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Texto do artigo · p. 32 Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a sociedade Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agro-pecuária, pescicultura, processamento e comercialização da produção, bem como a prestação de serviços complementares aos referidos anteriormente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Sérgio Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, residente na rua – UC B, quarteirão 7, casa n.º S/N, 7.º Matacuane, cidade da Beira, Sofala; e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332521N emitido a trinta de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 14, casa n.º 168, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pela sócia Sara Sérgio Machava, que fica desde já nomeada como sócia-gerente, investida de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a sociedade Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Uthomi – Agropecuária & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que vai durar por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agro-pecuária, pescicultura, processamento e comercialização da produção, bem como a prestação de serviços complementares aos referidos anteriormente.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas a saber: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sara Sérgio Machava, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106041396Q emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, residente na rua – UC B, quarteirão 7, casa n.º S/N, 7.º Matacuane, cidade da Beira, Sofala; e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Nairon Malone Cossa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102332521N emitido a trinta de Julho de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 14, casa n.º 168, bairro de Fomento, cidade da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido pela sócia Sara Sérgio Machava, que fica desde já nomeada como sócia-gerente, investida de poderes de gestão com dispensa de caução e disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  15. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil e
  16. Texto do artigo, página 33: vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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