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Texto do artigo · p. 4 HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101916766, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 4 Domingos Manuel Ajuda, natural de Nampula, solteiro, maior de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100261828P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 4 Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Marrere, Expansão, próximo ao campo da Unilúrio, rua Impasse, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 4 c) Outras actividades de serviços pessoais não especificados;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 e) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda a retalho e grosso de todo o tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 g) Actividades de consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 4 i) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 4 j) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 4 k) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 l) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 4 m) Gestão de património e procurement;
Número ou marcador · p. 4 n) Actividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 4 o) Contabilidade fiscal;
Número ou marcador · p. 4 p) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 4 q) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Ajuda.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Domingos Manuel Ajuda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo delegar total ou parcialmente os poderes em mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum, o sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios às suas operações sociais, letras de favor, fianças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 18 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101916766, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 4: Domingos Manuel Ajuda, natural de Nampula, solteiro, maior de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100261828P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 4: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Marrere, Expansão, próximo ao campo da Unilúrio, rua Impasse, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social principal:
  11. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e instalação eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 4: c) Outras actividades de serviços pessoais não especificados;
  14. Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Actividade de consultoria e programação informática;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Venda a retalho e grosso de todo o tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 4: g) Actividades de consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 4: i) Aluguer de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 4: j) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  21. Número ou marcador, página 4: k) Fornecimento de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 4: l) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios;
  23. Número ou marcador, página 4: m) Gestão de património e procurement;
  24. Número ou marcador, página 4: n) Actividade de contabilidade e auditoria;
  25. Número ou marcador, página 4: o) Contabilidade fiscal;
  26. Número ou marcador, página 4: p) Actividades imobiliárias;
  27. Número ou marcador, página 4: q) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 4: Capital social
  30. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Ajuda.
  31. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Domingos Manuel Ajuda.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo delegar total ou parcialmente os poderes em mandatários.
  36. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, o sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios às suas operações sociais, letras de favor, fianças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 4: Nampula, 18 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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