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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Telemed Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101608913, uma entidade denominada Telemed Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Tarik Zainadine Usta, solteiro, maior, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079348B, emitido a 1 de Abril de 2020, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 32, primeiro andar.
- Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato nos termos que se regem pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Telemed Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 32, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 27: b) Importaçao e exportaçao;
- Número ou marcador, página 27: c) Telemedicina;
- Número ou marcador, página 27: d) Teleconsultas;
- Número ou marcador, página 27: e) Telecardiologia;
- Número ou marcador, página 27: f) Informática hospitalar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de única quota distribuída.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gestão da sociedade, bem como e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tarik Zainadine Usta, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, com remuneração a ser deliberada em assembleia geral. A sociedade obriga-se pela assinatura individual do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral, salvo quando a lei exija outras formalidades, será convocada por cartas dirigidas aos sócios, registadas ou entregues por protocolo, ou fax ou e-mails com antecedência não inferior a sete dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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