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- Texto do artigo, página 3: Ferragens Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2016, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 3: Ivo Marcelino Doroteia Paiva, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100294715N, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Trangapasso, na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 3: Adriana Pedro Miquithaio Gimo Paiva, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104399395F, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente em Trangapasso, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ferragens Zambeze, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragens Zambeze, Limitada, terá a sua sede na Rua de Bárué, no bairro Josina Machel, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação das sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de material de construção (ferragens).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Marcelino Doroteia Paiva; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente à sócia Adriana Pedro Miquithaio Gimo Paiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reserva conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 4: a) Assinatura individualizada dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 27 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: A Notária, Ilegível.
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