III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2022

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Texto do artigo · p. 30 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 13 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tucano Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 14 a 15 do livro de notas para escrituras diverso número 1.123-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Tucano Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Monter Tumbine, 112, 2 andar, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria para negócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, prestacoes suplementares, alienacao e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia Andrea Rosário dos Santos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios concederem á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo a sócia constituinte da qual desde ja é nomeada gerente com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura unica da sócia constituinte, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por a sócia e ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 31 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 31 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, a sócia, até á nomeação da Gerência na primeira reunião da Assembleia Geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição da sócia, os herdeiros ou representados da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Urbano Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683265, uma entidade denominada de Urbano Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202873503B, emitido a 4 de Abril de 2018, na cidade de Maputo, estado civil casado com Joana Catarina Pereira Valente, portadora do Bilhete de Identgidade n.º 110100049323D, residente na Avennnida Julius Nyerer, n.º 446, Distrito Municipal N.º 1.
Texto do artigo · p. 31 Oswaldo José Matias Lista, natural de Ven Cumana de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 29 de Dezembro de 2022, estado civil casado, residente na cidade de Maputo, na Avenida Martires da Machava, n.º338, Polana Cimento, distrito Municipal n.º 1.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Urbano Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, quarteirão 87-Farção D-C, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 31 a) Catering, café, bar, restaurante, churrascaria, casa nocturna, discoteca;
Número ou marcador · p. 31 b) Promoção de eventos musicais, organização de eventos festivos;
Número ou marcador · p. 32 c) Aluguer de espaço para eventos;
Texto do artigo · p. 32 d)Casa de jogos, parque de jogos infantis;
Número ou marcador · p. 32 e) Bottle store.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Oswaldo José Matias Lista.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por mês, para a deliberação do balanço mensal de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 32 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios poderão designar livremente quem os represente nas assembleias gerais, desde que sejam trabalhadores com vínculo laboral efetivo, podendo esses (tal como os próprios sócios) fazer-se acompanhar de advogados, economistas, consultores e entidades semelhantes desde que as matérias a tratar pela sua complexidade ou tecnicidade o exijam, facto que deverá ser previamente comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de impossibilidade, para além das pessoas referidas no número anterior o sócio impedido pode, ainda, fazer-se representar por advogado devidamente mandatado por escrito para o efeito, devendo-o comunicar previamente aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) Do gerente único;
Número ou marcador · p. 32 b) De dois gerentes, em caso de gerência plural;
Número ou marcador · p. 32 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Ficou aprovado unanimemente que a gestão das contas bancárias da sociedade passarám a ser feitas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada ano deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a sociedade Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agro-pecuária, pescicultura, processamento e comercialização da produção, bem como a prestação de serviços complementares aos referidos anteriormente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Sérgio Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, residente na rua – UC B, quarteirão 7, casa n.º S/N, 7.º Matacuane, cidade da Beira, Sofala; e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332521N emitido a trinta de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 14, casa n.º 168, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pela sócia Sara Sérgio Machava, que fica desde já nomeada como sócia-gerente, investida de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Uthomi – Village & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a sociedade Uthomi – Village & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Uthomi – Village & Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção, manutenção, reabilitação, arrendamento, compra, venda e permuta de imóveis, bem como a prestação de serviços complementares aos referidos anteriormente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Sérgio Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, residente na rua – UC B, quarteirão 7, casa n.º S/N, 7.º Matacuane, cidade da Beira, Sofala; e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332521N, emitido a trinta de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quaretrao14, casa n.º 168, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pela sócia Sara Sérgio Machava, que fica desde já nomeada como sócia-gerente, investida de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Uthomi – Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101506622, a sociedade Uthomi – Transporte e
Texto do artigo · p. 33 Logística, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Uthomi – Transporte e Logística, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte de pessoas, animais e todo o tipo de bens, logística, e gestão de frotas, bem como a prestação de serviços complementares aos referidos anteriormente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Sérgio Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, residente na rua – UC B, 7, casa n.º S/N, 7.º Matacuane, cidade da Beira, Sofala e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332521n emitido a trinta de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 14, casa n.º 168, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pela sócia Sara Sérgio Machava, que fica desde já nomeada como sócia-gerente, investida de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735699, uma entidade denominada de VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra, casado, natural de Cova da Piedade – Almada, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida 24 Julho 979, 7.º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00005951B, emitido a 22 de Novembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, com sede social na Avenida 24 Julho 979, 7º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em consultoria e assessoria e gestão de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Exercício
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 VMF Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101667286, uma entidade denominada de VMF Contabilidade, Limitada. Vânia Marisa Duarte Ferreira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 34 portuguesa, residente em moçambique, portador do Passaporte CB332594, emitido a 9 de Janeiro 2020, válido até 9 de Janeiro de 2025, residente na rua/ Nachingwea, n.º 262, flat 304, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de VMF Contabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Nachingwea, n.º 262, flat 304, Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, para os negócios e para a gestão. é ainda objecto da sociedade a fabricação e posterior venda de produtos alimentares diversos tais como pastelaria fresca e sobremesas diversas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Vânia Marisa Duarte Ferreira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Participações
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 35 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 35 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101608514,
Texto do artigo · p. 35 a sociedade ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação da ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique
Texto do artigo · p. 35 o administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício da actividade de construção civil e serviços, elaboração de projetos e consultoria e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por
Texto do artigo · p. 35 qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Zefanias Adriano Issaque Dimande, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865141S, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, com NUIT 104032095.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administrador único
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o senhor Zefanias Adriano Issaque Dimande.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade o prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competência que estejam exclusivamente atribuídos por lei , ou pelos presentes estatutos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 31 de Março de 2022. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  2. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  3. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 13 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 30: Tucano Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 14 a 15 do livro de notas para escrituras diverso número 1.123-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Tucano Consultoria Imobiliária e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Monter Tumbine, 112, 2 andar, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria para negócios.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, prestacoes suplementares, alienacao e quotas
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente a sócia Vânia Andrea Rosário dos Santos.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios concederem á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia)
  32. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo a sócia constituinte da qual desde ja é nomeada gerente com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembléia geral.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura unica da sócia constituinte, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  39. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por a sócia e ou seu representante legal.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de conta)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercicio económico fecha a trinta
  44. Texto do artigo, página 31: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
  48. Texto do artigo, página 31: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, a sócia, até á nomeação da Gerência na primeira reunião da Assembleia Geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição da sócia, os herdeiros ou representados da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique
  54. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2022. — A Notária,
  55. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 31: Urbano Prestação de Serviços, Limitada
  57. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683265, uma entidade denominada de Urbano Prestação de Serviços, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 31: Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202873503B, emitido a 4 de Abril de 2018, na cidade de Maputo, estado civil casado com Joana Catarina Pereira Valente, portadora do Bilhete de Identgidade n.º 110100049323D, residente na Avennnida Julius Nyerer, n.º 446, Distrito Municipal N.º 1.
  59. Texto do artigo, página 31: Oswaldo José Matias Lista, natural de Ven Cumana de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 29 de Dezembro de 2022, estado civil casado, residente na cidade de Maputo, na Avenida Martires da Machava, n.º338, Polana Cimento, distrito Municipal n.º 1.
  60. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Urbano Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, Condomínio Zimpeto, quarteirão 87-Farção D-C, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 31: Duração
  68. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é de tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: Objecto
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração;
  72. Número ou marcador, página 31: a) Catering, café, bar, restaurante, churrascaria, casa nocturna, discoteca;
  73. Número ou marcador, página 31: b) Promoção de eventos musicais, organização de eventos festivos;
  74. Número ou marcador, página 32: c) Aluguer de espaço para eventos;
  75. Texto do artigo, página 32: d)Casa de jogos, parque de jogos infantis;
  76. Número ou marcador, página 32: e) Bottle store.
  77. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  78. Texto do artigo, página 32: Do capital social
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 32: Capital social
  81. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  82. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Oswaldo José Matias Lista.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade dos sócios
  86. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  87. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por mês, para a deliberação do balanço mensal de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  91. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  92. Texto do artigo, página 32: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão designar livremente quem os represente nas assembleias gerais, desde que sejam trabalhadores com vínculo laboral efetivo, podendo esses (tal como os próprios sócios) fazer-se acompanhar de advogados, economistas, consultores e entidades semelhantes desde que as matérias a tratar pela sua complexidade ou tecnicidade o exijam, facto que deverá ser previamente comunicado aos demais sócios.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de impossibilidade, para além das pessoas referidas no número anterior o sócio impedido pode, ainda, fazer-se representar por advogado devidamente mandatado por escrito para o efeito, devendo-o comunicar previamente aos demais sócios.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  99. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  102. Número ou marcador, página 32: a) Do gerente único;
  103. Número ou marcador, página 32: b) De dois gerentes, em caso de gerência plural;
  104. Número ou marcador, página 32: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  105. Número ou marcador, página 32: Três) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
  106. Número ou marcador, página 32: Quatro) Ficou aprovado unanimemente que a gestão das contas bancárias da sociedade passarám a ser feitas pelos dois sócios.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 32: Resultados
  109. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada ano deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  120. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  121. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 32: Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada
  123. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a sociedade Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  126. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agro-pecuária, pescicultura, processamento e comercialização da produção, bem como a prestação de serviços complementares aos referidos anteriormente.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Sérgio Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, residente na rua – UC B, quarteirão 7, casa n.º S/N, 7.º Matacuane, cidade da Beira, Sofala; e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332521N emitido a trinta de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 14, casa n.º 168, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  135. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pela sócia Sara Sérgio Machava, que fica desde já nomeada como sócia-gerente, investida de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  136. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
  137. Texto do artigo, página 33: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 33: Uthomi – Village & Serviços, Limitada
  139. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a sociedade Uthomi – Village & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Uthomi – Village & Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção, manutenção, reabilitação, arrendamento, compra, venda e permuta de imóveis, bem como a prestação de serviços complementares aos referidos anteriormente.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Sérgio Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, residente na rua – UC B, quarteirão 7, casa n.º S/N, 7.º Matacuane, cidade da Beira, Sofala; e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332521N, emitido a trinta de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quaretrao14, casa n.º 168, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  151. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pela sócia Sara Sérgio Machava, que fica desde já nomeada como sócia-gerente, investida de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  152. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
  153. Texto do artigo, página 33: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 33: Uthomi – Transporte e Logística, Limitada
  155. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101506622, a sociedade Uthomi – Transporte e
  156. Texto do artigo, página 33: Logística, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Uthomi – Transporte e Logística, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  162. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de transporte de pessoas, animais e todo o tipo de bens, logística, e gestão de frotas, bem como a prestação de serviços complementares aos referidos anteriormente.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Sérgio Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, residente na rua – UC B, 7, casa n.º S/N, 7.º Matacuane, cidade da Beira, Sofala e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332521n emitido a trinta de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 14, casa n.º 168, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  168. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pela sócia Sara Sérgio Machava, que fica desde já nomeada como sócia-gerente, investida de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  169. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e um de Outubro de dois mil
  170. Texto do artigo, página 33: e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 34: VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735699, uma entidade denominada de VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 34: Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra, casado, natural de Cova da Piedade – Almada, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida 24 Julho 979, 7.º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00005951B, emitido a 22 de Novembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
  174. Texto do artigo, página 34: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 34: Denominação, duração e sede
  177. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, com sede social na Avenida 24 Julho 979, 7º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 34: Objecto
  180. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em consultoria e assessoria e gestão de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  182. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 34: Capital social
  185. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  188. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  189. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  190. Número ou marcador, página 34: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 34: Exercício
  193. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 34: Legislação aplicável
  198. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  199. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 34: VMF Contabilidade, Limitada
  201. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101667286, uma entidade denominada de VMF Contabilidade, Limitada. Vânia Marisa Duarte Ferreira, de nacionalidade
  202. Texto do artigo, página 34: portuguesa, residente em moçambique, portador do Passaporte CB332594, emitido a 9 de Janeiro 2020, válido até 9 de Janeiro de 2025, residente na rua/ Nachingwea, n.º 262, flat 304, Polana Cimento.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  205. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de VMF Contabilidade, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Nachingwea, n.º 262, flat 304, Polana Cimento, em Maputo.
  207. Número ou marcador, página 34: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 34: Objecto
  211. Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, para os negócios e para a gestão. é ainda objecto da sociedade a fabricação e posterior venda de produtos alimentares diversos tais como pastelaria fresca e sobremesas diversas.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 34: Capital social
  214. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Vânia Marisa Duarte Ferreira.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 34: Administração
  217. Número ou marcador, página 34: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 34: Participações
  221. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 34: Cessão e amortização
  224. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  225. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  226. Número ou marcador, página 35: a) Com o consentimento do titular;
  227. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte ou insolvência;
  228. Número ou marcador, página 35: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  229. Número ou marcador, página 35: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 35: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  234. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 35: ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101608514,
  244. Texto do artigo, página 35: a sociedade ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 35: Tipo, denominação e duração
  247. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação da ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 35: Sede, forma e locais de representação
  251. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de ZAD Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada sociedade têm a sua sede no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique
  252. Texto do artigo, página 35: o administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  255. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício da actividade de construção civil e serviços, elaboração de projetos e consultoria e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  257. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por
  258. Texto do artigo, página 35: qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 35: Capital social
  261. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Zefanias Adriano Issaque Dimande, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865141S, emitido a 3 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, com NUIT 104032095.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 35: Administrador único
  264. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o senhor Zefanias Adriano Issaque Dimande.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  266. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade o prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competência que estejam exclusivamente atribuídos por lei , ou pelos presentes estatutos ao sócio único.
  267. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  270. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2022. – O Conservador,
  272. Texto do artigo, página 35: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  273. Texto do artigo, página 36: INM
  274. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  275. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  276. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  277. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  278. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  279. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  280. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  281. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  282. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  283. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  284. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  285. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  286. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  287. Título de secção, página 36: Delegações:
  288. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  289. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  290. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  291. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  292. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  293. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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