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Texto do artigo · p. 2 C&C Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL101683516, a sociedade, constituída por documento particular e rege-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Firma e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação C&C Empreendimentos, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Rua do Mercado Limpopo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em establecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 g) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Orlando Chissico; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Chavane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida em simultâneo pelos sócios Carlos Orlando Chissico e José Filipe Chavane, que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: C&C Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL101683516, a sociedade, constituída por documento particular e rege-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Firma e sede
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação C&C Empreendimentos, Limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, Rua do Mercado Limpopo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Duração
  8. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em establecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: Capital social
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Orlando Chissico; e
  23. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Filipe Chavane.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade e sua representação
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercida em simultâneo pelos sócios Carlos Orlando Chissico e José Filipe Chavane, que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
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