Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: C&C Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL101683516, a sociedade, constituída por documento particular e rege-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Firma e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação C&C Empreendimentos, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Rua do Mercado Limpopo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em establecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 2: g) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Orlando Chissico; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Chavane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida em simultâneo pelos sócios Carlos Orlando Chissico e José Filipe Chavane, que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.