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Texto do artigo · p. 3 Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões novecentos quarenta e sete mil quinhentos vinte e um, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 3 Maizer Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343734P, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nacala-Porto, bairro Ribáué.
Texto do artigo · p. 3 Que celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Ontupaia, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimento, ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de reparação e manutenção de equipamentos elétricos, instalação elétrica,
Texto do artigo · p. 3 programação e consultoria de informática, consultoria de gestão de negócios e publicidade, execução de fotocópias, preparação de documentos e apoio informático, serviços de apoio de negócios, reparação de equipamento de comunicação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços ligados a actividades principais ou outro tipo de actividade ou prestação de serviços, desde que requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Maizer Ribeiro Usman Cassamo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos a pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 3 Cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 3 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 3 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados por ele, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 3 Nacala, 22 de Março de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões novecentos quarenta e sete mil quinhentos vinte e um, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único:
  3. Texto do artigo, página 3: Maizer Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343734P, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Nacala-Porto, bairro Ribáué.
  4. Texto do artigo, página 3: Que celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Electronic Genius – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, no bairro Ontupaia, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimento, ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto social e participação
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de reparação e manutenção de equipamentos elétricos, instalação elétrica,
  15. Texto do artigo, página 3: programação e consultoria de informática, consultoria de gestão de negócios e publicidade, execução de fotocópias, preparação de documentos e apoio informático, serviços de apoio de negócios, reparação de equipamento de comunicação.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços ligados a actividades principais ou outro tipo de actividade ou prestação de serviços, desde que requeira as devidas licenças.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Maizer Ribeiro Usman Cassamo.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos a pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social
  26. Texto do artigo, página 3: Cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: Exoneração e exclusão de sócio
  29. Texto do artigo, página 3: A exoneração e exclusão de sócio será de
  30. Texto do artigo, página 3: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, bem como os administradores nomeados por ele, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  37. Texto do artigo, página 3: Nacala, 22 de Março de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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