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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Bulafo Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o Nuel 105003246, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bulafo Logística e Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Cidade da Matola, Av. União Africana, Bairro 44, C. 57, Província de Maputo, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: Comércio de produtos alimentares (Talho); Restauração; Comércio por grosso de material de construção; Comércio com venda viaturas e exportação; Compra e venda de material de escritório, de limpeza e desinfeção; Prestação de serviço de consultoria; Procurement; Terceirização de serviço de segurança; Transporte de mercadoria; Transporte de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do Alexandre Bernardo Peúla Bulafo na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, ilegível.
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