar, líquidos de todos os encargos e despesas terão
- Texto do artigo, página 26: a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva de funcionamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Cinquenta por cento (50%) para aumento do capital social, beneficiando a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão dos actos resultantes da alínea
- Número ou marcador, página 26: b) será deliberada estritamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é de competência dos sócios podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho fiscal terá amplos poderes para verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo aos sócios a sua valorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos no presente contrato serão deliberados pelos sócios, recorrendo-se para os casos à legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Shield Armor Protection Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Abril de 2022, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101734668, uma entidade denominada Shield Armor Protection Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 27: Ismail Mohammad Ismail, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.º 050105444368Q, emitido em Maputo, a 12 de Março de 2021, válido até 11 de Março de 2026.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptada a denominação de Shield Armor Protection Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade sita na Avenida da Marginal, bairro Triunfo, n.º 9, distrito minucipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podem igualmente ser criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de segurança privada nas modalidades de proteção e outros tipos de segurança pessoal; b)Segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição; c)Patrulha nas instalações e monitorização de sistemas electrónicos de segurança; d)Montangem de alarmes em residências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Ismail Mohammad Ismail.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e sua representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Ismail Mohammad Ismail.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 27: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Telemed Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101608913, uma entidade denominada Telemed Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Tarik Zainadine Usta, solteiro, maior, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079348B, emitido a 1 de Abril de 2020, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 32, primeiro andar.
- Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato nos termos que se regem pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Telemed Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 32, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 27: b) Importaçao e exportaçao;
- Número ou marcador, página 27: c) Telemedicina;
- Número ou marcador, página 27: d) Teleconsultas;
- Número ou marcador, página 27: e) Telecardiologia;
- Número ou marcador, página 27: f) Informática hospitalar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota distribuída.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade, bem como e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tarik Zainadine Usta, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, com remuneração a ser deliberada em assembleia geral. A sociedade obriga-se pela assinatura individual do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral, salvo quando a lei exija outras formalidades, será convocada por cartas dirigidas aos sócios, registadas ou entregues por protocolo, ou fax ou e-mails com antecedência não inferior a sete dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101700690, uma entidade denominada Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Ximing Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Fomento, cidade de Matola, portador de DIRE n.º 10CN00071788Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Toyar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 995, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos,
- Texto do artigo, página 28: quinquilharias, roupas, calçados, bijuterias, cortinas, carpetes, itens de casa, etc;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ximing Zheng.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ximing Zheng, desde já eleito gerente da sociedade, tendo poderes de assinar todos os tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, de que constará apenas uma única assinatura, nomeadamente a do sócio Ximing Zheng.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de Ximing Zheng com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Transafrique Oil Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101733777, uma entidade denominada de Transafrique Oil Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Bruno Esomonu, no estado civil de divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de NGA-AHIARA, residente na Avenida das FLPM, bairro Central em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.° 030100038140Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Nampula, a 26 de fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 28: Edward Echebiri Adjeroh, no estado civil de solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural da NGURU, e residente na Avenida Julius Nherere n.º 1058, bairro de Hulene, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A09516761, emitido na Nigéria a 18 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 28: Emmanuel Ikechukwu Agharanya, no estado civil de solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de NGA ABA, e residente na rua de Malhangalene n.º 1005, distrito Kamfumo, titular do DIRE n.º 02NG00118191N, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, a 29 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 28: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o nome de Transafrique Oil Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 864, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o comércio, com importação e exportação de equipamentos de perfuração de petróleo e gás, equipamento de segurança no trabalho, material e equipamento de construção civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens e outros direitos é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a)Uma quota no valor de 5.100.000,00MT correspondente a 51% do capital, pertencente a Bruno Esomonu;
- Texto do artigo, página 29: b)Uma quota no valor de 4.400.000,00MT correspondente a 44 % do capital, pertencente a Edward Echebiri Adjeroh;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente a 5 % do capital, pertencente a Emmanuel Ikechukwu Agharanya.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: Único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Votação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Bruno Esomonu desde já designado por administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei vigente na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Trans-Safaris & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e seis a folhas oitenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trans-Safaris & Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Trans-Safaris & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede na cidade Municipal de Vilankulo, provincia de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais filiais, delegações, agencias ou outra forma de represetanção social, onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 30: a) Transporte turístico marítimo de passageiros;
- Número ou marcador, página 30: b) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 30: c) Transporte rodoviária de passageiros;
- Número ou marcador, página 30: d) Manutenção e reparação de embarcações e seus motores;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de embarcações, seus motores e acessórios;
- Número ou marcador, página 30: f) Hotelaria e turismo; g)Serviços de consultoria e de marketing;
- Número ou marcador, página 30: h) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias de actividade principal nos dominios de prestação de serviços e comércio, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas desiguais sendo noventa por cento do capital social equivalente a nove mil meticais pertecentes á senhora Ana Calvino Mhula e dez por cento do capital social equivalente a mil meticais para a senhora Sánia Fernanda Nhabanga.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Ana Calvino Mhula, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte do seu poder em pessoas de sua escolha mesmo estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os aspectos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para isso por inerencia de cargos que ocupam na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
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