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- Texto do artigo, página 25: Sharingan Security, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101735885, uma entidade denominada Sharingan Security, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Hélder Dinis Cumbane, casado com Hortência Júlio Machava Cumbane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka 2, cidade de Matola, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102586754B, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Hortência Júlio Machava Cumbane, casada com Hélder Dinis Cumbane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka 2, cidade de Matola, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500700789Q, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sharingan Security, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 25: b) Vigilância e patrulhamento;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de guarda-costas;
- Número ou marcador, página 25: d) Acompanhamento de veículos de transporte de valores;
- Número ou marcador, página 25: e) Transporte expresso de valores;
- Número ou marcador, página 25: f) Montagem de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 25: g) Estudos de segurança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas somas, sendo 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Hélder Dinis Cumbane e 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencentes a Hortência Júlio Machava Cumbane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento do capital por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomendam os artigos 179 e 180 do Código Comercial, aprovados pela Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade mediante sua deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Nos termos da legislação em vigor e tendo a necessária delibração dos sócios, é livre a cessão ou divisão de quotas a favor de novos sócios, dependendo do consentimento expresso aos interessados, quando se destine à entidade estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva a respectiva notificação à sociedade, reconhecendo-se ao comissário apenas formalidade os direitos e obrigações inerentes às quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos praticados pelo cedente perante terceiros, por aquela perante o cedente obrigam o comissário quando anteriores à notificação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: À sociedade, mediante deliberação, fica reservado o direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios, se estes existirem no prazo de noventa dias contra a verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
- Texto do artigo, página 26: em garantia de obrigações que seu titular sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Sucessão de sócios)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de gestão da sociedade por parte de um dos sócios, o seu cônjuge e filhos herdarão o capital social gozando deste modo de plenos direitos na actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por anos, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade pode, nos termos da lei geral, convocar sessões extraordinárias sempre que o julgue conveniente, mas com a deliberação dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A fiscalização dos actos da administração compete aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento das assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 26: Para que a assembleia geral possa validamente deliberar é necessário que estejam presentes os sócios ou seus representantes. Se depois de trinta minutos não estiver o quórum completo e sem informação do sócio ausente, a assembleia pode reunir-se julgar conveniente porém sem decidir sobre aspectos muito importantes como é o caso de:
- Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação;
- Número ou marcador, página 26: e) Alteração da denominação da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, gerência e sua representação ficam a cargo do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) No âmbito das suas atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A gerência fica expressamente proibida a obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios desta sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de 20 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que a balança registar, líquidos de todos os encargos e despesas terão
- Texto do artigo, página 26: a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) Vinte e cinco por cento (25%) para o fundo de reserva de funcionamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Cinquenta por cento (50%) para aumento do capital social, beneficiando a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão dos actos resultantes da alínea
- Número ou marcador, página 26: b) será deliberada estritamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da actividade da sociedade é de competência dos sócios podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho fiscal terá amplos poderes para verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo aos sócios a sua valorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos no presente contrato serão deliberados pelos sócios, recorrendo-se para os casos à legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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