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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Mozambican Do It, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101925803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambican Do It, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e estudos;
- Número ou marcador, página 5: e) Formação;
- Número ou marcador, página 5: f) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que representam 50% de quota do sócio Hans Heitor Gonçalves de Assunção Macamo; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que representam 50% de quota do sócio Celestino Cândido Luís Buque.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da administração, gerência, representação da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente (s) eleito (s) pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois dos sócios ou por mandatário(s), designado(s) pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos sócios ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 6 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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