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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Transgonçalves, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de janeiro de dois mil e onze, lavrada das folhas 50 a 55 do livro de notas para escrituras diversas n.º 286, da Conservatória dos Registos de Chimoio, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 6: Vasco Cepada Gonçalves, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portador de DIRE n.º 00835777, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, a 9 de Outubro de 2007, residente no bairro Eduardo Mondlane, rua Patrice Lumumba.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Firma e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptada a firma Transgonçalves, Limitada e terá a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Mudança da sede e representação
- Texto do artigo, página 6: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio, e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro deverá ser mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Transportes de cargas para dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração industrial, nomeadamente: oficinas de reparação e manutenção de diferentes tipos de viaturas, gestão do parque das mesmas incluindo as máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Exploração da indústria hoteleira e turística, exploração da indústria de construção civil, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Vasco Cepada Gonçalves.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será confiada ao único sócio, o senhor Vasco Cepada Gonçalves, a quem compete decidir a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade terceiros estranhos à sociedade por decisão do sócio, ficando neste caso o gerente obrigado a prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Mandatários ou procuradores
- Número ou marcador, página 7: Um) Por acto de gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura e actos do (s) gerente (s).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Obrigações de letras de favor, fianças, abonações
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: O sócio pode decidir que lhe sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, por decisão do sócio, a ser proferida no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Chimoio,
- Texto do artigo, página 7: 10 de Abril de 2023. — O Conservador,Ilegível.
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