Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Mozambican Do It, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101925803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambican Do It, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria e estudos;
Número ou marcador · p. 5 e) Formação;
Número ou marcador · p. 5 f) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 5 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que representam 50% de quota do sócio Hans Heitor Gonçalves de Assunção Macamo; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que representam 50% de quota do sócio Celestino Cândido Luís Buque.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da administração, gerência, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente (s) eleito (s) pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos sócios ou por mandatário(s), designado(s) pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 6 de Abril de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Mozambican Do It, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101925803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambican Do It, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de bens;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e estudos;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Formação;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Gestão de eventos;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: Capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que representam 50% de quota do sócio Hans Heitor Gonçalves de Assunção Macamo; e
  28. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que representam 50% de quota do sócio Celestino Cândido Luís Buque.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 6: Da administração, gerência, representação da sociedade e casos omissos
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente (s) eleito (s) pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos sócios ou por mandatário(s), designado(s) pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  39. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 6: Legislação aplicável
  42. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 6 de Abril de 2023. — O Conser-
  44. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.