III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2023
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| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 | -16º 13´ 0,00´´ | 35´ 38º 30,00´´ |
| 2 | -16º 13´ 0,00´´ | 35´ 46º 0,00´´ |
| 3 | -16º 21´ 0,00´´ | 35´ 46º 0,00´´ |
| 4 | -16º 21´ 0,00´´ | 35´ 41º 0,00´´ |
| 5 | -16º 20´ 50,00´´ | 35´ 41º 0,00´´ |
| 6 | -16º 20´ 50,00´´ | 35´ 40º 20,00´´ |
| 7 | -16º 21´ 0,00´´ | 35´ 40º 20,00´´ |
| 8 | -16º 21´ 0,00´´ | 35´ 58º 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ | 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Abril de 2023 III SÉRIE — Número 70
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Boaventura Arlindo Chichava e Jaca Artigo Jamal, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Felisna Jeny Jamal Chichava para passar a usar o nome completo de Felisna Boaventura Chichava.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: C&C Empreendimentos, Limitada. Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens Zambeze, Limitada. HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambican Do It, Limitada. Pivo, Limitada. Transgonçalves, Limitada. Vainilla Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Beatriz Catarina António, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Beatriz Manuel António.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Miguel Carlos Malhoe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Michael Joseph Ngubane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Boaventura Arlindo Chichava e Jaca Artigo Jamal, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Aliya Azélia Jamal Chichava para passar a usar o nome completo de Aliya Boaventura Chichava.
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 24 de Janeiro de 2023, foi atribuída a favor de Africa Yuxião Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 2: n.º 9384L, válida até 24 de Janeiro de 2028, para grafite, no distrito de Milange, na província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
longitude
1
-16º 13´ 0,00´´
35´ 38º 30,00´´
2
-16º 13´ 0,00´´
35´ 46º 0,00´´
3
-16º 21´ 0,00´´
35´ 46º 0,00´´
4
-16º 21´ 0,00´´
35´ 41º 0,00´´
5
-16º 20´ 50,00´´
35´ 41º 0,00´´
6
-16º 20´ 50,00´´
35´ 40º 20,00´´
7
-16º 21´ 0,00´´
35´ 40º 20,00´´
8
-16º 21´ 0,00´´
35´ 58º 30,00´´
Vértice Latitude longitude 1 -16º 13´ 0,00´´ 35´ 38º 30,00´´ 2 -16º 13´ 0,00´´ 35´ 46º 0,00´´ 3 -16º 21´ 0,00´´ 35´ 46º 0,00´´ 4 -16º 21´ 0,00´´ 35´ 41º 0,00´´ 5 -16º 20´ 50,00´´ 35´ 41º 0,00´´ 6 -16º 20´ 50,00´´ 35´ 40º 20,00´´ 7 -16º 21´ 0,00´´ 35´ 40º 20,00´´ 8 -16º 21´ 0,00´´ 35´ 58º 30,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Abril de 2023. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Janeiro de 2023, foi atribuída a favor de Africa Rare Metal Mining Developmet Compny VI, Limitada, a Licença de Prospecção e
- Texto do artigo, página 2: Pesquisa n.º 10673L, válida até 25 de Janeiro de 2028, para terras raras, no distrito de Milange, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
-16º 08´ 0,00´´
-16º 07´ 40,00´´
-16º 07´ 40,00´´
-16º 07´ 20,00´´
-16º 07´ 20,00´´
-16º 05´ 30,00´´
-16º 05´ 30,00´´
-16º 05´ 0,00´´
-16º 05´ 0,00´´
-16º 04´ 20,00´´
-16º 04´ 20,00´´
-16º 03´ 30,00´´
-16º 03´ 30,00´´
-16º 03´ 0,00´´
-16º 03´ 0,00´´
-16º 02´ 30,00´´
-16º 02´ 30,00´´
-16º 02´ 0,00´´
-16º 02´ 0,00´´
-16º 02´ 50,00´´
-16º 02´ 50,00´´
-16º 08´ 0,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 46´ 0,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 46´ 50,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 47´ 10,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 47´ 10,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 46´ 10,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 48´ 10,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 48´ 50,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 48´ 50,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 50´ 50,00´´
Vértice Latitude longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -16º 08´ 0,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 40,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 07´ 20,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 30,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 05´ 0,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 04´ 20,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 30,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 03´ 0,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 30,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 0,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 02´ 50,00´´ -16º 08´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 50,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 47´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 0,00´´ 35º 46´ 10,00´´ 35º 47´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 10,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 48´ 50,00´´ 35º 49´ 30,00´´ 35º 50´ 50,00´´ 35º 50´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Abril de 2023. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: C&C Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL101683516, a sociedade, constituída por documento particular e rege-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Firma e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação C&C Empreendimentos, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Rua do Mercado Limpopo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em establecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: g) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Orlando Chissico; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Chavane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida em simultâneo pelos sócios Carlos Orlando Chissico e José Filipe Chavane, que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões novecentos quarenta e sete mil quinhentos vinte e um, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 3: Maizer Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343734P, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nacala-Porto, bairro Ribáué.
- Texto do artigo, página 3: Que celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Ontupaia, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimento, ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de reparação e manutenção de equipamentos elétricos, instalação elétrica,
- Texto do artigo, página 3: programação e consultoria de informática, consultoria de gestão de negócios e publicidade, execução de fotocópias, preparação de documentos e apoio informático, serviços de apoio de negócios, reparação de equipamento de comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços ligados a actividades principais ou outro tipo de actividade ou prestação de serviços, desde que requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Maizer Ribeiro Usman Cassamo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos a pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 3: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados por ele, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 3: Nacala, 22 de Março de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ferragens Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2016, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 3: Ivo Marcelino Doroteia Paiva, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100294715N, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Trangapasso, na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 3: Adriana Pedro Miquithaio Gimo Paiva, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104399395F, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Trangapasso, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ferragens Zambeze, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragens Zambeze, Limitada, terá a sua sede na Rua de Bárué, no bairro Josina Machel, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação das sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material de construção (ferragens).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Marcelino Doroteia Paiva; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Adriana Pedro Miquithaio Gimo Paiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reserva conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinatura individualizada dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 27 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101916766, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 4: Domingos Manuel Ajuda, natural de Nampula, solteiro, maior de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100261828P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Marrere, Expansão, próximo ao campo da Unilúrio, rua Impasse, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 4: c) Outras actividades de serviços pessoais não especificados;
- Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: e) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda a retalho e grosso de todo o tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: g) Actividades de consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 4: i) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 4: j) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 4: k) Fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: l) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 4: m) Gestão de património e procurement;
- Número ou marcador, página 4: n) Actividade de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 4: o) Contabilidade fiscal;
- Número ou marcador, página 4: p) Actividades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 4: q) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Ajuda.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Domingos Manuel Ajuda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo delegar total ou parcialmente os poderes em mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum, o sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios às suas operações sociais, letras de favor, fianças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 18 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Kaema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101415546, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Kaema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 5: Francisca José Caetano, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101494486B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta o nome de Kaema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Irmãs, bairro Muhala, Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 5: b) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: c) Material duradouro e não duradouro;
- Número ou marcador, página 5: d) Consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 5: e) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 5: f) Insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Francisca José Caetano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela única sócia Francisca José Caetano, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Competem à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 7 de Outubro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mozambican Do It, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101925803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambican Do It, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e estudos;
- Número ou marcador, página 5: e) Formação;
- Número ou marcador, página 5: f) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que representam 50% de quota do sócio Hans Heitor Gonçalves de Assunção Macamo; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que representam 50% de quota do sócio Celestino Cândido Luís Buque.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da administração, gerência, representação da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente (s) eleito (s) pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos sócios ou por mandatário(s), designado(s) pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 6 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Pivo, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, a 5 de Outubro de 2022, a assembleia geral da empresa Pivo, Limitada, constituída a 23 de Agosto de 2017, com NUEL 100895978, se reuniu na sua sede para analisar os seguintes pontos de agenda: alteração da denominação da empresa, aumento do objecto, cedência do sócio, entrada do novo sócio em qual os pontos foram refletidos na acta número seis lavrada, que atráves dela se elaborou o extrato com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a nova denominação Pivo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como o seu objecto social: consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão empresarial, gestão de recursos humanos, assistência jurídica, legali-
- Texto do artigo, página 6: zação e constituição de empresas e organizações financeiras, formação profissional em contabilidade, gestão de recursos humanos, gestão empresarial, formação bancária, instrução financeira, análise de negócios e investimentos, importação e exportação, corretor de seguros, agenciamento imobiliário, fornecimento de material informático, consumíveis de escritório, dispositivos electrónicos de comunicação e seus acessórios, electrodomésticos, consumíveis de escritório, agenciamento em viagens, publicidade, marketing, comunicação e mídia, design e criação de conteúdos publicitários desde spots e vídeos, prestação de serviços de cobertura de eventos, tradução e interpretação, decoração de eventos e catering, prestação de serviços de limpeza, gestão ambiental, gestão de resíduos sólidos e líquidos, controlo de pragas, recolha de lixo, comercialização de viaturas, montagem e reparação de material de frio, construção civil e manutenção, venda e aluguer de equipamento de construção, comercialização e distribuição de equipamentos de proteção, segurança, limpeza, higiene e ambiente no trabalho, vestuários e cobertores, comercialização de material e equipamento hospitalar, comercialização e distribuição de equipamentos de proteção, segurança, limpeza e higiene hospitalar, comercialização de insumos agrícolas, produtos alimentares, comercialização e distribuição de equipamentos agrícolas, hotelaria, restauração e turismo, serigrafia e venda de material gráfico, serviços de transporte de mercadorias e passageiros, logística, gestão, consultoria e assessoria, procurement e representação comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu objecto desde que comunique as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e seu aumento)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representativa de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pércio Henrique Chirindza;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Divaylen Pércio Chirindza;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Armando Intemba.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Transgonçalves, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de janeiro de dois mil e onze, lavrada das folhas 50 a 55 do livro de notas para escrituras diversas n.º 286, da Conservatória dos Registos de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 6: Vasco Cepada Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portador de DIRE n.º 00835777, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, a 9 de Outubro de 2007, residente no bairro Eduardo Mondlane, rua Patrice Lumumba.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Firma e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptada a firma Transgonçalves, Limitada e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Mudança da sede e representação
- Texto do artigo, página 6: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio, e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro deverá ser mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Transportes de cargas para dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração industrial, nomeadamente: oficinas de reparação e manutenção de diferentes tipos de viaturas, gestão do parque das mesmas incluindo as máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Exploração da indústria hoteleira e turística, exploração da indústria de construção civil, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Vasco Cepada Gonçalves.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada ao único sócio, o senhor Vasco Cepada Gonçalves, a quem compete decidir a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade terceiros estranhos à sociedade por decisão do sócio, ficando neste caso o gerente obrigado a prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Mandatários ou procuradores
- Número ou marcador, página 7: Um) Por acto de gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura e actos do (s) gerente (s).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Obrigações de letras de favor, fianças, abonações
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: O sócio pode decidir que lhe sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, por decisão do sócio, a ser proferida no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
- Texto do artigo, página 7: 10 de Abril de 2023. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Vainilla Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto de três de novembro de dois mil e vinte e dois, exarado de folhas um a três,
- Texto do artigo, página 7: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101873641, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Nome da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Vainilla Technology, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sede localiza-se no bairro de Patrice Lumumba, rua n.º 21, posto administrativo da Machava, quarteirão 35, casa n.º 15, célula E, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objeto social principal prestação de serviços demarketing digital, gestão de media social, criação de emails, marketing, produção de conteúdo, desenvolvimento de websites, desenvolvimento de sistemas, redes de computadores e newsletter, e venda de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Edmilson Filipe Matavele;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Kenny Custódio Batine;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Eugénio Acácio Nhampossa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face às despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade competem aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Edmilson Filipe Matavele, em todos os atos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes em procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que represente todos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 3 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: INM
- Título de secção, página 8: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 8: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 8: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 8: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 8: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 8: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 8: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 8: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 8: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 8: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 8: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 8: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 8: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 8: Delegações:
- Parágrafo, página 8: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 8: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 8: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 8: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 8: Preço — 40,00MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo HJM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaema Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambican Do It, Limitada
- Diploma Pivo, Limitada
- Certidão de registo Transgonçalves, Limitada
- Certidão de registo Vainilla Technology, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo C&C Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Zambeze, Limitada