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Texto do artigo · p. 25 Sharingan Security, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735885, uma entidade denominada Sharingan Security, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Hélder Dinis Cumbane, casado com Hortência Júlio Machava Cumbane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka 2, cidade de Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102586754B, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Hortência Júlio Machava Cumbane, casada com Hélder Dinis Cumbane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka 2, cidade de Matola, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500700789Q, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Sharingan Security, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) A prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 25 b) Vigilância e patrulhamento;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 25 d) Acompanhamento de veículos de transporte de valores;
Número ou marcador · p. 25 e) Transporte expresso de valores;
Número ou marcador · p. 25 f) Montagem de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 25 g) Estudos de segurança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas somas, sendo 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Hélder Dinis Cumbane e 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes a Hortência Júlio Machava Cumbane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento do capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomendam os artigos 179 e 180 do Código Comercial, aprovados pela Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante sua deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Nos termos da legislação em vigor e tendo a necessária delibração dos sócios, é livre a cessão ou divisão de quotas a favor de novos sócios, dependendo do consentimento expresso aos interessados, quando se destine à entidade estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva a respectiva notificação à sociedade, reconhecendo-se ao comissário apenas formalidade os direitos e obrigações inerentes às quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos praticados pelo cedente perante terceiros, por aquela perante o cedente obrigam o comissário quando anteriores à notificação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 À sociedade, mediante deliberação, fica reservado o direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios, se estes existirem no prazo de noventa dias contra a verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
Texto do artigo · p. 26 em garantia de obrigações que seu titular sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Sucessão de sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de gestão da sociedade por parte de um dos sócios, o seu cônjuge e filhos herdarão o capital social gozando deste modo de plenos direitos na actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por anos, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador da sociedade pode, nos termos da lei geral, convocar sessões extraordinárias sempre que o julgue conveniente, mas com a deliberação dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A fiscalização dos actos da administração compete aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 26 Para que a assembleia geral possa validamente deliberar é necessário que estejam presentes os sócios ou seus representantes. Se depois de trinta minutos não estiver o quórum completo e sem informação do sócio ausente, a assembleia pode reunir-se julgar conveniente porém sem decidir sobre aspectos muito importantes como é o caso de:
Número ou marcador · p. 26 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação;
Número ou marcador · p. 26 e) Alteração da denominação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, gerência e sua representação ficam a cargo do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) No âmbito das suas atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A gerência fica expressamente proibida a obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios desta sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de 20 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que a balança registar, líquidos de todos os encargos e despesas terão
Texto do artigo · p. 26 a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 26 c) Cinquenta por cento (50%) para aumento do capital social, beneficiando a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão dos actos resultantes da alínea
Número ou marcador · p. 26 b) será deliberada estritamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da actividade da sociedade é de competência dos sócios podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho fiscal terá amplos poderes para verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo aos sócios a sua valorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos no presente contrato serão deliberados pelos sócios, recorrendo-se para os casos à legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sharingan Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735885, uma entidade denominada Sharingan Security, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Hélder Dinis Cumbane, casado com Hortência Júlio Machava Cumbane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka 2, cidade de Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102586754B, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Hortência Júlio Machava Cumbane, casada com Hélder Dinis Cumbane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka 2, cidade de Matola, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500700789Q, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sharingan Security, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviços de segurança privada;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Vigilância e patrulhamento;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de guarda-costas;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Acompanhamento de veículos de transporte de valores;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Transporte expresso de valores;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Montagem de sistemas electrónicos de segurança;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Estudos de segurança.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas somas, sendo 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Hélder Dinis Cumbane e 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes a Hortência Júlio Machava Cumbane.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento do capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomendam os artigos 179 e 180 do Código Comercial, aprovados pela Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante sua deliberação.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 26: Nos termos da legislação em vigor e tendo a necessária delibração dos sócios, é livre a cessão ou divisão de quotas a favor de novos sócios, dependendo do consentimento expresso aos interessados, quando se destine à entidade estranha à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva a respectiva notificação à sociedade, reconhecendo-se ao comissário apenas formalidade os direitos e obrigações inerentes às quotas.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos praticados pelo cedente perante terceiros, por aquela perante o cedente obrigam o comissário quando anteriores à notificação.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 26: À sociedade, mediante deliberação, fica reservado o direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios, se estes existirem no prazo de noventa dias contra a verificação dos seguintes factos:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
  39. Texto do artigo, página 26: em garantia de obrigações que seu titular sem prévia autorização da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 26: c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 26: (Sucessão de sócios)
  44. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de gestão da sociedade por parte de um dos sócios, o seu cônjuge e filhos herdarão o capital social gozando deste modo de plenos direitos na actividade da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por anos, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade pode, nos termos da lei geral, convocar sessões extraordinárias sempre que o julgue conveniente, mas com a deliberação dos dois sócios.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) A fiscalização dos actos da administração compete aos dois sócios.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento das assembleias gerais)
  52. Texto do artigo, página 26: Para que a assembleia geral possa validamente deliberar é necessário que estejam presentes os sócios ou seus representantes. Se depois de trinta minutos não estiver o quórum completo e sem informação do sócio ausente, a assembleia pode reunir-se julgar conveniente porém sem decidir sobre aspectos muito importantes como é o caso de:
  53. Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
  54. Número ou marcador, página 26: b) Alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
  55. Número ou marcador, página 26: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 26: d) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação;
  57. Número ou marcador, página 26: e) Alteração da denominação da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, gerência e sua representação ficam a cargo do sócio maioritário.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
  62. Número ou marcador, página 26: Três) No âmbito das suas atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  63. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  64. Número ou marcador, página 26: Cinco) A gerência fica expressamente proibida a obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios desta sociedade.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 26: (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
  67. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de 20 de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que a balança registar, líquidos de todos os encargos e despesas terão
  69. Texto do artigo, página 26: a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 26: a) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva legal;
  71. Número ou marcador, página 26: b) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva de funcionamento;
  72. Número ou marcador, página 26: c) Cinquenta por cento (50%) para aumento do capital social, beneficiando a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão dos actos resultantes da alínea
  74. Número ou marcador, página 26: b) será deliberada estritamente pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 26: (Conselho fiscal)
  77. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é de competência dos sócios podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho fiscal terá amplos poderes para verificar as contas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo aos sócios a sua valorização.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
  82. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos no presente contrato serão deliberados pelos sócios, recorrendo-se para os casos à legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
  83. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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