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Texto do artigo · p. 34 VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735699, uma entidade denominada de VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra, casado, natural de Cova da Piedade – Almada, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida 24 Julho 979, 7.º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00005951B, emitido a 22 de Novembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, com sede social na Avenida 24 Julho 979, 7º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em consultoria e assessoria e gestão de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Exercício
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735699, uma entidade denominada de VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra, casado, natural de Cova da Piedade – Almada, de nacionalidade Portuguesa, residente na Avenida 24 Julho 979, 7.º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00005951B, emitido a 22 de Novembro de 2021, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Denominação, duração e sede
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de VBLG – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, com sede social na Avenida 24 Julho 979, 7º andar, flat 3, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: Objecto
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em consultoria e assessoria e gestão de negócios, representação e agenciamento de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, Investimento directo, intermediação comercial e consignação comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Capital social
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Vasco Cesar do Valle Brak Lamy Guerra, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: Exercício
  23. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pela sócia única, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Legislação aplicável
  28. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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